A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a liminar que determinava a demolição de casas construídas em loteamento no município de Jaguaruna (SC), no litoral catarinense.
Em julgamento ocorrido na semana passada (30/4), os magistrados consideraram o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra três pessoas envolvidas na venda clandestina dos lotes, a União, o Município de Jaguaruna e uma Cooperativa, em 2016.
O MPF denunciava os danos ambientais gerados pela ocupação irregular na Unidade de Conservação Federal da Baleia Franca.
A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) concedeu liminar para retirada das casas, além da proibição de novas vendas, construções, emissões de alvarás e instalação de energia no terreno irregular.
Também foi determinado o uso de placas para alertar a população local.
Os réus recorreram ao tribunal contra a 30.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, considerou que o pedido possuía caráter de difícil reversão, que não é possível em decisões liminares.
Segundo a magistrada:
“Entendo que os pedidos têm caráter eminentemente satisfativo e de impossível ou difícil reversão. A tutela de urgência não poder ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
Número do processo 5045940-21.2018.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4