Ibama. Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
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Ibama. Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
A disciplina da competência para a proteção do meio ambiente tem sede constitucional, no art. 23 da Constituição Federal.
Com efeito, o referido artigo é expresso ao afirmar a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a proteção do meio ambiente e para o combate da poluição em quaisquer de suas formas.
O art. 225 da Constituição Federal reforça exatamente essa ideia ao impor ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Resta evidente, diante dessas regras constitucionais, que o Poder Constituinte Originário alçou à categoria de direito fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado e outorgou a todos os entes da federação, indistintamente, o poder-dever de protegê-lo.
A Lei nº 7.735/89, que cria a Autarquia do IBAMA, estabelece:
Artigo 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
A LC nº 140/11, por sua vez, inovou ao disciplinar o exercício da competência comum para a proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, para o combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
No que se refere especificamente ao exercício das ações fiscalizatórias, foi criada regra realmente inédita ao se vincular (parcialmente) as competências para a condução do processo de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, ou utilizadoras de recursos naturais e para o exercício da fiscalização do empreendimento/atividade licenciado.
Dessa forma, a legitimidade ativa do IBAMA resta evidente quando houver danos ambientais em APP localizado em terreno de marinha, bem da União na forma do art. 20, VII, da Constituição Federal.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
2 Comentários. Deixe novo
IBAMA ajuizou ação civil pública contra minha empresa, contratei um advogado mas ele perdeu o prazo pra recorrer. Tem alguma coisa que pode ser feita? A multa é de R$ 4.300.000,00, ou era, agora parece que está maior por causa dos juros. Sou do mato Grosso, vocês tem escritório aqui?
Boa tarde. Temos advogados correspondentes e parceiros em diversas regiões do MT. É necessário analisar seu processo e verificar o que aconteceu. Faremos contato por telefone. Peço que aguarde.