Acompanhamento em Processos de Licenciamento Corretivo
O acompanhamento em processos de licenciamento corretivo no setor minerário com foco em barragens de rejeitos, descomissionamento e fechamento de mina é o trabalho jurídico que regulariza atividades de lavra com pendências em segurança de barragens, planos de fechamento desatualizados, áreas degradadas sem PRAD vigente e operações que ampliaram cava ou pilhas de estéril além do polígono licenciado. O setor minerário no pós-Mariana e Brumadinho enfrenta marco regulatório integralmente reformulado: Lei 14.066/2020 (Política Nacional de Segurança de Barragens), Resolução ANM 95/2022, Decreto 11.039/2022 e exigências reforçadas dos órgãos ambientais estaduais e federal.
O licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens aparece tipicamente em quatro cenários. Mineradoras com barragens classificadas em categoria de risco alto ou Dano Potencial Associado alto que precisam apresentar plano de descaracterização ou descomissionamento. Operações com pilhas de estéril que excederam projeto licenciado. Áreas degradadas com PRAD desatualizado e fora de cronograma de recuperação. Atividades de pequena escala (PLG, areia, brita, argila) com licença vencida e necessidade de regularização articulada com ANM.
O Farenzena Tonon Advogados acompanha mineradoras de pequeno, médio e grande porte em processos de licenciamento corretivo de mineração com foco em segurança de barragens, descomissionamento, fechamento e recuperação ambiental, com atuação em paralelo nas frentes administrativa ambiental, frente regulatória ANM, defesa contra autuações de Polícia Federal e Ministério Público Federal e, quando necessário, defesa em ações civis públicas.
Os parágrafos a seguir explicam os fundamentos do licenciamento corretivo de mineração no novo marco regulatório de barragens, a articulação com ANM e Defesa Civil, as armadilhas mais comuns na regularização de operações com passivo de barragem ou pilha de estéril e por que a abordagem que separa frente ambiental e frente minerária tipicamente fracassa.
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O novo marco regulatório de barragens e o impacto no licenciamento corretivo de mineração
A Lei 14.066/2020 reformulou integralmente a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), inicialmente instituída pela Lei 12.334/2010. As barragens de rejeitos minerários estão sob regulação da ANM (Resolução ANM 95/2022), com classificação por categoria de risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA). Barragens classificadas em CRI ou DPA alto enfrentam cronograma reforçado de inspeções, plano de ação emergencial atualizado e, em alguns casos, exigência de descaracterização.
O Decreto 11.039/2022 regulamentou pontos da Lei 14.066/2020, especialmente sobre plano de ação emergencial, sistema de monitoramento contínuo e responsabilidade objetiva por dano. Para empreendimentos minerários com barragens, o licenciamento corretivo de mineração precisa articular-se com o cumprimento da PNSB, sob pena de duplicidade de exposição (autuação ambiental no estadual e autuação minerária na ANM).
Em paralelo, a Resolução ANM 4/2019 e atos posteriores tratam de descaracterização de barragens a montante e descomissionamento de barragens em geral. Mineradoras com barragens construídas pelo método de alteamento a montante enfrentam cronograma legal de descaracterização. O licenciamento corretivo de mineração nesses casos integra-se ao plano de descaracterização aprovado pela ANM.
O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica do novo marco regulatório de barragens e estrutura licenciamento corretivo de mineração que articula compromissos ambientais, minerários e de defesa civil em cronograma único, evitando que avanço em uma frente se torne fundamento de autuação em outra.
A tese: regularizar mineração com barragem exige integrar três marcos regulatórios
O equívoco mais comum em licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens é tratar a regularização ambiental sem articular com Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e cronograma de descaracterização da ANM. Os três marcos regulatórios (ambiental, minerário e de segurança de barragens) operam paralelamente, com fiscalizações independentes, autos de infração autônomos e responsabilidades sobrepostas. Resolver uma frente sem coordenar com as outras gera resultados parciais que não estabilizam a operação.
O fundamento normativo é triplo. No eixo ambiental, Lei 6.938/1981 e Resoluções CONAMA 9/1990 e 10/1990. No eixo minerário, Decreto-Lei 227/1967, Decreto 9.406/2018 e Resolução ANM 95/2022. No eixo de segurança de barragens, Lei 14.066/2020 e Decreto 11.039/2022. O licenciamento corretivo de mineração em barragens e fechamento articula os três eixos em cronograma único.
O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica dessa tripla integração. Em situações similares, o escritório estruturou licenciamento corretivo de mineração articulado com plano de descaracterização da ANM e plano de ação emergencial reforçado, evitando que cumprimento parcial de um marco gerasse autuação no outro.
O TRF da 1ª Região e o TRF da 6ª Região (criada em 2022) têm reconhecido nulidade de Licenças de Operação Corretivas emitidas sem articulação com a PNSB. A Súmula 613 do STJ confirma que não há fato consumado em matéria ambiental, e operação minerária de longa data não se consolida pela passagem do tempo. O licenciamento corretivo de mineração precisa avançar de boa-fé e com diagnóstico integrado.
A diferença entre descaracterização, descomissionamento e fechamento de mina
O setor minerário utiliza três conceitos próximos que precisam ser distinguidos com precisão jurídica para evitar erro de enquadramento.
Descaracterização é procedimento aplicado a barragens construídas pelo método de alteamento a montante, com objetivo de eliminar a configuração estrutural de barragem (remoção de rejeito, drenagem, integração à topografia natural). É exigência específica da Resolução ANM 4/2019 com cronograma legal compulsório.
Descomissionamento é procedimento aplicado a qualquer estrutura de barragem que encerra função operacional, com objetivo de garantir estabilidade futura sem operação ativa. Pode envolver retirada de equipamentos, monitoramento permanente, manutenção de drenagem e adequação topográfica. Aplica-se a barragens em fim de vida útil ou em projetos paralisados.
Fechamento de mina é procedimento mais amplo, aplicado ao empreendimento minerário como um todo, com encerramento de operação de lavra, descomissionamento de estruturas, recuperação de áreas degradadas (PRAD), monitoramento de longo prazo e devolução do título minerário à União. É regulado pela Resolução ANM 68/2021 e pelo Decreto 9.406/2018.
O licenciamento corretivo de mineração se relaciona com os três conceitos. Em situações de barragem ainda em operação com risco elevado, a regularização integra plano de descaracterização ou de descomissionamento. Em situações de mina em fase final, a regularização integra plano de fechamento. Em situações de pilhas de estéril ampliadas, a regularização integra PRAD complementar.
Os pontos críticos do licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens
Diagnóstico de segurança de barragens
O ponto de partida é diagnóstico técnico de segurança das barragens existentes: classificação CRI e DPA, estado das estruturas drenantes, monitoramento instrumentado, plano de ação emergencial atualizado, declaração de estabilidade emitida por auditor técnico independente. Diagnóstico parcial vira fundamento autônomo de autuação tanto pela ANM quanto pelo órgão licenciador ambiental.
Articulação com Defesa Civil municipal e estadual
A Lei 14.066/2020 e o Decreto 11.039/2022 exigem integração com Defesa Civil para barragens em comunidade a jusante. Plano de Ação Emergencial (PAE) precisa ser comunicado, treinado com a comunidade e atualizado. O licenciamento corretivo de mineração em barragens articula essa frente com o cronograma de adequação ambiental.
PRAD e recuperação de áreas degradadas
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), exigido desde o Decreto 97.632/1989, precisa estar atualizado e em execução em todas as áreas afetadas pela operação minerária. PRAD desatualizado, com cronograma estourado ou sem ajuste à realidade do empreendimento, vira fundamento autônomo de autuação. Em ações semelhantes conduzidas pelo Farenzena Tonon Advogados, a atualização do PRAD foi articulada ao cronograma do licenciamento corretivo de mineração.
Análise de prescrição e responsabilidade pretérita
A pretensão administrativa punitiva por infração ambiental prescreve em cinco anos (Lei 9.873/1999, art. 1º). Em situações de operação minerária antiga com passivo herdado por aquisição da empresa ou da concessão, parte da exposição administrativa pode estar prescrita ou pode ser delimitada subjetivamente conforme contrato de aquisição. A análise jurídica antecipa a tese de delimitação temporal e subjetiva.
TAC com Ministério Público e MPF
Em situações em que a operação irregular já chegou ao MP estadual ou ao MPF, o licenciamento corretivo de mineração frequentemente avança junto com TAC. O TAC bem negociado fixa cronograma de adequação ambiental, define obrigações de descaracterização ou descomissionamento, e estabelece cláusula de fechamento de exposição criminal pelos arts. 54 e 55 da Lei 9.605/1998.
Casos típicos de licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens e fechamento
O licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens, descomissionamento e fechamento aparece em situações com perfil técnico variado, e cada uma carrega tensão própria. Os cinco casos abaixo são modelos recorrentes.
Em uma mineração de ferro em Minas Gerais com barragem de rejeitos construída por alteamento a montante, classificada em CRI alto pela ANM, o cronograma legal de descaracterização foi articulado com licenciamento corretivo de mineração, integrando ajustes de pilha de estéril operada além do projeto e revisão do PRAD. A SEMAD e a ANM avançaram em cronograma comum negociado.
Já em uma extração de bauxita no Pará com pilhas de estéril ampliadas além do polígono licenciado, o licenciamento corretivo de mineração foi instruído com diagnóstico topográfico atualizado, ajuste do plano de drenagem e PRAD complementar para a área excedente. A ANM acompanhou em paralelo.
Outro caso comum aparece em pequena central de tratamento de manganês em Mato Grosso com barragem de pequeno porte vencida em sua declaração de estabilidade. O licenciamento corretivo de mineração foi articulado com novo laudo técnico de auditor independente e plano de descomissionamento da barragem em três anos.
Em uma mineração de ouro em Goiás com mina em fase final de operação, o licenciamento corretivo de mineração foi integrado ao plano de fechamento aprovado pela ANM (Resolução ANM 68/2021), com cronograma de descomissionamento de estruturas, monitoramento pós-fechamento e devolução do título minerário em horizonte de cinco anos.
Há ainda casos em mineração de pequeno porte: em uma extração de areia em Santa Catarina com PLG vigente, licença ambiental vencida e barragem de contenção de finos sem instrumentação adequada, o licenciamento corretivo de mineração foi instruído com adequação da barragem aos parâmetros da Resolução ANM 95/2022, mesmo aplicáveis a barragens menores quando classificadas em DPA alto.
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Como funciona o trabalho jurídico no licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens
O Farenzena Tonon Advogados estrutura o trabalho em quatro frentes simultâneas. A primeira é diagnóstico jurídico-administrativo: leitura integral de licenças anteriores, autos de infração ambientais e minerários, manifestações da ANM e do Ministério Público, declarações de estabilidade de barragens, situação de PAE e de cronograma de descaracterização ou descomissionamento.
A segunda é coordenação com a equipe técnica de operação, consultoria ambiental e auditoria de barragens para construção do diagnóstico integrado. A terceira é interlocução com órgão licenciador ambiental, ANM, Defesa Civil municipal e estadual e, quando aplicável, Ministério Público estadual e federal. A quarta é defesa em ações civis públicas, defesa criminal preventiva pelos arts. 54 e 55 da Lei 9.605/1998, e negociação de TAC quando aplicável.
O resultado típico é Licença de Operação Corretiva integrada a plano de descaracterização ou descomissionamento aprovado pela ANM, PRAD atualizado, eventual TAC homologado e defesa criminal estruturada. Em situações similares, o Farenzena Tonon Advogados conduziu regularização de operação minerária com barragem em cronograma plurianual aceito pelas três frentes regulatórias.
Documentos e informações para iniciar o trabalho
Para iniciar o licenciamento corretivo de mineração com foco em barragens, o escritório solicita: títulos minerários da ANM (PLG, Concessão, Registro); licenças ambientais anteriores; autos de infração ambientais e da ANM; declarações de estabilidade de barragens; PAE vigente; PRAD em execução; relatórios de inspeção de barragens; manifestações de Ministério Público quando houver.
Para diagnóstico do passivo, somam-se: planta da área lavrada, polígono atualizado de cava e pilhas, registros de produção, projetos das barragens, histórico de incidentes ou alterações, eventual plano de descaracterização ou descomissionamento já aprovado.
Quando há ACP em curso, somam-se: petição inicial, contestação eventual, decisões interlocutórias, prova juntada. Quando há inquérito policial federal, somam-se: cópia integral, manifestações do MPF, eventuais laudos periciais.
Perguntas frequentes
Mineradora com barragem em CRI alto pode obter licenciamento corretivo de mineração?
Sim, mas o procedimento integra obrigações específicas da Lei 14.066/2020 e da Resolução ANM 95/2022, incluindo cronograma de adequação ou descaracterização da barragem. A análise jurídica articula as três frentes (ambiental, minerária e segurança de barragens) em cronograma único, evitando autuações cruzadas.
Qual o impacto da Lei 14.066/2020 no cronograma de descaracterização de barragens a montante?
A Lei 14.066/2020 e a Resolução ANM 4/2019 estabelecem cronograma legal de descaracterização compulsória de barragens construídas por alteamento a montante. O cronograma varia por categoria e localização. O licenciamento corretivo de mineração precisa contemplar o cronograma de descaracterização, sob pena de inviabilizar a regularização ambiental.
Quanto tempo demora um licenciamento corretivo de mineração com foco em barragem ou fechamento?
O prazo varia entre 24 e 60 meses, considerando complexidade do passivo, porte do empreendimento, cronograma de descaracterização ou descomissionamento e articulação com ANM. Em casos de fechamento de mina integral, o cronograma se estende ao plano pós-operação por mais cinco a dez anos.
Operação minerária paralisada por ordem da ANM pode ser regularizada por licenciamento corretivo?
Depende do motivo da paralisação. Se for por questão minerária (vencimento de PLG, falta de relatório anual), a regularização exige reativação do título junto à ANM antes da regularização ambiental. Se for por questão ambiental (auto de infração, falta de licença), o licenciamento corretivo de mineração pode avançar diretamente. A análise define a sequência correta.
Plano de fechamento de mina aprovado pela ANM substitui o licenciamento corretivo ambiental?
Não. O plano de fechamento da ANM é instrumento minerário. A regularização ambiental, especialmente quando há passivo histórico, exige licenciamento corretivo de mineração próprio, articulado ao plano de fechamento. O Farenzena Tonon Advogados estrutura a articulação entre os dois instrumentos para que avancem em sincronia.
Próximo passo: análise integrada do seu caso
Quem opera mineração com barragem, com pilhas ampliadas ou em fase de fechamento tem mais opções do que imagina. O Farenzena Tonon Advogados pode mostrar quais são essas opções no seu caso específico, articulando licenciamento corretivo de mineração, cronograma da ANM, segurança de barragens e defesa criminal preventiva. Entre em contato e descreva a situação com o máximo de detalhes possível.

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