Crime Ambiental. Criador de pássaros. Aves silvestres em cativeiro. Absolvição.
Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência com um de nossos especialistas.
Crime Ambiental. Criador de pássaros. Aves silvestres em cativeiro. Absolvição.
Segundo consta na denúncia, a equipe de fiscalização do IBAMA encontrou na residência de acusado um pássaro da espécie silvestre brasileira trinca-ferro mantido em cativeiro sem registro do IBAMA (SISPASS) e com uma anilha irregular.
A perícia técnica realizada comprovou a inautenticidade da anilha apreendida junto ao pássaro.
Durante a instrução processual, o acusado confirmou que o vendedor lhe disse quando adquiriu o trinca-ferro, que a anilha era “fria”, mas, mesmo assim, decidiu comprar o passarinho, porque ia “tirar documento” e legaliza-lo.
Alegou, também, que, para ele, o termo “fria” era algo sem registro, e não falso.
Em primeiro grau, o acusado foi absolvido do crime ambiental, em razão do juiz entender que não houve dolo do acusado de adquirir pássaro trinca-ferro com anilha adulterada, e, em consequência, também reconheceu a inexistência da conduta descrita no art. 296, §1º, I, do Código Penal:
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
[…]
Inconformado, o Ministério Público recorreu da sentença, buscando a condenação do acusado.
Ao assistir o interrogatório do acusado, o Relator entendeu que não havia motivos para duvidar das declarações do acusado, e, por isso, o dolo exigível para a configuração do delito previsto no art. 296, §1º, I, do CP não se fazia presente.
Segundo o Relator, ao que tudo indica, o acusado não sabia que a palavra “fria” denotasse algo fraudulento, tanto que afirmou em sede policial e judicial a ressalva feita pelo vendedor da ave. Se realmente tivesse ciência de que “fria” significava falsidade, obviamente não teria declarado que o vendedor havia lhe alertado.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Linha do preamar médio de 1831. Terreno de marinha. Área de marinha. Construir.
Temos uma grande variedade de materiais gratuitos como modelos, teses, e-books e outros, prontos para baixar.