Como negociar dívida ambiental com desconto até 30/09

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Você tem uma dívida ambiental parada há anos, os juros não param de subir, e ninguém nunca te disse que dá para pagar menos. Pois existe: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu uma janela de negociação com desconto de até 65% sobre juros, multa e encargo legal, mas só até 30 de setembro de 2026.

Vale para quem tem multa do IBAMA já inscrita em dívida ativa da União. Produtor rural, transportador, empresário do agronegócio: se a dívida ambiental já virou cobrança da PGFN, esse prazo é para você.

A medida contempla créditos não tributários do IBAMA inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025 e com valor consolidado de até 60 salários-mínimos (R$ 97,2 mil).

Estão incluídas, por exemplo, multas ambientais e outras cobranças administrativas já encaminhadas para cobrança pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Para quitações à vista, o desconto é de 50% sobre o valor consolidado da dívida. Já os parcelamentos garantem reduções de 40% para pagamentos em até 20 meses, 30% em até 40 meses e 20% em até 60 meses. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100.

Existe mesmo uma lei que troca dívida ambiental por desconto agora?

Existe, e tem nome e prazo. A Lei 13.988/2020, no art. 1º da Lei 13.988/2020, autoriza a União a negociar créditos tributários e também não tributários, categoria em que entra a multa ambiental inscrita em dívida ativa.

Com base nessa lei, a PGFN publicou em junho de 2026 o Edital de Transação nº 6/2026, abrindo negociação para quem tem dívida inscrita na União até 3 de março de 2026.

O texto alcança débitos de até R$ 45 milhões por contribuinte, tributários ou não, o que cobre a multa do IBAMA que já virou dívida ativa da União.

A adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, e é feita só pelo portal Regularize. É a regra que está valendo hoje.

Multa do IBAMA também é dívida da União, mesmo sem ser imposto

Pode parecer estranho ver a PGFN, que cobra imposto, tratando da sua multa ambiental. Mas faz sentido: depois que o auto de infração vira definitivo e ninguém paga, o valor é inscrito em dívida ativa da União, e quem assume a cobrança é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não mais o IBAMA.

Ou seja, a partir desse momento, a sua multa ambiental é tratada do mesmo jeito que um imposto atrasado.

E é justamente por isso que ela entra no mesmo balcão de negociação que qualquer outra cobrança da União: mesmo prazo, mesmo portal, mesmas regras de desconto.

A fiscalização continua sendo do IBAMA ou do ICMBio, que aplicam o auto de infração. Depois que a multa fica definitiva, é a PGFN quem cobra, negocia e aceita ou recusa a transação tributária, cada órgão com seu papel na história.

Só muda o rótulo: crédito não tributário em vez de imposto. Na prática, é a mesma dívida de sempre, só que agora com uma porta de saída aberta por tempo limitado. E quem não sabe disso costuma procurar um advogado especializado em execução fiscal ambiental só depois que o boleto do protesto chega.

O que sua dívida ambiental custa a mais depois de 30 de setembro

Enquanto você espera, a conta não para. Juros, multa de mora e encargo legal continuam subindo mês a mês, sem nenhum desconto.

E se você não fizer nada até lá? Depois do prazo, o Edital 6/2026 se fecha, e não há garantia de que a PGFN abra outro nas mesmas condições tão cedo. Quem perder a janela pode ficar anos esperando a próxima oportunidade de negociar com desconto.

Isso não para por aí: dívida ambiental inscrita também pode levar a protesto em cartório, negativação do nome e até execução fiscal, com risco de penhora de bens. Se você já leu sobre isso no caso da multa ambiental que bloqueia o crédito rural pelo CADIN, sabe do que se trata: dívida ambiental parada também bloqueia financiamento, mesmo sem embargo formal na propriedade.

Enquanto a dívida ambiental segue sem solução, a certidão negativa de débitos também fica comprometida. Isso pesa na hora de participar de licitação, contratar seguro agrícola, exportar ou fechar financiamento com banco público.

Negociar agora significa fixar o valor da dívida com desconto. Esperar significa continuar pagando juros sobre um valor que só cresce, sem nenhuma vantagem em troca.

Dá para parcelar a dívida ambiental e ainda ganhar desconto?

Dá, e o desenho é pensado para caber no seu bolso. A entrada facilitada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividida em até 6 parcelas para a maioria dos contribuintes, ou até 12 para pessoa física, MEI, microempresa e pequena empresa.

A classificação de capacidade de pagamento não é feita à mão: o sistema da PGFN cruza patrimônio, faturamento e histórico de pagamento assim que você acessa o Regularize com login gov.br.

O restante do saldo, depois da entrada, pode ser parcelado em prazo mais longo, e é sobre essa parte que incide o desconto.

Esse desconto depende da sua capacidade de pagamento, classificada automaticamente pelo sistema da PGFN em A, B, C ou D. Quem cai em C ou D tem direito a prazo maior e a desconto sobre juros, multa e encargo legal, de até 100%, sempre limitado a 65% do valor total da dívida ambiental.

Para pessoa física, MEI, microempresa, pequena empresa, cooperativa, Santa Casa e empresa em recuperação judicial, esse teto sobe para 70%. Sem isso, muita gente desiste antes de checar se o próprio perfil já garante um desconto maior.

Se a dívida já prescreveu, negociar desconto é pagar o que você não devia

Mas por que não pagar logo e encerrar o assunto? Porque aqui mora o erro mais caro de todos. Antes de correr para o Regularize, alguém precisa checar se a dívida ambiental ainda existe de verdade.

A prescrição intercorrente da Lei 9.873/99 extingue a cobrança quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos sem nenhum ato capaz de interrompê-lo. E a prescrição executória, prevista no art. 1º-A da mesma lei, atinge em cinco anos a dívida já inscrita e nunca cobrada de fato.

Vale também checar se a Certidão de Dívida Ativa tem número de processo, base de cálculo e enquadramento legal corretos. Erro formal nesses pontos pode anular a cobrança inteira, com ou sem transação.

Quem negocia sem checar isso corre o risco de pagar, com desconto, uma dívida que um juiz declararia extinta de graça. E faz sentido rever isso antes: 65% de desconto sobre um valor que já não era devido continua sendo dinheiro jogado fora.

Tem outro detalhe que pega gente desprevenida: se a dívida está sendo discutida na Justiça, a adesão exige apresentar a desistência da ação judicial em até 60 dias, sob pena de a negociação ser cancelada. Assinar isso sem antes medir a força da sua defesa é abrir mão de uma tese que talvez valesse mais que o desconto.

Como atua um advogado especialista em negociação de dívida ambiental com a PGFN

O trabalho começa antes de qualquer clique no Regularize. Um advogado especialista em transação tributária de dívida ambiental confere a Certidão de Dívida Ativa, verifica se o prazo prescricional já correu e só depois decide se vale mesmo aderir.

Se a dívida resiste a essa checagem, o passo seguinte é escolher a modalidade certa dentro do Edital 6/2026, calcular a classificação de capacidade de pagamento e simular o valor da entrada e das parcelas antes de formalizar qualquer coisa.

Isso inclui decidir entre a transação por capacidade de pagamento, a de pequeno valor ou a que envolve dívida garantida por seguro ou carta fiança, porque cada modalidade tem regra própria de desconto e de prazo.

Quando existe processo judicial em curso, cabe ao advogado avaliar se vale manter a discussão ou desistir dela para aderir à transação tributária, porque essa escolha é irreversível depois de assinada.

Vale a leitura complementar sobre como funciona a ação anulatória no curso da execução fiscal, para quem quer entender a alternativa a negociar. E, quando o auto de infração que deu origem à dívida tem vício, o caminho pode ser outro: pedir a anulação ou redução da multa ambiental antes mesmo de pensar em transação.

As dúvidas de quem está negociando dívida ambiental com a PGFN

Quem já parcelou a multa antes pode entrar na transação agora?

Pode. É preciso desistir do parcelamento em curso no Regularize antes de formalizar a adesão ao Edital 6/2026, porque as duas negociações não correm juntas sobre a mesma dívida.

Preciso desistir de um recurso na Justiça para aderir?

Sim, quando a dívida ambiental está sendo discutida judicialmente. A cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso precisa ser apresentada em até 60 dias após a adesão, sob pena de cancelamento.

O desconto de 65% vale para pequeno produtor rural?

Vale, e pode ser ainda maior. Para pessoa física, MEI, microempresa, pequena empresa e cooperativa, o teto de desconto sobe para 70% do valor total da dívida.

E se eu não tiver dinheiro nem para a entrada facilitada?

A entrada corresponde a 6% do valor total, sem desconto, e pode ser dividida em até 6 parcelas, ou até 12 para pessoa física, MEI, microempresa e pequena empresa.

Depois de 30 de setembro ainda dá para negociar com desconto?

Não por este edital. A PGFN pode abrir outra oportunidade no futuro, mas sem data nem condições garantidas, o que torna arriscado esperar por uma repetição.

Aderir à transação tira meu nome do CADIN e dos cartórios de protesto?

Tira, mas não no mesmo dia da adesão. A baixa acontece depois que a negociação é formalizada e a primeira parcela é paga, então vale acompanhar o processo até a confirmação no Regularize.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem tem dívida ambiental parada deve buscar orientação jurídica especializada em transação tributária antes que a janela do Edital 6/2026 se feche em 30 de setembro.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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