Primeiramente, cumpre mencionar que o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é especialista em Anulação e Redução de Multa Ambiental, contando atualmente com o livro mais acessado do Brasil sobre o tema, de autoria do Sócio Fundador do Escritório, Dr. Cláudio Farenzena.
As teses de defesas que podem levar à Redução da Multa Ambiental, ou ainda, a vícios insanáveis que causam a Anulação do Multa dependem da análise individualizada de cada caso concreto.
Nada adianta o autuado alegar teses de defesa genéricas e desconexas com a descrição sumária da multa ambiental. De fato, não é simples fazer uma defesa que realmente exerça influência na autoridade administrativa julgadora a fim de que a multa ambiental seja julgada improcedente.
Significa dizer, que o autuado, ao receber uma a multa ambiental, deve procurar um advogado especializado em Direito Ambiental, até porque, a legislação federal que regulamenta o procedimento administrativo ambiental, lei 6.514/08 prevê a aplicação de várias sanções ao infrator que podem gerar danos irreparáveis.
O valor da multa ambiental deve seguir diversos critérios de dosimetria, sendo que ao analisar os valores impostos pelo órgão ambiental, nosso escritório faz um rigoroso procedimento para avaliar se o valor determinado na multa ambiental está correto.
Cumpre mencionar que, tratando-se de responsabilidade subjetiva, o órgão ambiental tem o dever de comprovar a conduta do agente infrator, sendo que a simples afirmação não pode ser aceita como medida para impor uma obrigação.
Porém, cabe ao autuado a prova dos fatos que tenha alegado em sua defesa com o objetivo de anular ou reduzir o valor da multa ambiental, ou seja, a defesa administrativa deve ser elaborada de forma contundente.
Caso não existam elementos capazes de comprovar a responsabilidade do autuado, seja pela ausência de prova da autoria ou da conduta ilícita, seja pela ausência de nexo de causalidade entre ela e o dano ambiental ocorrido, os fundamentos para condenar o infrator ao pagamento de multa ambiental estarão ausentes.
São diversos os requisitos que devem estar comprovados no processo administrativo para que o Autuado seja condenado em processo administrativo ambiental.
Entretanto, alegações genéricas e simples esclarecimentos sobre os fatos ou sobre os artigos de lei que fundamentam a multa ambiental não são capazes de causar sua anulação. Dito isto, resta evidente a necessidade em se contar com Advogados Especialistas em Direito Ambiental.
Em alguns casos, o processo administrativo ambiental, mesmo com alguns vícios, não encontra o seu fim na esfera administrativa, necessitando do suporte técnico de Advogados Experts em Direito Ambiental para ajuizar ação anulatória da multa ambiental.
Nesse sentido, vale trazer recente julgado, em que foi necessário judicializar a demanda, visando a solução do caso:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. LEI 9.873/99. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A teor do que dispõem os arts. 1º a 3º da Lei nº 9.873/99, regulamentando os prazos prescricionais para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, identificando-se que o processo administrativo restou paralisado por mais de três anos, configura-se a prescrição intercorrente, ônus da inércia da Administração Pública de não promover atos de cunho decisório para impulsionar de forma eficiente o procedimento administrativo para apuração da infração e a constituição da respectiva multa. (TRF4, AC 5046326-71.2016.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 20/07/2022)
Necessário mencionar que, o Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental conta com profissionais Experts em Anulação e Redução de Multa Ambiental, contando com mais de 80 teses de defesa, primando pelo melhor direito dos nossos clientes.