O propósito e finalidade da Lei Ambiental que sabidamente é voltada à melhor proteção do animal, autoriza que o animal deva permanecer no ambiente doméstico.
Ainda é comum no Brasil, retirar animais da fauna silvestre, muitas vezes ameaçados de extinção, para serem domesticados e tratados como membros da família.
Tal prática, é vedada por lei e pode acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa, além é claro, da apreensão do animal.
Em alguns casos que chegam aos tribunais, o entendimento é de que animais silvestres mantidos fora de seu habitat por longo tempo não devem mais ser retirados de seus donos.
Apreensão de Papagaio de estimação
O papagaio Leozinho, criado como bicho de estimação havia mais de 17 anos por dona Izaura, em uma cidade do sertão nordestino, foi alvo de uma disputa judicial.
O caso ganhou grande repercussão na imprensa em 2017, depois que o Tribunal da Cidadania assegurou para a idosa o direito de manter em sua posse o papagaio de estimação, ao julgar o REsp 1.389.418.
O pássaro foi ameaçado de apreensão em 2010, quando um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o encontrou na casa de dona Izaura, no município de Cajazeiras (PB).
Preocupada com o destino do papagaio, ela entrou na Justiça para manter o animal em sua posse.
Argumentando que a manutenção do papagaio com a idosa incentivaria o tráfico e a captura de animais silvestres no Brasil por sugerir que o cativeiro de aves é um costume arraigado no país, o Ibama pediu ao STJ que a apreensão fosse permitida.
A corte negou o pedido do Ibama e assegurou a dona Izaura o direito de manter Leozinho.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a decisão enfocou exclusivamente o caso concreto – examinado e decidido com base no direito aplicável e na jurisprudência consolidada no STJ.
Isso porque o STJ tem admitido na sua jurisprudência a manutenção em ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro há muito tempo, ainda mais quando as circunstâncias do caso concreto, analisadas nas instâncias ordinárias, não recomendem o retorno do bicho ao seu habitat natural.
Para a corte, a legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais, finalidade que também deve ser observada pelo julgador ordinário.
Mas atenção, julgamentos assim são específicos e não descriminalizam a prática, ou seja, o dono do bicho, irá responder civil, penal e administrativamente, ainda que tenha o animal sob seus cuidados.
Não retire animais da fauna silvestre com intuito de “legalizar” o bicho, porque certamente você não terá sucesso.
Caso queira ter em sua casa um animal silvestre, procure um criadouro autorizado pelo Ibama, e evite problemas com a Justiça.
Fonte: STJ