Serviço de Advocacia Especializada em Indústria Pesqueira

Assessoria em Exportações e Acordos Internacionais do Setor Pesqueiro

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Lote de pescado retido no porto de Roterdã por suspeita no Catch Certificate. Container de atum barrado nos EUA por divergência entre permissão de pesca e nota fiscal. Frigorífico de pescado que perdeu cliente europeu porque a embarcação fornecedora apareceu na lista de pesca não declarada da FAO. Em todos esses casos, o exportador descobre da pior maneira que vender pescado para União Europeia, Estados Unidos, China ou Japão depende de uma engenharia documental e regulatória que começa antes do pescado entrar no barco.

A exportação de pescado deixou de ser apenas operação aduaneira e virou exercício jurídico transnacional. O comprador europeu exige Catch Certificate emitido pelo Estado de bandeira. O comprador norte-americano exige rastreabilidade compatível com o Lacey Act. Espécies dos Apêndices II e III da CITES (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas) precisam de licença suplementar. Tudo isso convive com a Lei 11.959/2009, com o defeso, com a permissão de pesca SISRGP/SisAqua e com a fiscalização do IBAMA, da Marinha e da Polícia Federal.

A assessoria em exportações e acordos internacionais do setor pesqueiro é o serviço jurídico que organiza essa engrenagem antes que ela quebre. O escopo cobre estruturação documental da operação de exportação, defesa em retenções alfandegárias, regularização de embarcações e armadores, parecer sobre compatibilidade com tratados (UNCLOS, Acordo PSMA da FAO, CITES, ICCAT) e contencioso administrativo perante IBAMA, MPA e órgãos estaduais quando a permissão é cassada ou suspensa.

O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica dessas operações e atua na intersecção do Direito Ambiental, do Direito Pesqueiro e do Direito do Comércio Internacional. A assessoria começa pela análise da cadeia produtiva, segue pela revisão dos contratos de fornecimento e dos documentos de exportação, e chega ao acompanhamento contencioso quando há retenção, autuação ou cancelamento de habilitação.

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O marco internacional que define quem pode exportar pescado

A pesca marítima é regida primariamente pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), de 1982, ratificada por decreto interno em 1995. A UNCLOS estabelece os limites do mar territorial (12 milhas), da zona econômica exclusiva (200 milhas) e o regime das espécies migratórias e altamente migratórias, como atuns e tubarões. Em cada zona, o regime de captura, a obrigação de bandeira e a responsabilidade do Estado costeiro mudam, e o exportador precisa saber em qual delas a embarcação operou.

Sobre a UNCLOS se sobrepõe o Acordo PSMA (Port State Measures Agreement) da FAO, em vigor desde 2016, que obriga Estados portuários a barrar embarcações suspeitas de pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN). Quando uma embarcação fornecedora aparece no banco de dados da FAO ou em listas regionais como ICCAT (atum atlântico) ou CCAMLR (Antártico), o pescado fica inelegível para certificação europeia.

Há ainda a CITES, que regula o comércio internacional de espécies ameaçadas. Tubarões dos gêneros Carcharhinus, Sphyrna e Mustelus, cavalos-marinhos, tartarugas e diversas espécies de peixes ornamentais figuram nos Apêndices II e III. A exportação dessas espécies exige licença suplementar emitida pela autoridade administrativa CITES (no caso, IBAMA) e tem fluxo paralelo ao despacho aduaneiro comum.

O Farenzena Tonon Advogados constrói a engenharia jurídica que antecipa essas exigências. A operação que parte da costa de Itajaí ou de Belém para o porto de Vigo só vinga quando o exportador chega ao terminal com toda a documentação alinhada aos tratados, ao Estado de bandeira e ao regime do Estado importador.

O Catch Certificate europeu e o Regulamento CE 1005/2008

O bloco normativo mais sensível para o exportador brasileiro de pescado é o Regulamento CE 1005/2008, que instituiu o sistema europeu de combate à pesca INN. O regulamento exige que cada lote de pescado importado pela União Europeia esteja acompanhado de um Catch Certificate validado pela autoridade competente do Estado de bandeira. Sem certificado válido, sem importação. Sem importação, contrato perdido e cliente europeu desconfiado por anos.

O ponto crítico é que o Catch Certificate é emitido pela autoridade pesqueira (atualmente o Ministério da Pesca e Aquicultura, em conjunto com IBAMA e Marinha conforme o caso) e precisa refletir com exatidão a permissão de pesca da embarcação, a área de captura, o período (defeso ativo invalida o lote), as espécies capturadas e os volumes. Qualquer divergência entre o certificado e os documentos comerciais (invoice, packing list, conhecimento de embarque) gera retenção pela autoridade portuária europeia.

A jurisprudência administrativa europeia tem aplicado o Regulamento 1005/2008 com rigor crescente. Estados como Belize, Camboja, Comores e Tailândia já receberam o cartão amarelo da Comissão (Decisões de 2012 a 2015) e tiveram exportações restringidas até a regularização. O Brasil, embora não tenha sido alvo de cartão amarelo até esta data, está sob escrutínio recorrente. Cada irregularidade individual pesa no acúmulo nacional.

O Farenzena Tonon Advogados atua na construção do procedimento interno que evita esses problemas. A assessoria revisa contratos com armadores e cooperativas, audita a cadeia de custódia, valida a compatibilidade entre permissão SISRGP, área declarada e Catch Certificate, e atua administrativamente quando há recusa de validação por parte da autoridade emissora. Em situações de retenção de lote no porto europeu, há ainda atuação coordenada com correspondentes locais para defesa perante a autoridade alfandegária.

Lacey Act, MMPA e o regime de exportação para os Estados Unidos

O cliente norte-americano impõe outro feixe de exigências. O Lacey Act (16 USC §3371-3378), uma das leis ambientais mais antigas dos Estados Unidos (1900, com emenda fundamental em 2008), criminaliza a importação, transporte ou comércio de pescado capturado, possuído, transportado ou vendido em violação a qualquer lei estrangeira. Ou seja, descumprir o defeso da Lei 11.959/2009 ou pescar fora da quota ICCAT vira crime federal nos Estados Unidos.

A consequência prática é severa: apreensão de carga, multas que ultrapassam US$ 250.000 por embarque, processo criminal contra o importador americano e listagem do exportador em watchlist da NOAA Fisheries. Há registros de produtores brasileiros que perderam acesso ao mercado norte-americano por anos depois de uma única autuação, ainda que administrativa.

Há ainda o Marine Mammal Protection Act (MMPA), que desde 2017 (com prorrogação até 2026) condiciona a importação de pescado a comprovação de que a captura observa padrões equivalentes aos exigidos da frota norte-americana em relação à interação com mamíferos marinhos. Frota de espinhel, rede de cerco e arrasto pelágico que atuam em áreas de ocorrência de golfinhos, baleias-piloto e cachalotes precisam demonstrar uso de TED (Turtle Excluder Device) e sistemas de mitigação compatíveis.

O Farenzena Tonon Advogados estrutura essa demonstração documental e atua quando a autoridade norte-americana solicita esclarecimentos. A defesa em procedimentos perante a NOAA não é instintiva: exige domínio do regulamento doméstico, do regulamento estrangeiro e da interface entre os dois. A experiência do escritório em assessoria em exportações e acordos internacionais do setor pesqueiro permite construir o dossiê que satisfaz simultaneamente a fiscalização brasileira e a americana.

O regime doméstico: Lei 11.959/2009, defeso e SISRGP

A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei 11.959/2009, divide a atividade entre pesca comercial industrial, pesca artesanal, pesca científica e aquicultura. Cada categoria tem regime de licenciamento próprio, vedado o exercício sem inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e, para embarcações, sem permissão prévia de pesca emitida pelo MPA ou pela Marinha conforme a tonelagem.

O defeso é a vedação periódica que protege o ciclo reprodutivo das espécies. Pescar em período de defeso configura infração administrativa do art. 35 do Decreto 6.514/08 e crime do art. 34 da Lei 9.605/98. O exportador que recebe pescado capturado em defeso, ainda que de boa-fé, fica em situação de receptação ambiental e perde o direito ao Catch Certificate. A auditoria de cadeia precisa exigir a data de captura e cruzar com o calendário de defeso da espécie e da região.

O SISRGP (Sistema de Informação do Registro Geral da Atividade Pesqueira) é o cadastro federal que registra embarcações, armadores e profissionais. Permissão suspensa, multa em aberto ou pendência cadastral inviabiliza a emissão de certificado. A defesa contra cancelamento ou suspensão de permissão é uma das frentes mais frequentes da assessoria, e tem rito administrativo curto, com risco real de perda definitiva de habilitação se não houver impugnação tempestiva.

Em situações similares, o Farenzena Tonon Advogados construiu defesa com base em vícios formais do procedimento de cancelamento, ausência de contraditório prévio, prescrição da pretensão punitiva (Lei 9.873/99, com aplicação consolidada pelas Súmulas STJ 467 e 622) e desproporcionalidade da penalidade frente ao porte do armador. A análise individualizada é o que define qual tese sustenta cada caso.

CITES e o comércio de espécies marinhas controladas

O exportador de tubarões, raias, cavalos-marinhos, peixes ornamentais e organismos de aquariofilia precisa operar sob a CITES. Os Apêndices II e III incluíram, em 2013 e 2019, diversas espécies de tubarões antes livremente exportados (Carcharhinus longimanus, Sphyrna lewini, Sphyrna zygaena, Sphyrna mokarran, Mustelus). A inclusão fez com que cada lote dependesse de Non-Detriment Finding (NDF), parecer técnico do órgão científico CITES atestando que a exportação não compromete a sobrevivência da espécie.

A autoridade administrativa brasileira é o IBAMA, que emite a licença CITES via SisCITES após manifestação do órgão científico (no caso de espécies marinhas, frequentemente o ICMBio com participação do CEPSUL ou ICMBio-Tamar conforme a espécie). O fluxo tem prazo administrativo curto e qualquer pendência de quota ou ausência de NDF inviabiliza a operação.

Há tese específica para impugnar negativa de licença CITES quando a recusa contraria o próprio NDF do órgão científico, quando aplica restrição não prevista em resolução vigente ou quando excede o prazo legal de manifestação (Lei 9.784/99, art. 49, prazo de 30 dias prorrogável uma vez). O escritório tem trajetória consolidada nesse tipo de contencioso administrativo, especialmente em operações que envolvem cadeia de fornecimento internacional sensível ao tempo.

A assessoria em exportações e acordos internacionais do setor pesqueiro também antecipa risco quando uma espécie está em proposta de inclusão CITES (CoP em ciclo). Decidir antes da CoP-20 (prevista para 2025-2026) sobre estoque, contratos de longo prazo e diversificação de produto é decisão jurídico-comercial que evita perda abrupta de mercado.

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Pesca extrativa, aquicultura e maricultura: regimes distintos para fins de exportação

A confusão entre pesca extrativa (captura de estoque selvagem) e aquicultura (cultivo) é um dos pontos mais frequentes de erro documental. O regime de Catch Certificate europeu se aplica à pesca extrativa marinha. Aquicultura e maricultura têm regime distinto, mais próximo do controle sanitário (HACCP, RIISPOA, NIPER) que do regime ambiental de captura, embora também enfrentem exigências de rastreabilidade na cadeia.

Operações híbridas, em que parte do produto vem de captura e parte de cultivo (frequente em camarão, peixes nativos amazônicos e tilápia), exigem segregação documental rigorosa. Mistura de lotes em câmara fria sem segregação compromete a rastreabilidade e abre flanco para questionamento na alfândega importadora.

A assessoria parte da modelagem operacional do cliente e mapeia em qual regime cada produto se enquadra. O escritório acompanha a estruturação de SPE, joint ventures e contratos de fornecimento que separam fluxos de captura e cultivo, com cláusulas específicas de garantia ambiental e de Catch Certificate em favor do exportador.

Em casos concretos enfrentados pelo Farenzena Tonon Advogados, a separação contratual rigorosa permitiu manter contratos de exportação ativos mesmo quando uma das embarcações fornecedoras teve permissão suspensa. A blindagem documental antecipada vale mais que defesa reativa em retenção alfandegária.

Casos típicos atendidos pela assessoria

Em uma operação de exportação de atum congelado de Itajaí, em Santa Catarina, para Vigo, Espanha, três contêineres foram retidos pela autoridade portuária europeia por divergência entre a área de captura declarada no Catch Certificate e a posição AIS da embarcação registrada nos dias correspondentes. A assessoria construiu defesa técnica com base em registro de avaria do AIS comprovado por log da Marinha, obteve liberação dos contêineres e preservou o relacionamento comercial com o importador.

Já em uma cooperativa de pesca artesanal em Cananéia, no litoral sul de São Paulo, a habilitação coletiva foi suspensa por suposta operação em período de defeso. A assessoria identificou que o defeso citado na autuação era da espécie A enquanto o lote era da espécie B (com calendário diverso), demonstrou a distinção em impugnação administrativa e obteve reativação da habilitação em prazo compatível com o ciclo de embarque.

Outro caso comum aparece em frigorífico de pescado em Pelotas, no Rio Grande do Sul, autuado pela ANVISA por suposta contaminação microbiológica em lote destinado à China. A defesa demandou cruzamento entre o resultado da análise oficial, o procedimento HACCP da planta, o certificado de quarentena chinês exigido pela GACC e a cadeia de custódia desde a captura. A integração entre Direito Sanitário e Direito Pesqueiro foi decisiva.

Em Manaus, no Amazonas, uma operação de exportação de peixes ornamentais (cardinal-tetra e acará-disco) foi suspensa por questionamento sobre as quotas anuais e sobre a sustentabilidade da captura. A assessoria atuou no contraditório administrativo, demonstrou compatibilidade com o NDF emitido pelo órgão científico e mediou a renovação da licença CITES dentro da janela de embarque.

Há ainda o caso recorrente do exportador de camarão de cultivo em Aracaju, Sergipe, que precisou estruturar contratos de fornecimento internacional com cláusulas específicas de garantia ambiental, conformidade com o regulamento sanitário do importador e mecanismos de hardship para casos de mudança regulatória superveniente. A assessoria preventiva nesse caso evitou litígio internacional posterior.

Documentos que sustentam a operação de exportação

A engenharia documental da exportação de pescado tem componentes obrigatórios e componentes recomendáveis. Entre os obrigatórios: permissão de pesca da embarcação (SISRGP), certificado de inscrição no RGP do armador e tripulação, Catch Certificate validado quando o destino é União Europeia, licença CITES quando aplicável, certificado sanitário internacional (emitido por MAPA ou ANVISA conforme produto), invoice, packing list, conhecimento de embarque, declaração de exportação no Siscomex.

Entre os recomendáveis: certificações privadas como MSC (Marine Stewardship Council) para pesca extrativa sustentável, ASC (Aquaculture Stewardship Council) para aquicultura, BAP (Best Aquaculture Practices), Friend of the Sea, Dolphin Safe (atum). Essas certificações não substituem documentos públicos, mas reduzem fricção comercial e abrem nichos de preço.

O contrato de fornecimento entre o exportador e os armadores ou cooperativas precisa prever cláusulas de garantia documental, direito de auditoria, suspensão imediata em caso de inclusão em watchlist FAO ou suspensão de permissão, indenização por lote inelegível e foro de eleição. O escritório revisa esses contratos com lente jurídica e operacional simultânea.

Para destinos asiáticos (China via GACC, Japão via Sanitary, Coreia do Sul via MFDS) há ainda exigências específicas de registro de planta, inspeção in loco e certificação halal ou kosher quando aplicável. A assessoria mapeia o conjunto pertinente ao destino e ao produto, evitando surpresas no embarque.

Quando o pescado é retido no porto importador

A retenção alfandegária é a hora da verdade. O importador europeu, americano ou asiático notifica o exportador, costuma exigir documentação complementar em prazo curto (24 a 72 horas) e, sem resposta tempestiva, devolve o lote, retém em depósito ou ordena destruição. Cada um desses desfechos tem custo em milhões e abre frente jurídica complexa.

A assessoria atua em duas frentes simultâneas: defesa documental local junto ao MPA, IBAMA e MAPA para emissão de certificações suplementares ou retificação dos documentos originais, e defesa direta perante a autoridade importadora em coordenação com correspondentes locais (escritórios parceiros em Vigo, Lisboa, Roterdã, Seattle, Tóquio e Xangai conforme o caso).

A experiência do Farenzena Tonon Advogados em ação para defesa de retenção alfandegária revela que o tempo de resposta é o ativo mais escasso. Estrutura de plantão, banco de modelos de impugnação, rede internacional ativa e domínio prévio do dossiê do cliente são o que separa lote liberado de lote perdido.

Em paralelo à liberação do lote, a assessoria atua na contenção do dano reputacional. Cliente importador que perde lote tende a abrir nova licitação. Manter o relacionamento exige comunicação técnica clara, demonstração de medidas corretivas e renegociação contratual eventualmente. O escritório acompanha essa interlocução e protege a posição do cliente em arbitragem internacional quando necessário.

Perguntas frequentes sobre exportação de pescado e acordos internacionais

Posso exportar pescado sem Catch Certificate?

Para a União Europeia, não. O Regulamento CE 1005/2008 condiciona qualquer importação de pescado oriundo de pesca extrativa à apresentação de Catch Certificate validado pela autoridade do Estado de bandeira. Sem certificado válido, o lote é barrado na entrada. Para outros destinos (Estados Unidos, Japão, China), o documento equivalente pode ter outra denominação, mas a lógica de rastreabilidade obrigatória é a mesma. A operação sem documento de captura é juridicamente inviável para mercados estruturados.

Espécies da CITES exigem licença adicional?

Sim. As espécies dos Apêndices II e III da CITES (incluindo tubarões dos gêneros Carcharhinus, Sphyrna e Mustelus, cavalos-marinhos, várias raias) exigem licença CITES emitida pelo IBAMA via SisCITES, precedida de manifestação favorável do órgão científico CITES. A licença é específica por lote, espécie e destino, e a omissão configura infração administrativa do Decreto 6.514/08 e crime do art. 29 da Lei 9.605/98 quando se trata de espécie ameaçada ou de tutela penal específica.

O que é watchlist da FAO e como sair dela?

A watchlist da FAO, no contexto do Acordo PSMA, lista embarcações suspeitas de pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN). A inclusão é decidida por organizações regionais de pesca (ICCAT, CCAMLR, IOTC) ou por Estados portuários, e impede a embarcação de descarregar em portos de Estados-parte. Sair da lista exige demonstração de regularização, mudança de operador, auditoria independente e processo formal perante a organização que fez a inclusão. O contencioso é técnico e demorado.

Quanto custa uma assessoria em exportações pesqueiras?

O honorário varia conforme o porte da operação, número de embarcações envolvidas, mercados de destino e complexidade contratual. Operações de cooperativas de pesca artesanal com poucos contêineres ao ano têm assessoria mais enxuta. Operações de armadores com frota industrial e exportação contínua para múltiplos destinos exigem retainer mensal e contencioso eventual. O Farenzena Tonon Advogados estrutura a proposta após diagnóstico inicial, com clareza sobre escopo e produto entregue.

Vale a pena obter certificação MSC?

Para pesca extrativa marinha destinada a redes de varejo europeias e norte-americanas (Tesco, Sainsbury, Walmart, Costco), a certificação MSC abre acesso a contratos que exigem o selo. O custo da certificação (auditoria inicial, vigilância anual, recertificação a cada cinco anos) precisa ser comparado com o prêmio de preço efetivamente capturado. A assessoria avalia o caso comercial e estrutura a candidatura à certificação, em parceria com auditores credenciados, quando faz sentido para o cliente.

O Farenzena Tonon Advogados na exportação pesqueira

Em casos como esse, o prazo corre desde o momento da retenção, da notificação do importador ou da inclusão em watchlist. Agir rápido faz diferença real no resultado. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o território nacional e pode analisar a sua operação de exportação de pescado, identificar pontos de risco, estruturar contratos de fornecimento e atuar em contencioso administrativo e internacional. Fale com a equipe e saiba se existe caminho jurídico para a sua operação.

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