A anulação e revisão de multa ambiental por pesca é o serviço de defesa do autuado por suposta infração à legislação pesqueira (Lei 11.959/2009, Decreto 6.514/2008 art. 35 a 39, Lei 9.605/1998 art. 33 a 36) ou à regulamentação de períodos de defeso, espécies em proibição, apetrechos vedados e áreas protegidas (parques marinhos, RESEX, unidades de conservação federais, estaduais e municipais). A defesa pode resultar em anulação total ou em redução substancial da pena pecuniária.
O Farenzena Tonon Advogados atua em anulação e revisão de multa ambiental por pesca em casos de pesca em local proibido, pesca com apetrecho proibido, captura de espécie em defeso, captura de espécie ameaçada, descumprimento de cota de captura e ausência de licença de pescador profissional ou amador. O advogado especializado em Direito Ambiental conhece o regime federal (IBAMA), os regimes estaduais (SC: FATMA/IMA; RS: SEMA) e a competência da Capitania dos Portos sobre fiscalização náutica.
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Marco normativo da pesca regulada
A Lei 11.959/2009 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula o exercício da atividade pesqueira e atribui competências federais. O art. 6º classifica a pesca em comercial, amadora e científica. O art. 35 define a infração administrativa pesqueira. A Lei 9.605/1998 art. 33 a 36 tipifica como crime a pesca em período de defeso, em local proibido, com apetrecho proibido, sem licença ou de espécie ameaçada.
O Decreto 6.514/2008 art. 35 a 39 regula as infrações administrativas correspondentes, com penas pecuniárias e medidas acessórias (apreensão de pescado, de embarcação, de apetrecho, suspensão de licença). As Instruções Normativas do IBAMA detalham períodos de defeso por espécie, regiões geográficas e apetrechos permitidos. Estados litorâneos têm regulamentação complementar (SC: Lei 14.675/2009; PR: Lei 18.295/2014).
Fundamentos para a anulação e revisão de multa ambiental por pesca
A defesa técnica explora vícios materiais, formais e de dosimetria. O Farenzena Tonon Advogados estrutura cada anulação e revisão de multa ambiental por pesca em torno dos vícios mais frequentes: ausência de comprovação da espécie, ausência de comprovação do período de defeso, atipicidade da conduta, vício de competência fiscalizatória, ausência de individualização, prescrição quinquenal e desproporcionalidade da multa.
Ausência de comprovação da espécie e do período de defeso
A multa por pesca em defeso ou por captura de espécie protegida exige prova técnica da espécie e da vigência do período. Auto sem laudo de identificação biológica do pescado, sem amostragem técnica e sem citação da Instrução Normativa específica do IBAMA é anulável por ausência do elemento constitutivo da infração. Auto baseado apenas na inspeção visual do agente, sem perícia, é vulnerável a contestação técnica.
Pesca em local proibido: o problema da delimitação geográfica
A pesca em unidade de conservação, em desembocadura de rio, em raio de proibição na barragem ou em zona restrita exige delimitação geográfica precisa. Auto que não junta coordenadas georreferenciadas, mapa do local da apreensão, e documento que comprove a vigência da proibição na data da fiscalização é anulável por ausência de prova da localização. A defesa frequentemente demonstra que a apreensão ocorreu fora da zona de proibição quando bem documentada.
Apetrecho proibido: ônus da prova da proibição
A multa por apetrecho proibido exige que o agente demonstre que o apetrecho está expressamente vedado por norma vigente na região e na data. Apetrechos como tarrafa, vara de pesca amadora, anzol, redes de espera de malha permitida não são proibidos em regra geral, e a proibição pode ser estadual, federal ou local. A defesa explora a ausência de fundamentação normativa específica no auto de infração.
Atipicidade pela classificação correta da pesca
A Lei 11.959/2009 art. 6º distingue pesca comercial (com fins lucrativos), amadora (recreativa) e de subsistência (segurança alimentar). A pesca de subsistência por populações tradicionais (pescadores artesanais, ribeirinhos, povos e comunidades tradicionais) tem regime diferenciado, com proteção especial no art. 8º. Autuação que trata pesca de subsistência como pesca comercial é anulável por classificação incorreta, com fundamento em proteção constitucional do art. 215 e do art. 216 da CF.
Vício de competência fiscalizatória
A competência fiscalizatória da pesca em águas federais é do IBAMA; em águas estaduais é do órgão estadual; em rios urbanos é do município. A Capitania dos Portos tem competência sobre embarcações e segurança da navegação, não sobre pesca em si. Autuação por agente sem competência específica gera nulidade absoluta. A LC 140/2011 e a Lei 11.959/2009 distribuem competências, e o vício de incompetência é fundamento autônomo de anulação.
Prescrição quinquenal e intercorrente
A Lei 9.873/1999 art. 1º fixa cinco anos para a prescrição quinquenal, e o art. 21 do Decreto 6.514/2008 prevê prescrição intercorrente em três anos. A maior parte das multas de pesca antigas pendentes de julgamento administrativo está prescrita pela inércia do órgão. A prescrição é matéria de ordem pública, conhecível de ofício e por exceção de pré-executividade na fase executória.
Desproporcionalidade da multa
O art. 36 do Decreto 6.514/2008 fixa multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 por pesca em local proibido ou em defeso, com acréscimos por kg de pescado. A dosimetria deve considerar gravidade, antecedentes e capacidade econômica (art. 4º). Pescadores artesanais com renda baixa autuados em valores incompatíveis com sua capacidade econômica podem obter redução substancial da multa por desproporcionalidade, com fundamento no princípio da proporcionalidade e na proteção constitucional aos pescadores artesanais.
Distinção entre anulação total e revisão (redução) da multa
A anulação total cancela integralmente a multa, com base em vício insanável (incompetência, prescrição, ausência de prova da infração). A revisão da multa mantém o auto de infração mas reduz o valor, com base em desproporcionalidade da dosimetria, atenuantes e capacidade econômica. Em muitos casos, a revisão é a saída técnica mais realista quando há prova mínima da infração mas dosimetria excessiva.
O Farenzena Tonon Advogados estrutura a defesa em duas frentes: pedido principal de anulação total, pedido subsidiário de revisão e redução. A taxa de êxito combinada (anulação total ou redução substancial) supera a taxa de cada pedido isolado. O advogado especializado em Direito Ambiental conhece a estratégia escalonada e a articula desde a defesa administrativa.
Casos típicos atendidos pelo escritório
Em uma comunidade pesqueira do litoral catarinense, multa de R$ 14.000,00 contra pescador artesanal por suposta pesca de tainha em defeso foi totalmente anulada após defesa demonstrar que o defeso da tainha vigorava em período distinto e que o auto não juntava laudo de identificação da espécie nem prova do período em vigor. A defesa fundou-se na ausência de prova técnica da espécie e da vigência do defeso, com cancelamento integral em primeira instância da JARI estadual.
Já em uma área de represa em Mato Grosso do Sul, multa de R$ 8.000,00 contra pescador amador por suposta pesca em local proibido foi anulada por ausência de delimitação geográfica precisa. A defesa demonstrou, com coordenadas GPS do local da apreensão registradas pelo próprio fiscal, que a captura ocorreu fora do raio de 1.500m da barragem, fora da zona de proibição. O Farenzena Tonon Advogados articulou a defesa com prova georreferenciada, decisiva para o cancelamento.
Outro caso recorrente envolve uma frota pesqueira industrial autuada em R$ 480.000,00 pelo IBAMA por captura supostamente excedente da cota anual de uma espécie. A defesa fundou-se em desproporcionalidade da multa (cálculo sobre estimativa, não sobre pesagem real do pescado) e em vício do contraditório (recurso à JARI havia sido indeferido sem manifestação técnica sobre a prova pericial requerida). A multa foi reduzida em 65% por sentença em embargos à execução fiscal.
Em uma autuação de aquicultura em Santa Catarina, multa de R$ 32.000,00 por suposto descumprimento de licença foi anulada por vício de competência: a atividade era licenciada pelo IMA-SC com impacto restrito ao corpo hídrico estadual, e o IBAMA não tinha competência fiscalizatória fora dos critérios federais do art. 7º da LC 140/2011. O advogado especializado em Direito Ambiental do Farenzena Tonon Advogados demonstrou a competência estadual com parecer técnico, afastando a multa federal.
Há ainda casos de pescador artesanal autuado pela polícia ambiental do Rio Grande do Sul em multa de R$ 6.000,00 por uso de rede de malha suspeitada de irregular. A defesa demonstrou, com perícia da rede, que a malha estava dentro da medida permitida pela IN IBAMA aplicável à região. A anulação e revisão de multa ambiental por pesca nesse caso fundou-se em prova pericial direta do apetrecho, com cancelamento total do auto.
Análise crítica: a multa fixa sobre população de baixa renda
A análise técnica do escritório identifica padrão preocupante na aplicação de multas pesqueiras: valores fixos altos sobre pescadores artesanais de baixa renda, sem consideração da capacidade econômica. O art. 4º do Decreto 6.514/2008 obriga à dosimetria proporcional, mas a prática frequente é a aplicação de valor médio da faixa sem fundamentação. O princípio da proporcionalidade e a Súmula 467 do STJ fundamentam reduções substanciais.
O parecer crítico do Farenzena Tonon Advogados aponta que a defesa do pescador artesanal exige juntada robusta de documentação econômica (declaração de renda, RGP, comprovante de programa social, declaração de imposto de renda quando aplicável). Sem esses documentos, a redução por capacidade econômica não é deferida. Com esses documentos, a redução é frequente, com taxa de êxito superior a 50% em revisão de multa.
Documentação necessária para a defesa
O escritório solicita: cópia integral do auto de infração e do termo de apreensão; cópia do RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) ou licença equivalente; documentação da embarcação (RGP da embarcação, AFIN, TIE); declaração de renda ou comprovação de pequeno produtor; cópia do laudo de identificação do pescado (se houver); coordenadas GPS do local da apreensão (se possível); fotos dos apetrechos apreendidos; e cópia do processo administrativo completo.
Para casos de pesca em unidade de conservação, é necessária também a documentação que comprove a delimitação exata da unidade na data da autuação (decreto de criação, ato declaratório, mapa oficial). A análise inicial é entregue em até cinco dias úteis após o recebimento da documentação completa, com identificação dos vícios cabíveis e estimativa de êxito.
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Estratégia coordenada com a defesa criminal
A pesca irregular gera, simultaneamente, autuação administrativa (Decreto 6.514/2008) e exposição criminal (art. 33 a 36 da Lei 9.605/1998). A defesa criminal usa, principalmente, atipicidade da conduta, ausência de dolo, princípio da insignificância e estado de necessidade (subsistência). A defesa coordenada nas duas esferas é decisiva: cancelamento administrativo fortalece a defesa criminal, e arquivamento criminal é argumento na esfera administrativa.
O Farenzena Tonon Advogados articula as duas frentes desde o início. O advogado especializado em Direito Ambiental tem experiência com a defesa coordenada, especialmente em casos de pescadores artesanais e comunidades tradicionais, onde a proteção constitucional dos arts. 215 e 216 da CF e da Lei 11.959/2009 art. 8º oferece argumentos adicionais relevantes.
Faixa de honorários e formato do contrato
Os honorários para a anulação e revisão de multa ambiental por pesca seguem a tabela da OAB e variam conforme valor da multa, complexidade técnica, número de instâncias previstas e necessidade de prova pericial. Para pescadores artesanais de baixa renda, o escritório oferece análise gratuita e contrato adaptado à capacidade econômica do cliente. A análise prévia de viabilidade é entregue em cinco dias úteis.
Perguntas frequentes
Pesca de subsistência por população tradicional pode ser autuada?
Em regra, não. A Lei 11.959/2009 art. 8º e a CF arts. 215 e 216 protegem a pesca de subsistência por populações tradicionais (pescadores artesanais, ribeirinhos, povos indígenas, comunidades quilombolas). Autuação contra essas populações pode ser anulada por proteção constitucional. A defesa documenta o vínculo do autuado com a comunidade tradicional e demonstra a finalidade de subsistência.
É possível pescar em defeso com licença especial?
Sim, em hipóteses específicas. A pesca científica autorizada pelo IBAMA (Lei 11.959/2009 art. 6º III), a pesca por populações tradicionais com autorização específica, e a pesca de manejo em programas de conservação podem ocorrer em períodos de defeso, com autorização prévia. A defesa demonstra a existência da autorização e o cumprimento dos termos.
Multa por pesca pode ser convertida em serviços de preservação?
Sim, conforme art. 140 do Decreto 6.514/2008. A conversão é especialmente vantajosa em multas elevadas, com substituição da pena pecuniária por obrigação de fazer (recuperação de área degradada, monitoramento de espécie, educação ambiental). O escritório articula a conversão como alternativa quando a anulação total não é viável.
Apreensão de embarcação ou apetrecho pode ser revertida?
Sim. A apreensão é medida acessória do auto de infração e pode ser revertida com a anulação do auto ou por decisão específica em pedido de devolução. O art. 102 do Decreto 6.514/2008 regula a apreensão de bens. A defesa pode requerer a devolução em paralelo à defesa administrativa, com fundamento na ausência de prova da infração ou na desproporcionalidade da medida.
Qual o prazo para defender-se contra multa por pesca?
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto, conforme art. 113 do Decreto 6.514/2008 para autuações federais. Para autuações estaduais, o prazo varia conforme a lei estadual (em Santa Catarina, 20 dias). Perder o prazo gera revelia administrativa e dificulta a anulação posterior, embora reste a via judicial pela ação anulatória.
Foco no resultado: anulação total ou redução substancial
O resultado da anulação e revisão de multa ambiental por pesca é, no caso concreto, anulação total (cancelamento integral) ou redução substancial (revisão da dosimetria). A taxa de êxito do escritório, em casos analisados ao longo de mais de uma década, mostra que a combinação dos dois pedidos (principal + subsidiário) gera resultado favorável em ampla maioria dos casos. A análise inicial gratuita identifica qual resultado é realisticamente alcançável no caso concreto, com base no exame do auto, do processo administrativo e da documentação econômica do autuado. O Farenzena Tonon Advogados foca o resultado, não promessas.

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