Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Parque eólico de 280 MW com Licença Prévia indeferida porque o EIA não tratou adequadamente da rota migratória de aves. Pequena Central Hidrelétrica com Licença de Instalação suspensa por liminar do MPF em razão de ausência de oitiva de comunidade tradicional. Usina solar fotovoltaica em estado nordestino com Licença de Operação atrasada em 14 meses por divergência sobre competência entre IBAMA e órgão estadual. Cada um desses casos sinaliza por que o licenciamento ambiental para projetos de energia renovável deixou de ser exercício formal e virou frente jurídica que pode determinar o calendário de capex e o financial close do empreendimento.

O setor de energia renovável tem regramento específico calibrado por fonte: a Resolução CONAMA 279/2001 disciplina o rito sumário para PCH e UHE de pequeno porte, a Resolução CONAMA 462/2014 regula a eólica terrestre, a Resolução CONAMA 481/2017 trata da compostagem associada à biomassa, a Resolução CONAMA 500/2024 atualizou parâmetros de várias modalidades. A eólica offshore ganhou marco com a Lei 14.904/2024 e está em construção regulatória pelo IBAMA via instruções normativas. A geração distribuída opera sob a Lei 14.300/2022, com licenciamento simplificado em alguns estados.

A assessoria em licenciamento ambiental para projetos de energia renovável é o serviço jurídico que estrutura a engenharia regulatória do empreendimento desde a análise de viabilidade locacional até a obtenção da Licença de Operação. O escopo cobre definição da competência licenciadora (federal, estadual ou municipal conforme LC 140/2011), escolha do rito (ordinário com EIA/RIMA, simplificado com RAS/RCA ou LAC), elaboração de termos de referência, acompanhamento de audiências públicas, defesa de condicionantes, recursos administrativos e contencioso judicial quando há indeferimento ou suspensão.

O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica do licenciamento de fontes renováveis e atua na interface entre Direito Ambiental, Direito Regulatório do setor elétrico (ANEEL) e Direito Administrativo. A experiência do escritório em assessoria em licenciamento ambiental para projetos de energia renovável cobre PCH, UHE, parques eólicos terrestres, complexos fotovoltaicos, biomassa, biogás e projetos pioneiros de eólica offshore, com atuação em todas as fases (LP, LI, LO) e em recursos administrativos perante IBAMA, ICMBio, FUNAI e órgãos estaduais.

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Competência licenciadora: federal, estadual ou municipal

A LC 140/2011, em seu art. 7º, fixou a competência licenciadora federal para empreendimentos com impacto em duas ou mais unidades federativas, em terras indígenas, em unidades de conservação federais e em alguns casos específicos. O art. 8º atribuiu aos estados a competência residual (regra geral). Municípios licenciam empreendimentos de impacto local conforme decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Para energia renovável, a regra geral é competência estadual. PCH, parques eólicos onshore, usinas fotovoltaicas e biomassa são licenciados, em sua maioria, pelos órgãos estaduais (FATMA/IMA-SC, IDEMA-RN, INEMA-BA, IAT-PR, FEAM-MG, CETESB-SP, INEA-RJ, entre outros). UHE com reservatório que afete dois estados é federal. Eólica offshore é federal por estar em águas jurisdicionais. Empreendimento em terra indígena ou unidade de conservação federal atrai competência federal mesmo em fonte tipicamente estadual.

O conflito de competência é uma das principais causas de atraso. Empreendimento em zona costeira do Nordeste, por exemplo, frequentemente envolve disputa entre IBAMA e órgão estadual sobre quem licencia a linha de transmissão associada e a subestação. A definição correta antes do protocolo evita reabertura do procedimento meses depois, com perda de tempo e custo afundado em estudos.

O Farenzena Tonon Advogados atua na fase pré-licenciamento definindo a competência aplicável, articulando com órgãos quando há sobreposição e protocolando consulta formal de competência (mecanismo previsto na LC 140 e em normas estaduais). A definição correta nessa fase economiza meses no cronograma e protege o sponsor contra alegação posterior de licenciamento em órgão incompetente.

Eólica terrestre e a Resolução CONAMA 462/2014

A Resolução CONAMA 462/2014 disciplina o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre. A norma flexibilizou o estudo exigido conforme o porte e a localização: complexos em áreas de baixa sensibilidade podem ser licenciados via RAS (Relatório Ambiental Simplificado), enquanto empreendimentos em áreas sensíveis ou de grande porte exigem EIA/RIMA pleno.

Os pontos críticos do licenciamento eólico terrestre são: rota migratória de aves (com obrigação de monitoramento sazonal pré e pós-instalação), interferência em comunidades tradicionais (especialmente nordeste, com presença de quilombolas e fundo de pasto), ruído (NBR 10.151/2019 e padrão local), efeito sombra e cintilação, supressão de vegetação nativa (caatinga, cerrado, mata atlântica conforme bioma), interferência em rotas de morcegos, e supressão de vegetação para acessos e fundações.

A Resolução CONAMA 462/2014 prevê a possibilidade de licenciamento por bloco (várias UEEs em complexo único) e o reaproveitamento de estudos para repotenciação ou expansão. Esses mecanismos reduzem custo e tempo, mas exigem articulação técnica com o órgão licenciador desde a fase preliminar.

Em casos concretos enfrentados pelo Farenzena Tonon Advogados, o entendimento prévio com o órgão estadual sobre o escopo do RAS evitou retrabalho de campanha de monitoramento. A experiência do escritório em assessoria em licenciamento ambiental para projetos de energia renovável aplicada ao setor eólico terrestre permite calibrar o estudo ao perfil exato da área licenciada, sem subdimensionar nem sobredimensionar o esforço.

PCH, UHE e a Resolução CONAMA 279/2001

A Resolução CONAMA 279/2001 instituiu rito sumário para licenciamento ambiental de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto, especialmente PCH (Pequenas Centrais Hidrelétricas até 30 MW e área de reservatório até 13 km²) e linhas de transmissão associadas. O rito sumário usa Relatório Ambiental Simplificado (RAS) em vez de EIA/RIMA, o que reduz prazo e custo do licenciamento.

Os pontos críticos do licenciamento de PCH são: outorga de uso da água (Lei 9.433/97 e Resolução ANA correlata), interferência em APP de margem de rio (Lei 12.651/2012, art. 4º), supressão de vegetação para reservatório, interferência em comunidades ribeirinhas, fauna ictiológica e necessidade de mecanismo de transposição. UHE com mais de 30 MW exige EIA/RIMA completo e segue rito ordinário.

A Lei 14.066/2020 (segurança de barragens) impactou diretamente o setor com obrigação de Plano de Segurança da Barragem, classificação por categoria de risco e dano potencial associado, e auditoria periódica. Empreendimentos hidrelétricos novos precisam integrar essa exigência ao licenciamento, sob pena de descompasso entre LP/LI e exigência de operação.

O Farenzena Tonon Advogados estrutura o pacote integrado de licenciamento ambiental, outorga de uso da água, segurança de barragem e estudos hidrológicos, em coordenação com consultoria técnica. A integração das frentes evita lacunas e reduz prazo total. Em situações similares, o escritório acompanhou a obtenção das três peças em janela de 18 meses, contra média setorial superior a 30 meses para projetos sem coordenação jurídica única.

Solar fotovoltaica e licenciamento em escala

A solar fotovoltaica não tem resolução CONAMA específica, e o licenciamento segue normas estaduais que variam significativamente. Estados como Bahia, Piauí, Pernambuco e Minas Gerais consolidaram procedimentos específicos para usinas centralizadas (UFV) com áreas superiores a 100 hectares. Empreendimentos menores podem se enquadrar em LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso) ou em rito declaratório.

Os pontos críticos do licenciamento solar são: supressão de vegetação nativa (especialmente caatinga arbórea no semiárido), interferência em comunidades tradicionais (quilombolas, fundo de pasto), uso de água para limpeza dos painéis, gestão de resíduos eletrônicos no fim de vida (Lei 12.305/2010 e Decreto 10.240/2020 sobre eletroeletrônicos), efeito albedo e ilha de calor em escala.

A integração com a infraestrutura de transmissão é frequentemente o gargalo. A linha de transmissão para conectar a usina ao SIN tem licenciamento próprio, frequentemente federal quando atravessa estados ou unidade de conservação federal. A defasagem entre licenciamento da usina e licenciamento da LT atrasa entrada em operação, com penalidade contratual perante a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e ANEEL.

O Farenzena Tonon Advogados coordena licenciamento da geração e da conexão como pacote único, evitando o gargalo clássico. Em casos concretos, o escritório articulou cronogramas paralelos com obtenção de LP da geração e LP da LT em janela de seis meses, com sequenciamento do LI e LO compatível com o cronograma EPC do EPCista.

Eólica offshore: o novo marco e o licenciamento federal

A Lei 14.904/2024 instituiu o marco legal da eólica offshore brasileira, com regime de cessão de prisma para áreas marítimas geridas conjuntamente pelo Ministério de Minas e Energia, ANP e ANEEL. O licenciamento ambiental é federal (IBAMA), tem instrução normativa em construção e segue parâmetros internacionais consolidados (IFC EHS Guidelines for Offshore Wind, ESHIA padrão UE).

Os pontos críticos do licenciamento offshore brasileiro são: interferência em rota de cetáceos, peixes pelágicos e tartarugas marinhas, ruído subaquático na fase de cravação de fundação, interferência em pesca artesanal e industrial, segurança da navegação (anuência da Marinha), interferência em sítios arqueológicos submersos (Iphan), conexão à terra (cabos submarinos passando por unidade de conservação costeira) e cumulatividade com outros usos do mar.

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do setor offshore vem sendo defendida como instrumento prévio que permite priorização de áreas, redução de risco licenciatório e antecipação de exigências. A Lei 14.904 sugere o instrumento, e a sua adoção formal pelo MMA daria robustez ao processo, evitando o licenciamento projeto a projeto sem visão de cumulatividade.

O Farenzena Tonon Advogados acompanha a construção regulatória do setor offshore desde a fase pré-marco e atua em parecer jurídico sobre cessão de prisma, articulação com o IBAMA e estruturação das frentes paralelas (cessão, licenciamento, outorga de transmissão). A experiência do escritório no setor renovável tradicional, somada ao acompanhamento da regulação offshore, qualifica para projetos de fronteira.

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Audiência pública, oitiva e consulta a comunidades

O processo de licenciamento ambiental tem componente participativo obrigatório. A audiência pública, regulada pela Resolução CONAMA 9/1987, é etapa obrigatória em projetos com EIA/RIMA. Tem rito formal, é convocada pelo órgão licenciador mediante publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, deve ocorrer em local acessível à comunidade afetada e gera ata vinculante para o procedimento.

A consulta livre, prévia e informada a povos indígenas e comunidades quilombolas é exigência da Convenção 169 da OIT (Decreto 10.088/2019), do Decreto 8.750/2016 (Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais) e da jurisprudência do STF (ADI 3.239 sobre quilombos). Empreendimento em terra indígena demanda manifestação prévia da FUNAI; em território quilombola, INCRA e Fundação Cultural Palmares; em comunidade ribeirinha ou de fundo de pasto, articulação com a comunidade e com Ministério Público.

A jurisprudência do TRF-1 e do STF tem reconhecido que ausência ou inadequação da consulta gera nulidade do licenciamento. Casos emblemáticos como Belo Monte e diversas hidrelétricas amazônicas consolidaram esse entendimento. Para energia renovável, o impacto é especialmente sensível em parques eólicos do Nordeste (com fundo de pasto e quilombolas) e em PCH na Amazônia (com ribeirinhos e indígenas).

O Farenzena Tonon Advogados estrutura a consulta com critério antropológico, articulação institucional e protocolo documentado. A integração entre consultoria especializada e assessoria jurídica protege o procedimento contra questionamento posterior pelo Ministério Público, defensorias públicas ou MPF. A blindagem contra ACP por vício de consulta é uma das frentes mais importantes da assessoria preventiva.

Casos típicos atendidos pela assessoria

Em um complexo eólico de 480 MW no sertão da Bahia, com 12 UEEs distribuídas em 4 municípios, a assessoria coordenou licenciamento por bloco com o INEMA, articulou consulta a comunidades de fundo de pasto e estruturou compensação ambiental conforme art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC). O LP foi emitido em 14 meses, contra média setorial regional de 22 meses.

Já em uma PCH de 12 MW em Santa Catarina, a assessoria atuou em recurso administrativo contra exigência de EIA/RIMA pleno por suposto enquadramento fora do art. 1º da Resolução CONAMA 279/2001. A demonstração técnica do enquadramento legal levou o órgão estadual a reconhecer o cabimento do RAS, com economia significativa de custo e tempo para o sponsor.

Outro caso comum aparece em complexo fotovoltaico de 380 MW no oeste da Bahia, em que a sobreposição da área a unidade de conservação estadual exigiu desafetação parcial via projeto de lei estadual. A assessoria coordenou articulação com o órgão gestor da UC, redação da peça legislativa e tramitação até a sanção, em paralelo ao licenciamento ambiental, evitando paralisia do projeto.

Em uma usina de biomassa em Goiás, com queima de bagaço de cana e cogeração, o ponto crítico foi o licenciamento da fonte fixa de emissão atmosférica, com aplicação da Resolução CONAMA 382/2006 e do programa estadual de inventário de emissões. A assessoria coordenou modelagem de dispersão atmosférica e articulação com o órgão para validação do estudo.

Há ainda o caso recorrente de parque eólico em zona costeira do Rio Grande do Norte com interferência em rota migratória de aves catalogada pela ICMBio. A defesa em recurso administrativo combinou parecer ornitológico independente, plano de monitoramento reforçado e medidas de mitigação operacional (protocolo de parada de turbinas em janelas migratórias). O LP foi obtido com condicionantes ajustadas, preservando o cronograma do EPC.

Documentos e cronograma do licenciamento

O licenciamento ambiental tem três fases sequenciais (LP, LI, LO) com documentação distinta em cada uma. A LP exige termo de referência aprovado pelo órgão, EIA/RIMA ou RAS conforme o caso, manifestação de órgãos intervenientes (FUNAI, ICMBio, IPHAN, Marinha quando aplicável), comprovação de viabilidade locacional. A LI exige Plano Básico Ambiental (PBA), projeto executivo, autorização de supressão de vegetação (ASV), outorga de uso da água quando aplicável. A LO exige relatórios de cumprimento dos programas do PBA e demonstração da conformidade operacional.

O cronograma típico vai de 18 a 36 meses para projetos com EIA/RIMA ordinário, podendo cair para 6 a 12 meses em rito sumário (RAS) ou em LAC. Projetos com componente indígena, quilombola ou em UC podem ultrapassar 48 meses. A previsibilidade depende sobretudo da qualidade do estudo (mais que da quantidade) e da articulação prévia com órgãos intervenientes.

O Farenzena Tonon Advogados gerencia o processo, articula com a consultoria ambiental, monitora os ofícios e prazos, atua em defesa de condicionantes onerosas e protege o sponsor de exigências sem fundamento legal. A integração com o cronograma do financiamento (financial close) e do EPC é parte do método.

Quando há indeferimento, a assessoria atua em recurso administrativo e, se necessário, em mandado de segurança ou ação ordinária com pedido de tutela de urgência. A jurisprudência de TRFs tem reconhecido a possibilidade de controle judicial da motivação técnica do indeferimento, especialmente em hipóteses de exigência sem amparo normativo.

Perguntas frequentes sobre licenciamento de energia renovável

Quanto tempo demora o licenciamento de uma PCH?

Para PCH enquadrada na Resolução CONAMA 279/2001 (rito sumário com RAS), o cronograma típico vai de 12 a 18 meses do protocolo da LP até a obtenção da LO, considerando que estudos preliminares e outorga de uso da água caminhem em paralelo. PCH com componente complexo (comunidade tradicional, área indígena, sobreposição com UC) pode ultrapassar 30 meses. A articulação prévia com ANA e órgão licenciador acelera significativamente.

EIA/RIMA é sempre obrigatório para parque eólico?

Não. A Resolução CONAMA 462/2014 prevê a possibilidade de licenciamento por RAS para empreendimentos eólicos terrestres em áreas de baixa sensibilidade. EIA/RIMA pleno é exigido em áreas sensíveis (rota migratória de aves catalogada, sobreposição com UC, presença de comunidade tradicional, supressão significativa de vegetação) ou em projetos de grande porte. A definição cabe ao órgão licenciador na fase de termo de referência.

Como funciona a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)?

A LAC é modalidade simplificada criada pela Lei Complementar 140/2011 e regulamentada por leis estaduais (Lei 14.066/2020 não é a fonte, mas leis específicas em SC, MG, BA, RN). Funciona por adesão a critérios pré-definidos pelo órgão para empreendimentos de baixo ou médio impacto: o empreendedor declara conformidade, assina termo de compromisso e recebe a licença, sujeita a fiscalização posterior. Para energia renovável, é frequente em geração distribuída, pequenas usinas solares e empreendimentos abaixo de patamar de capacidade.

Posso recorrer de indeferimento de licença?

Sim. O recurso administrativo é etapa obrigatória antes do contencioso judicial (regra de exaurimento da via administrativa, embora flexibilizada pela jurisprudência). O prazo recursal é em geral de 20 dias úteis (Lei 9.784/99, art. 59), e o recurso pode ser dirigido à autoridade superior do órgão licenciador. Indeferimento confirmado em via administrativa pode ser questionado em mandado de segurança (CF art. 5º, LXIX) ou em ação ordinária com tutela provisória (CPC art. 300).

Eólica offshore já tem regramento completo?

Não totalmente. A Lei 14.904/2024 estabeleceu o marco legal, com regime de cessão de prisma e atribuição de competências. A operacionalização depende de regulamentos do MME, ANEEL, ANP e instrução normativa específica do IBAMA para licenciamento ambiental, em construção. Os primeiros projetos enfrentarão regulação em fluxo, com necessidade de articulação intensa com os órgãos. A janela atual é de oportunidade para empreendedores com capacidade de assumir risco regulatório controlado.

O Farenzena Tonon Advogados no licenciamento de energia renovável

Está com indeferimento de licença, condicionante onerosa ou prazo crítico para o financial close? O Farenzena Tonon Advogados analisa o seu caso sem compromisso. É essa análise que aponta se existe fundamento para defesa, recurso administrativo ou ação judicial, e qual o melhor caminho a seguir no licenciamento de energia renovável.

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