A persecução pela anulação de auto de infração por construção de loteamento irregular é bastante ampla, e pode ser realizada judicialmente, findo o processo administrativo sem êxito, ou mesmo administrativamente no bojo do processo administrativo por meio da defesa e recursos.
A lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelece que é obrigação do loteador a realização das obras de infraestrutura do loteamento, cabendo ao Município a fiscalização dos loteamentos urbanos, de forma a verificar o cumprimento das regras de ocupação e parcelamento do solo urbano, no exercício do poder de polícia que detém a Administração Pública.
Sendo assim, na hipótese em que não são realizadas as obras de infraestrutura básica pelo loteador, poderá este ser autuado por infração ambiental, e os Advogados do Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especialistas neste tipo de demanda.
Tanto na esfera administrativa como na judicial, podem ser alegadas questões de mérito relacionadas a regularidade da obra, como alvarás e licenças previamente concedidas pelos órgãos públicos, prescrição e tantas outras teses de defesa.
Pode-se alegar nulidades procedimentais, como a não observância de regras estabelecidas no Decreto Federal 6.514/2008 que prevê as infrações e sanções ao meio ambiente, bem como o procedimento administrativo de apuração dessas infrações.
Destaque-se que, independente da modalidade loteamento ou desmembramento, para o parcelamento do solo urbano é necessário o cumprimento de diversos requisitos mínimos, e o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.
Inclusive, o Município, ou outro órgão ambiental pode lavrar auto de infração ambiental por loteamento irregular, e o autuado será notificado para apresentar defesa, na qual pode alegar várias teses de defesa com o objetivo de anular o auto de infração.
Para tanto, a equipe técnica do Escritório Farenzena & Franco conta com engenheiros com vasta experiência em questões ambientais e advogados igualmente experientes para elaborar teses capazes de desqualificar o auto de infração ou o procedimento administrativo, provando que há vícios que os tornam nulos.