Defesa em ação judicial de demolição

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados Associados

Assim como no processo administrativo, a ação judicial de demolição busca o desfazimento da edificação que está inserida em área com condicionantes ambientais.

Ou seja, a demolição de edificação, casa ou obra pode ser determinada em processo administrativo a partir da lavratura do auto de infração ambiental, ou em ação judicial, geralmente ação civil pública movida pelo Ministério Público, nas quais os Advogados do Farenzena Tonon Advogados Associados estão habituados a atuar.

Nesses processos, é comum que haja conflito de direitos constitucionalmente protegidos, e assim, deve ser feito a ponderação de interesses entre o direito individual à propriedade privada, abraçado pelo instituto do direito adquirido, e de outro lado pesa na balança o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente protegido, de modo que a jurisprudência dos tribunais busca sempre proteger o meio ambiente.

Nesse sentido, a defesa jurídica deve ser no sentido de demonstrar que não há ecossistema ambientalmente sensível, e como tese defensiva pode-se valer de laudos periciais que demonstram a inexistência de área de preservação ambiental, ou que o local se encontra em área consolidada pela urbanização, antropizada, ou ainda, que o demolição da edificação trará mais prejuízos que a sua manutenção.

A equipe de advogados e técnicos do Farenzena Tonon Advogados Associados é altamente especializada e dotada de experiência em ações demolitórias, defendendo pessoas físicas e jurídicas demandadas para demolir suas edificações.

Um exemplo prático de tese defensiva pode ser verificado quando há ação demolitória de edificação inserida em faixa marginal de proteção à curso d’água, onde nossos técnicos buscam demonstrar que a edificação não está inserida dentro da faixa de proteção, ou procuram desqualificar o curso d’água, descaracterizando a área de preservação permanente – APP.

Com efeito, quando se tratar de área com ocupação consolidada, pouco efeito surtirá ao meio ambiente a retirada de uma residência, se o entorno do local está todo edificado.

Por isso, quando há processo judicial que pede a demolição de edificação, casa ou obra construída irregularmente ou em local proibido, temos defendido que pode-se amenizar a regra de prevalência de supremacia do meio ambiente para evitar a demolição, mesmo que esteja em pauta a integridade ambiental de área de preservação permanente.

Várias circunstâncias inibem a medida de demolição da edificação, mesmo considerando ter sido ela construída em área de preservação permanente, proteção ambiental ou local proibido.

Todavia, em se tratando de processo judicial que pede a demolição, o réu (proprietário ou construtor) deve estar devidamente representado por um Advogado especializado em Direito Ambiental e que conheça as minúcias do processo e as melhores teses de defesa.

Por fim, com o advento da Lei 13.465/2017 que instituiu a REURB, um regramento especial de medidas urbanísticas, sociais e ambientais que visam a regularização núcleos urbanos informaispode-se, oportunamente, buscar a regularização da edificação.

Os Advogados do nosso Escritório possuem alto grau de conhecimento em ações de demolição, em razão de já terem atuado e continuam atuando, em muitos processos judiciais dessa matéria, tendo diversas vezes logrado êxito em evitar demolições de imóveis, edificações, casas e obras em geral.

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