O auto de infração ambiental é um documento formal lavrado por agentes de fiscalização de órgãos ambientais federais, estaduais e municipais quando constatada uma infração às normas de proteção ao meio ambiente, haja vista que se trata de competência comum, prevista constitucionalmente.
Logo, diante de uma infração ambiental, os agentes de fiscalização ambiental federal, estadual ou municipal terão o dever de agir imediatamente lavrando o auto de infração, podendo, inclusive, aplicar medidas cautelares para obstar a perpetuação da infração.
Para tanto, deve o agente de fiscalização preencher o auto de infração em observância aos seus requisitos, dentre eles, o seu fato constitutivo e o dispositivo legal ou regulamentar em que se fundamenta a autuação; a identificação do infrator; a data e o local da infração; as coordenadas geográficas do local em que ocorreram os fatos; a descrição clara e objetiva da infração administrativa.
Qualquer irregularidade nesses requisitos pode ser usada na defesa administrativa para anular o auto de infração. Contudo, tratam-se de requisitos que por vezes não são de fácil identificação pelo autuado ou até mesmo por profissionais que não possuem na atuação específica na área. Daí a importância do Advogado Ambiental.
Índice
Auto de infração ambiental tem presunção de veracidade e legitimidade
Como se sabe, os atos administrativos gozam da característica de presunção de veracidade e legitimidade. Entretanto, em se tratando de auto de infração ambiental, compete a Administração comprovar os componentes fáticos da constituição do ato, isto é, a autoria e a materialidade da infração ambiental.
Uma vez que demonstrados os requisitos, cabe ao autuado produzir as provas necessárias à sua desconstituição. E ninguém melhor que um Advogado Ambiental para identificar quais as melhores provas a serem produzidas, bem como elaborar a estratégia ideal de defesa, sobretudo quando se está diante da tríplice responsabilidade.
Um Advogado especializado em Direito Ambiental que diariamente atua elaborando defesas administrativa sabe que o simples argumento da Administração Pública de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade não basta para sustentar a validade de auto de infração.
Os atos sancionatórios da Administração Pública devem ser expedidos de forma suficientemente clara e lastreados em prova idônea, e dúvidas não há que um bom profissional da área ambiental é capaz de elaborar a melhor defesa aos direitos e interesses do autuado.
Embora possa restringir direitos da administrado em prol da coletividade, o auto de infração ambiental enquanto ato administrativo deve ser expedido de maneira motivada e fundamentada, a fim de que, não só o administrado, como também toda a sociedade possa manter um controle sobre a juridicidade dos atos praticados pela Administração Pública.
Ademais, o autuado deve ter plena ciência de que o auto de infração ambiental tem fé pública e goza de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade. Somente em situações excepcionais, desde que haja prova robusta e cabal a qual cabe ao autuado produzir, pode-se autorizar a sua desconstituição.
Seja como for, um Advogado Ambiental que atua diariamente elaborando defesas contra autos de infração tem mais capacidade de identificar a melhor tese, defesa e estratégia em favor do autuado.
Notificação do autuado da lavratura do auto de infração
Sabe-se que quando é lavrado um auto de infração ambiental, a primeira via desse documento deve ser entregue ao autuado para, querendo, apresentar defesa administrativa. Essa notificação é ato formal de conhecimento de todo o conteúdo do auto de infração e de cientificação para apresentação de defesa no prazo estipulado.
Pontua-se que as notificações endereçadas ao autuado devem cumprir alguns requisitos, primeiramente, de forma pessoal, por meio de carta registrada e, na hipótese de o autuado encontrar-se em local incerto e não sabido ou não for localizado o endereço, será notificado por meio de edital.
Ocorre que muitas vezes há vício na intimação do autuado, vício esse que acarreta na nulidade de todo o processo, mas por desconhecer o rito legal acaba minando o que poderia ser uma excelente estratégia processual, o que aos olhos de um Advogado especializado em Direito Ambiental não passaria despercebido.
Desse modo, a ausência de regular notificação torna nulo o processo administrativo, em razão da afronta dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e utilizando-se da estratégia adequada no momento certo, é possível anular o processo e até mesmo arrancar uma prescrição.
Elaborando a defesa administrativa
A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental é uma fase fundamental do processo em que o autuado tem a oportunidade de confrontar as alegações imputadas no auto de infração e apresentar argumentos e evidências que justifiquem a anulação ou a redução das sanções impostas.
Para elaborar a defesa administrativa é crucial realizar uma análise minuciosa do Relatório de Fiscalização e outros documentos que compõe o processo administrativo, isso porque são documentos que integram o processo e possuem mais elementos para compreensão exata da infração cometida.
No caso específico do relatório de fiscalização, deve ele conter a narrativa dos fatos ocorridos durante a fiscalização, data, local, objetos, instrumentos, comportamento dos envolvidos e outras informações relevantes para a elucidação de todas as circunstâncias em torno do ato infracional.
Mas analisar e compreender todas as nuances do processo pode ser uma tarefa árdua para o autuado ou para aqueles que não atuam com frequência na elaboração de defesas administrativas, o que pode ser um fator determinante para o sucesso da defesa. Por isso, recomenda-se sempre a contratação de um profissional especializado em Direito Ambiental.
Outro fato relevante a ser observado é que o autuado tem um prazo determinado para apresentar sua defesa administrativa após receber o auto de infração ambiental, sendo que o não cumprimento deste, acarretará a perda dos direitos de defesa.
Mas esse prazo muitas vezes é confundido pelo autuado, o que resulta em prejuízo. Por isso recomenda-se que tão logo recebido o auto de infração ambiental, o autuado busque um Advogado Ambiental o qual terá todos os conhecimentos necessários à sua defesa.
Contradita do agente de fiscalização
Depois de o autuado apresentar a sua defesa administrativa tempestivamente, o agente de fiscalização responsável pela lavratura do auto de infração pode elaborar a contradita, documento por meio do qual poderá opinar pela improcedência, procedência parcial ou total da defesa.
Ou seja, as informações lançadas em sede defesa administrativa, caso não dosadas adequadamente, podem surtir efeito contrário ao autuado e levar a uma situação ainda mais prejudicial, principalmente se há um dano a ser reparado na esfera cível e a infração também configurar crime ambiental.
Isso porque, as infrações ambientais possuem natureza tríplice de responsabilidade, o que significa que o autuado que viola as regras de proteção do meio ambiente pode ser demandado ao mesmo tempo e de forma independente, em processos cíveis para reparação do dano (geralmente através de ação civil pública), bem como em ação penal se a infração também configura crime ambiental.
O Advogado Ambiental como fator determinante à defesa
Vale lembrar, que além da contestação dos fatos descritos no auto de infração ambiental, é importante apresentar argumentos jurídicos sólidos que respaldem a defesa administrativa.
Isso pode envolver a análise da legislação ambiental, jurisprudência e precedentes legais que sustentem a posição do autuado, o que para leigos pode ser difícil e árdua, enquanto para um Advogado Ambiental acostumado a lidar com situações idênticas ou semelhantes diariamente essa análise se torna de extrema facilidade.
Outra questão de fácil tarefa para um Advogado Ambiental, é quanto à produção de provas, as quais se não aliadas à correta estratégia de defesa podem surtir efeito contrário e levar o autuado à condenação.
Por fim, vale lembrar que caso a defesa administrativa não seja julgada procedente em primeira instância e o auto de infração ambiental for mantido, o autuado ainda tem o direito de interpor o recurso administrativo, por meio do qual, a decisão poderá ser revista por instância superior.
Muitas vezes, as decisões administrativas não rebatem todos os argumentos aduzidos pelo autuado na defesa, e essa falta de abordagem de questões importantes pela autoridade julgadora viola princípio da motivação, implicando na nulidade do referido ato, visto que a ausência de motivação é vício formal do ato administrativo.
Mas isso não é de fácil identificação por leigos ou profissionais que não atuam com frequência na elaboração de defesas contra autos de infração ambiental. Já para um Advogado Ambiental, identificar esse e outros tantos vícios no processo administrativo é muito fácil.
Conclusão
Como visto, o processo administrativo segue uma série de fases que incluem a notificação do autuado, a apresentação da defesa administrativa, a contradita, a instrução do processo, a apresentação das alegações finais, a decisão administrativa e a possibilidade de recurso.
Cada uma dessas etapas é fundamental para garantir um processo justo, portanto, é importante elaborar uma defesa consistente, baseada em fatos e argumentos jurídicos, demonstrando que a infração não ocorreu ou que há circunstâncias que justifiquem sua anulação.
Desta maneira, a defesa visa garantir que os direitos do autuado sejam protegidos e que a aplicação da lei ambiental seja feita de forma justa e equitativa, e é aí que a atuação de um Advogado Ambiental se torna crucial.
A assistência de advogado especializado é altamente recomendável para elaborar a defesa administrativa, pois esse profissional, além de ter conhecimento detalhado das leis, decretos e regulamentos ambientais, tem capacidade suficiente em identificar estratégias eficientes e assertivas em busca do resultado pretendido pelo autuado, seja para anular o auto de infração, seja para minimizar as suas consequências.
Portanto, a defesa administrativa contra o auto de infração ambiental é uma etapa importante para assegurar os interesses do autuado e garantir que a aplicação das normas, regulamentos e leis ambientais seja justa e equilibrada, mesmo nos casos em que não for possível anular o auto de infração ambiental.
Assim, por se tratar de um processo complexo que requer conhecimento técnico e jurídico, aconselha-se o autuado a buscar orientação de profissionais especializados em Direito Ambiental e assim, garantir uma defesa eficiente, sobretudo porque as alegações e estratégias usadas no processo administrativo podem repercutir em eventual processo cível e penal ambiental.