Tratando-se de inquérito instaurado pelo Ministério Público para investigar supostos ilícitos ambientais, o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado e com atuação exclusiva em Direito Ambiental, realiza todo o acompanhamento necessário, inclusive a assessoria e consultoria para firmar eventual Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
O inquérito civil está previsto na Lei Federal 7.347/85 e pode ser instaurado pelo Ministério Público Federal ou Ministério Público Estadual, quando o procurador ou promotor de justiça constatar indícios de violação as leis ambientais, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.
O inquérito civil é instaurado pelo próprio Ministério Público, e, portanto, é diferente do inquérito policial, porque este é conduzido pela polícia, no caso por um delegado, que se responsabiliza por toda a investigação, e o seu resultado é apresentado ao Ministério Público, que a partir dele faz a proposição de ação penal (denúncia criminal) se houver indícios de crime ambiental.
Ou seja, as autoridades policiais instauram inquéritos policiais para realizar investigações sobre eventuais crimes ambientais e após sua conclusão o encaminham ao Ministério Público, ao qual cabe avaliar a possibilidade de oferecimento de denúncia criminal.
Já o inquérito civil, que é instaurado e conduzido pelo próprio Ministério Público, o promotor investiga danos ambientais, e se ficar evidenciado sua ocorrência, propõe uma ação civil pública de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, que permite, inclusive, a cumulação de obrigações de fazer e indenizar.
Vale lembrar que a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar requerida em ação civil pública, por vezes ajuizada após a conclusão do inquérito, pode não configurar bis in idem, porque para alguns tribunais, a indenização não seria para o dano especificamente, mas para os seus efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios.
Mas o inquérito civil não serve apenas como meio para viabilizar o ajuizamento de ação civil pública. Seu objetivo é investigar ilícitos ambientais e buscar sua reparação, o que pode ser feito dentro do próprio inquérito civil, através do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com objetivo de reparar ou cessar a infração de natureza ambiental.
Como é cediço, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é o instrumento de prevenção e resolução extrajudicial de conflitos, utilizado pelo Ministério Público quando do exercício de suas funções.
Importante citar, que a existência do Termo de Compromisso de Ajustamento da Conduta Ambiental (TAC), firmado com os órgãos competentes, desconstitui definitivamente a matéria penal, sendo certo que apenas o descumprimento do avençado deve ser objeto de execução na esfera civil para obrigar as partes ao cumprimento.
Assim, se o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC foi firmado no âmbito de Inquérito Civil instaurado para apurar ilícito de natureza ambiental, restará inviabilizada tanto a ação civil pública como a ação penal por crime ambiental.
Todavia, o que se busca com o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é a reparação do dano ambiental, e portanto, deve-se ter extrema cautela em firmá-lo, sobretudo porque no termo assinado pelo investigado, além de constituir título executivo, possui previsão de multa em caso de descumprimento.
De qualquer forma, recomenda-se que tão logo o investigado saiba que contra si tramita um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar ilícitos civis ambientais, busque um Advogado de Direito Ambiental para acompanhar o inquérito.