Tratando-se de construção irregular, o Ministério Público ou a Autoridade Policial podem instaurar inquéritos civis ou policiais, respectivamente, para investigar eventual ilícito ambiental de construção irregular, em especial, em áreas de preservação ou proteção ambiental, e os Advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são preparados para acompanhamento em todas as fases do inquérito.
O inquérito civil é um procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público para descobrir se o meio ambiente foi violado mediante construção irregular, e para isso, pode o promotor solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos para firmar seu convencimento.
Durante ou ao final do inquérito civil, o investigado (pessoa física ou jurídica) pode firmar com o Ministério Público um termo de ajustamento de conduta – TAC, que tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ambiental e evitar a ação judicial.
Mas o termo de ajustamento de conduta – TAC deve ser visto com cautela pelo investigado, e demanda a análise de um Advogado Ambiental especialista, tendo em vista que a reparação do dano, por vezes, pode implicar em sérias consequências, como no caso de uma edificação construída em uma suposta área de preservação permanente – APP, cuja reparação pode ser a demolição da edificação.
Todavia, a assinatura do termo de ajustamento de conduta – TAC, geralmente possui previsão de multa em caso de descumprimento, o que significa que o investigado deve ter certeza do que assinou e de que conseguirá cumpri-lo nas condições estabelecidas pelo Ministério Público. Se não cumprir com seu compromisso, o Ministério Público pode ajuizar as ações judiciais cabíveis para a efetivação das obrigações assumidas no acordo.
Já o inquérito policial, também investigatório, é instaurado pela polícia judiciária (polícia civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais ambientais relativas à construção irregular, e colher elementos necessários para embasar eventual ação penal por crime ambiental.
A finalidade do inquérito policial é apurar as infrações penais, materialidade e autoria, a fim de elucidar o fato investigado. Nesta fase não há defesa a ser elaborada pelo Advogado, mas o seu acompanhamento, inclusive durante a oitiva do investigado, é crucial para a correta produção de provas pela autoridade policial.
Ao final, a autoridade policial conclui o inquérito policial e o envia ao magistrado que, em seguida, intima o Ministério Público para se manifestar, e caso entenda que houve crime ambiental por construção irregular, oferece a denúncia.
De qualquer forma, o acompanhamento do inquérito policial que investiga crime ambiental por um Advogado especialista é fundamental, porque a depender da sua análise, poderá ser manejado um habeas corpus objetivando seu trancamento.
Isso pode ocorrer quando o Advogado entender que está comprovada, de forma inequívoca, ausência de justa causa, de materialidade ou de indícios de autoria, ou então, quando demonstrada a existência de causa de extinção da punibilidade ou a atipicidade patente da conduta, de modo que o investigado está sofrendo constrangimento ilegal ao ser investigado.
Também é possível trancar o inquérito quando configurado o excesso de prazo na formação da culpa, em decorrência de inquérito policial moroso e inconclusivo em relação aos elementos do crime ambiental. Esse trancamento nada mais que o arquivamento do procedimento investigatório, em observância à garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88).
Seja inquérito civil ou inquérito policial instaurado para investigar crime ambiental de construção irregular, ilegal ou proibida, os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental estão preparados para lhe atender, realizando o seu acompanhamento em todas as fases e orientando quanto as melhores estratégias.