Como advogados especializados em Direito Ambiental, muitas pessoas física e representantes de empresas nos procuram porque foram autuados, e querem saber como anular o auto de infração ambiental.
A anulação de auto de infração ambiental pode ocorrer tanto na esfera administrativa através de uma defesa ou recurso, como através de uma ação judicial anulatória de auto de infração ambiental.
Diversos são os motivos que podem resultar na lavratura de um auto de infração ambiental. Basta uma ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, e a autoridade de fiscalização poderá autuar o administrado ou uma empresa.
Todavia, o auto de infração ambiental pode ser anulado. Isso porque, para ser válido, precisa ser formal, lavrado em impresso próprio, com a identificação do auto, contendo descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.
O auto de infração ambiental também pode ser declarado nulo se o processo descumprir os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Vale ressaltar, que o auto de infração ambiental apenas instaura o processo administrativo para apurar a prática da infração ambiental, e nele, devem ser observados, entre outros, os critérios de:
- atuação conforme a lei e o Direito;
- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
- objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
- atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
- divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
- indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
- observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
- adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
- proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
- impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
- interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Pode-se concluir que são vários os vícios que podem anular um auto de infração ambiental, porém, existem dois tipos de vícios: os sanáveis e os insanáveis.
Os vícios sanáveis são de erros materiais, como, por exemplo, grafia errada no auto da infração ambiental, indicação de artigo infringido equivocada, ou seja, erro no enquadramento legal da infração questão essa que não implica na nulidade do auto de infração e pode ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada.
Por outro lado, se o vício constatado for insanável, o auto de infração ambiental deve ser anulado.
Os vícios insanáveis são aqueles que implicam na modificação do fato descrito no auto de infração ambiental, ou seja, quando há a correção da autuação, o auto será anulado.
São exemplos de vícios insanáveis no auto de infração ambiental, a indicação de coordenadas equivocadas; imprecisão dos dados analíticos que embasaram a autuação; enfim, são vários os vícios que um Advogado Ambiental será capaz de identificar.
Com efeito, o autuado se defende dos fatos narrados no auto de infração ambiental pelo agente de fiscalização, e não de sua capitulação legal.
Justamente por isso é que o artigo de lei pode ser alterado pela autoridade julgadora sem que isso cause a anulação do auto de infração ambiental, desde que, os fatos descritos indiquem exatamente a conduta infratora.
Se os fatos indicados na descrição sumária do auto de infração ambiental não conduzirem à conduta do autuado considerada violadora da norma ambiental, impõe-se a decretação da nulidade do auto e de eventual decisão julgadora por violação ao princípio dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Portanto, é possível anular um auto de infração ambiental, e diversas são as teses que podem ser apresentadas na defesa administrativa e até mesmo em uma ação judicial anulatória da autuação, expertises estas que o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental possui.