Nossa atuação consiste em interpor as medidas cabíveis para suspender decisões que deferem pedidos de órgãos como o Ministério Público, que impedem, obstam ou limitam atividades desenvolvidas por nossos incluídas, cuja área está inserida no Bioma Mata Atlântica.
Ou seja, quando uma liminar é deferida contra nosso cliente, para impedi-lo de praticar uma atividade ou usar uma área, utilizamos as medidas cabíveis para buscar a revogação de liminar.
E o juiz pode revogar a medida liminar a qualquer tempo, caso se convença do seu descabimento ou de sua impertinência. Mas isso, em se tratando de matéria ambiental, precisa estar devidamente demonstrado pelo Advogado.
Caso o juiz de primeira instância conceda a liminar ou tutela de urgência, é cabível um Agravo de Instrumento, onde pode ser alegado a ausência de urgência do deferimento da medida, demonstrando, por exemplo, que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação não está configurado.
Em muitos casos que temos observado na prática ambiental, a liminar ou tutela antecipada é deferida equivocadamente, porque em se tratando de situação estável que perdura há anos, inexiste o perigo da demora, e portanto, está ausente os requisitos para sua concessão, o que pode ser atacado via agravo de instrumento0.
Dito de outra forma, em se tratando de situação estável, que perdura há algum tempo, não há que se falar em perigo da demora para concessão de liminar ou tutela antecipada para obstar atividades no Bioma Floresta Atlântica.
Não vislumbro, nestes casos, a situação emergencial necessária para a concessão de uma medida liminar, por se tratar de situação estável e não urgente.
Ademais, deve-se ter em vista que a medida liminar pode ser irreversível e implicará em graves consequências ao réu, razão pela qual o agravo de instrumento ou outra medida se faz necessária para corrigir a decisão que deferiu o pedido.
E o Farenzena & Franco Advocacia Ambiental possui Advogados altamente especializados em pedidos de revogação de liminar ou tutela de urgência que obsta ou proíbe atividades em área do Bioma Mata Atlântica.