Assessoria em Exportações e Acordos Internacionais
Assessoria em exportações e acordos internacionais é o serviço de orientação jurídica especializada para empresas exportadoras com requisitos ambientais regulatórios na jurisdição de destino e para operações sob acordos internacionais com cláusulas socioambientais. O escopo abrange a EU Deforestation Regulation (EUDR Regulamento UE 2023/1115), o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM Regulamento UE 2023/956), a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD Diretiva UE 2022/2464), as leis europeias de due diligence em cadeia de suprimentos (Loi de Vigilance francesa, SCDDA alemã, CSDDD da UE), as convenções multilaterais (CITES, Rotterdam, Estocolmo, Basileia) e os capítulos socioambientais de acordos comerciais (Mercosul-UE, parceria com Reino Unido, Acordo de Paris).
O Farenzena Tonon Advogados atua em exportações e acordos internacionais em todas as fases: due diligence regulatória do destino; estruturação de cadeia de suprimentos compatível com requisitos estrangeiros; obtenção de certificações exigidas pelo destino (FSC, RTRS, Bonsucro, 4C); preparação de Due Diligence Statement (DDS) e Sustainability Disclosure (SDS) sob EUDR; cálculo de embedded emissions e declaração CBAM; redação contratual com cláusulas de compliance ambiental no destino; defesa em retenção de carga ou suspensão por autoridade aduaneira estrangeira. O advogado especializado em Direito Ambiental conhece a articulação entre direito ambiental brasileiro e direito comercial internacional.
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EUDR: Regulamento de Desmatamento Zero da União Europeia
O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) entrou em vigor em junho de 2023, com aplicação obrigatória para grandes operadores a partir de dezembro de 2025 e para pequenas empresas a partir de junho de 2026. O regramento exige prova de que sete commodities (gado, soja, café, cacau, óleo de palma, madeira e borracha) e seus derivados não foram produzidos em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A prova exige geo-rastreabilidade do polígono de produção, due diligence statement (DDS) submetida à autoridade aduaneira do destino e cumprimento da legislação ambiental do país de origem.
A consultoria em exportações e acordos internacionais articula a estruturação da cadeia de suprimentos compatível com EUDR. Para soja e gado, a integração com CAR (Cadastro Ambiental Rural), polígonos georreferenciados e controle de fornecedores pelo PRODES e MapBiomas é prática consolidada. Para madeira, a integração com PMFS (Plano de Manejo Florestal Sustentável Lei 12.651/2012 art. 31) e com FSC ou CERFLOR é decisiva. O Farenzena Tonon Advogados conduz a estruturação da cadeia, a redação contratual com fornecedores e a preparação da DDS.
CBAM: Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira
O CBAM (Regulamento UE 2023/956) impõe taxa de carbono sobre importações UE de cimento, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio, com vigência transitória desde outubro de 2023 e plena aplicação a partir de 2026. O importador UE precisa adquirir certificados CBAM correspondentes às emissões embutidas (embedded emissions) do produto, com desconto pela taxa de carbono já paga no país de origem. Exportadores brasileiros precisam fornecer dados de emissões verificáveis para que o importador UE faça o cálculo correto, com efeito direto sobre o preço de exportação e a competitividade do produto brasileiro.
A consultoria em exportações e acordos internacionais articula a integração entre o inventário de GEE do exportador (ISO 14064-1, GHG Protocol Brasil), o sistema interno do importador e os relatórios obrigatórios à autoridade aduaneira UE. A Lei 15.042/2024 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) cria, em médio prazo, mecanismo doméstico cujo preço de carbono pode ser reconhecido pela UE como dedutível do CBAM, sob critérios técnicos. O escritório acompanha as instruções da Comissão Europeia e do Ministério da Fazenda sobre essa equivalência.
Due diligence em cadeia de suprimentos
As leis de due diligence em cadeia de suprimentos atingem exportadores brasileiros indiretamente. A Loi de Vigilance francesa (2017), a SCDDA alemã (2023) e a CSDDD da UE (2024, com aplicação progressiva) exigem que grandes empresas europeias demonstrem due diligence ambiental e de direitos humanos em sua cadeia, com obrigações que se transferem para fornecedores via cláusulas contratuais. Exportadores brasileiros para esses mercados são submetidos a auditorias em fornecimento, exigências de informação e cláusulas de rescisão por descumprimento dos critérios europeus.
O Farenzena Tonon Advogados articula a defesa do exportador brasileiro: estruturação de programa interno de compliance compatível com requisitos estrangeiros; resposta a auditorias do importador europeu; renegociação de cláusulas contratuais excessivas; documentação técnica e jurídica para sustentar conformidade. A integração entre programa de compliance ambiental brasileiro (Lei 12.846/2013, ISO 37301) e exigências estrangeiras é tema central da consultoria, com efeito direto na manutenção de contratos comerciais relevantes.
Convenções multilaterais e acordos comerciais
O Brasil é parte de convenções multilaterais com efeito comercial: CITES regula o comércio de espécies ameaçadas, com licenças específicas; Convenção de Rotterdam (PIC) regula o comércio de produtos químicos perigosos com Procedimento de Consentimento Prévio Informado; Convenção de Estocolmo regula POPs (poluentes orgânicos persistentes); Convenção da Basileia regula movimentos transfronteiriços de resíduos. A operação de exportação de produto sujeito a essas convenções demanda licenciamento específico e documentação compatível, com fiscalização aduaneira de origem e destino.
Acordos comerciais bilaterais e plurilaterais incluem capítulos socioambientais com efeito sobre exportações: o Acordo Mercosul-UE (assinado em dezembro de 2024 e em ratificação) inclui capítulo sobre desmatamento, mudança climática e direito do trabalho; a parceria comercial com Reino Unido pós-Brexit inclui exigências semelhantes; o Acordo de Paris vincula obrigações de transição climática que se traduzem em mecanismos comerciais (CBAM, ajustes em programas de exportação). A consultoria articula a aderência da operação aos requisitos desses instrumentos, antecipando o impacto regulatório.
Documentação e contratação de exportação
Os contratos de exportação com requisitos ambientais demandam cláusulas específicas: declaração e garantia (representations and warranties) sobre conformidade EUDR; obrigação de fornecimento de dados de emissões para CBAM; auditoria periódica do importador europeu; rescisão por descumprimento de critério ambiental; alocação de risco regulatório superveniente. A consultoria em exportações e acordos internacionais redige e negocia essas cláusulas, com integração ao incoterm adotado (CIF, FOB, CIP, DAP, DPU, DDP) e ao seguro de transporte aplicável.
A Due Diligence Statement (DDS) sob EUDR é peça documental obrigatória, com identificação do produto, polígonos georreferenciados, prova de conformidade com legislação do país de origem e descrição da gestão de risco. Erros na DDS geram retenção de carga, multa aduaneira e proibição de importação subsequente. O Farenzena Tonon Advogados articula a preparação da DDS com o sistema operacional do exportador, evitando exposição aduaneira e comercial. A integração entre operação interna brasileira e exigência regulatória externa é o eixo da estruturação preventiva do escritório.
Distinção em relação aos serviços correlatos
Este serviço se distingue da “Assessoria em Contratos de Transporte e Logística Marítima” (página específica) por focar na operação comercial de exportação e nas exigências regulatórias do destino, em vez de focar no transporte propriamente dito. Distingue-se da “Assessoria em Certificações Ambientais” pelo foco em compliance regulatório no destino, em vez de obtenção de selo voluntário. Distingue-se da “Análise de Riscos ESG em M&A” pelo caráter operacional contínuo, em vez de avaliação pontual em transação de mudança de controle.
A escolha do serviço apropriado depende do perfil do exportador. Empresa exportadora de commodities reguladas pelo EUDR (soja, café, gado, madeira) demanda assessoria específica nesse tópico. Empresa exportadora de produtos sujeitos ao CBAM (siderúrgica, fertilizantes, alumínio) demanda integração com inventário de GEE. Empresa exportadora multissetorial demanda assessoria abrangente. O escritório orienta a escolha na análise prévia gratuita, com diagnóstico do mercado-alvo e dos requisitos regulatórios aplicáveis em cada cenário comercial.
Casos típicos atendidos pelo escritório
Em uma exportadora de carne bovina para União Europeia, com operação em Mato Grosso e Goiás, o escritório estruturou a cadeia de suprimentos compatível com EUDR. A integração com CAR de propriedades fornecedoras, controle de polígonos por satélite e auditoria semestral de fornecedores foi conduzida com plataforma de rastreabilidade integrada. A primeira DDS foi submetida sem rejeição pela autoridade aduaneira UE e o frigorífico manteve operação comercial sem retenção de carga, com aderência confirmada em auditoria do importador europeu.
Já em uma exportadora de soja em Mato Grosso, a consultoria do Farenzena Tonon Advogados conduziu a integração entre RTRS (Round Table on Responsible Soy), controle de cadeia de fornecedores compatível com EUDR e plataforma de rastreabilidade. O risco de mistura de origem (mass balance vs segregação) foi tratado contratualmente com cláusulas detalhadas perante traders internacionais. A operação preservou aderência regulatória e contratual, com fluxo de exportação para portos europeus mantido sem incidente regulatório.
Outro caso recorrente envolve indústria siderúrgica em Minas Gerais, exportadora para União Europeia, com sujeição ao CBAM. A consultoria estruturou o inventário de GEE conforme ISO 14064-1, com verificação por organismo credenciado, e articulou a documentação compatível com Regulamento UE 2023/956. A integração entre o inventário, o relatório CBAM trimestral pré-2026 e os contratos com importadores europeus foi conduzida com sucesso, sem custos extras inesperados em fase de implementação plena.
Em uma exportadora de café especial em região sul de Minas, o escritório atuou na integração entre certificação 4C (Common Code for the Coffee Community), exigências EUDR e cláusulas contratuais com torrefadora europeia. A rastreabilidade ao polígono de produção foi integrada ao sistema cooperado, com controle de cadeia de café especial diferenciado. A operação manteve premium price e fluxo comercial preservado, com adesão dos cooperados ao protocolo regulatório necessário no destino europeu.
Há ainda casos de exportadora de madeira certificada FSC com operação no Vale do Itajaí, Santa Catarina. O escritório articulou a integração entre PMFS validado pelo IBAMA, certificação FSC e DDS sob EUDR. A defesa em pedido de informação adicional pela autoridade aduaneira alemã foi conduzida em tempo curto, com fundamentação técnica e documentação completa, evitando retenção de carga e preservando a operação comercial. A operação foi mantida com fluxo regular sem nova solicitação adversa.
Análise crítica: regulação extraterritorial e soberania comercial
O EUDR e o CBAM são instrumentos de regulação extraterritorial: a UE exige cumprimento de critérios ambientais para acesso ao mercado europeu, mesmo quando a produção ocorre em jurisdição estrangeira. A análise crítica do Farenzena Tonon Advogados aponta que essa estratégia regulatória reconfigura o comércio internacional, com efeito desproporcional sobre exportadores de commodities ambientalmente sensíveis. O exportador precisa decidir entre adequar a operação aos requisitos, perder acesso ao mercado ou pagar penalidade comercial.
O parecer crítico do escritório aponta que a adequação preventiva é estratégia eficiente: o custo de ajuste é menor que o custo de readequação emergencial após retenção de carga ou suspensão regulatória. Empresas que se anteciparam à entrada em vigor do EUDR (com integração em 2024 e 2025) tiveram menor prejuízo operacional que empresas reativas. A consultoria em exportações e acordos internacionais articula a antecipação regulatória com integração ao programa de compliance e ao planejamento estratégico do exportador, em consultoria preventiva e contínua.
Documentação a reunir antes da consultoria
O escritório solicita: descrição da operação (produto, mercado-alvo, volume anual, contraparte); contratos de exportação vigentes; certificações já obtidas (FSC, RTRS, Bonsucro, RSPO, 4C, ISO 14064); estrutura da cadeia de fornecedores (próprios, terceiros, cooperados); CAR de propriedades fornecedoras; sistema de rastreabilidade existente; histórico de operação para cada destino; e exigências regulatórias específicas já identificadas pelo cliente. A análise prévia identifica os requisitos efetivamente aplicáveis, recomenda estrutura de adequação e indica cronograma.
Para operações com EUDR, é especialmente importante o levantamento georreferenciado das áreas de produção (polígonos), cruzamento com bases públicas (PRODES, MapBiomas, CAR) para validação do critério de desmatamento zero pós-2020, e estruturação do sistema de DDS compatível com formato exigido pela autoridade aduaneira. Para operações com CBAM, é decisivo o inventário de GEE com verificação independente conforme ISO 14064-3. A análise inicial é entregue em sete dias úteis após o recebimento da documentação completa.
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Articulação com o Acordo Mercosul-UE e a transição comercial
O Acordo Mercosul-UE (assinado em dezembro de 2024) inclui capítulo robusto sobre comércio e desenvolvimento sustentável, com compromissos sobre desmatamento, mudança climática, biodiversidade, direitos do trabalho e governança. A entrada em vigor depende da ratificação pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu. A integração entre o acordo e os instrumentos regulatórios unilaterais da UE (EUDR, CBAM, CSDDD) é tema sensível, com a expectativa de mecanismos de equivalência e de cooperação que podem facilitar a operação de exportadores aderentes a programas brasileiros equivalentes.
O Farenzena Tonon Advogados acompanha a tramitação do acordo e seus efeitos sobre exportadores brasileiros. A consultoria preventiva em exportações e acordos internacionais articula a operação atual com o cenário regulatório esperado, antecipando ajustes em contratos comerciais, certificações e estruturas de rastreabilidade. A previsibilidade regulatória é fator competitivo decisivo, e o escritório orienta a estruturação da operação com horizonte de 5 a 10 anos, integrando contratos de longo prazo com cláusulas de revisão por mudança regulatória superveniente.
Faixa de honorários e formato do contrato
Os honorários para assessoria em exportações e acordos internacionais variam conforme porte da operação, número de mercados-alvo, complexidade regulatória, integração com certificações setoriais e contencioso eventual em autoridade aduaneira estrangeira. O contrato pode ser por projeto fechado (estruturação inicial para EUDR ou CBAM), por modelo de assessoria continuada com retainer mensal (manutenção e atualização regulatória), ou misto. A análise prévia de viabilidade é gratuita e entregue em sete dias úteis, com cronograma e estimativa integrada para o ciclo de adequação inicial.
Perguntas frequentes
O EUDR aplica-se a exportações para Reino Unido?
Não diretamente. O Reino Unido tem legislação própria sobre desmatamento na cadeia de suprimentos (UK Forest Risk Commodities, ainda em regulamentação). Os critérios são semelhantes ao EUDR mas com cronograma e escopo distintos. A consultoria orienta a estruturação compatível com ambos os mercados, evitando duplicidade desnecessária de sistemas.
O CBAM substitui o ETS europeu?
Não. O CBAM complementa o EU ETS, evitando vazamento de carbono (carbon leakage) decorrente da diferença entre custo de carbono na UE e em países exportadores. Empresas europeias continuam sob ETS; importadores precisam adquirir certificados CBAM equivalentes ao custo do ETS para emissões embutidas no produto importado.
Certificação FSC ou RTRS é suficiente para EUDR?
Em parte. A certificação setorial é prova relevante mas não exclusiva. O EUDR exige geo-rastreabilidade ao polígono e cumprimento da legislação ambiental do país de origem. Certificação reforça a posição mas não dispensa a DDS específica. A consultoria articula certificação e DDS para aderência integral.
Posso exportar sem programa de compliance ESG?
Pode, mas com risco substancial em mercados regulados. Mercados não regulados em ESG (alguns países da Ásia, África e América Latina) ainda admitem operação sem programa estruturado. Mercados europeus, britânico e japonês exigem progressivamente compliance documentado. A consultoria orienta a estratégia conforme mercado-alvo do exportador.
Retenção de carga em porto europeu pode ser revertida?
Pode, com defesa técnica e jurídica adequada. A defesa precisa ser ágil: manifestação à autoridade aduaneira do destino, fornecimento de documentação complementar, eventual processo administrativo. A demora gera demurrage e prejuízo comercial cascateado. A consultoria atua em emergência com parceiros locais credenciados.
A análise técnica é o primeiro passo da consultoria
A consultoria em exportações e acordos internacionais começa pela análise técnica do perfil exportador, do mercado-alvo e dos requisitos regulatórios aplicáveis. A análise gratuita do Farenzena Tonon Advogados, entregue em sete dias úteis, identifica os instrumentos efetivamente aplicáveis (EUDR, CBAM, CSDDD, convenções multilaterais), recomenda estrutura de adequação, estima honorários e cronograma. Exportações e acordos internacionais demandam articulação entre direito brasileiro e direito comparado, e o resultado depende da combinação entre advocacia especializada em Direito Ambiental e equipe multidisciplinar com experiência em comércio exterior. A análise é o primeiro passo, antes de qualquer ajuste contratual ou operacional relevante.

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