Floram. Florianópolis. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
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Floram. Florianópolis. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) é entidade pública municipal criada pela Lei Municipal nº 4.645/95 tendo como objetivo a execução da política ambiental do Município. Prevê o art. 4º da norma:
Art. 4º – São finalidades básicas da Fundação (…)
Nessa esteira, a FLORAM tem o dever legal de fiscalizar e aplicar medidas sancionatórias advindas do Poder de Polícia diante da constatação de uma infração e o eventual ajuizamento das demandas, caso não as resolva no âmbito administrativo, conforme determina o art. 225, § 3º, Constituição Federal, assim como o art. 14 da Lei nº 6.938/81.
De salutar que, o Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, tendo como fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.
É dizer, essa limitação à liberdade individual tem como escopo assegurar a própria liberdade e os direitos essenciais ao ser humano.
Nesse norte, em obediência ao princípio da legalidade e com a aplicação devida do Poder de Polícia, assegura-se ser obrigação da Administração Pública impedir a construção de obras irregulares, a instalação de loteamentos clandestinos ou irregulares, invasão à áreas de preservação e qualquer outra conduta que viole as diretrizes urbanísticas e ambientais.
Portanto, plenamente cabível as autuações lavradas pela FLORAM quando ocorrerem ilícitos ambientais no território municipal.
Todavia, ao deixar de agir na iminência de danos ambientais, a FLORAM é igualmente responsável pelo dano ambiental, pois entende-se que permitiu ou não impediu os danos ao meio ambiente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
A Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem no mesmo sentido com o reconhecimento do dever legal que a Administração Pública tem, por meio de suas Secretarias, de fiscalizar e aplicar as medidas sancionatórias advindas do Poder de Polícia.
Assim, quanto à responsabilidade da FLORAM, convém salientar que os entes públicos são responsáveis de forma objetiva e solidária pelos danos ambientais e urbanístico decorrentes do seu dever de controlar e fiscalizar, desde que contribua, direta ou indiretamente, para a degradação ambiental ou, mesmo para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação.
Sendo o dano ambiental objeto da Ação Civil Pública e sendo sua competência resguardar o meio ambiente municipal, é evidente a legitimidade da FLORAM para figurar no polo passivo de ação que discute a existência do dano.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Natureza da Multa Ambiental. Tributário. Direito Ambiental. Execução Fiscal.
Prescrição. Processo Administrativo Ambiental. Multa Ambiental, Auto de Infração Ambiental.
Floram. Florianópolis. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
4 Comentários. Deixe novo
Eu fui multado pela Floram como proceder? Você faz o recurso? estou desesperado, a multa é 27 mil reais.
Boa tarde Ronaldo. É necessário apresentar Defesa Prévia. Faremos contato via Whatsapp para agendar uma reunião em nosso escritório.
Eu moro no Campeche e fui multado pela Floram terça-feira, porque dizem que a minha casa está em área de preservação permanente, e querem demolir a casa, eu assinei a multa, o que devo fazer? Aldo Oliveira Nunes.
Bom dia Sr. Aldo. O senhor precisa apresentar defesa prévia. O prazo é de 20 dias contatos a partir de terça feira.