Nosso trabalho elaborando defesa e recursos em processos administrativos instaurados por órgãos ambientais por infrações de desmatar, danificar ou destruir vegetação da Mata Atlântica é incomparável.
Deve-se atentar, que o auto de infração ambiental constitui prova hábil a reconhecer uma infração administrativa, sendo desnecessária outra prova pericial, cabendo ao autuado produzir a prova em contrário, razão pela qual é de suma importância constituir um Advogado especialista em Direito Administrativo Ambiental.
As infrações administrativas ambientais de desmatar vegetação pertencente ao Bioma Mata Atlântica, podem estar previstas na legislação estadual, mas também está prevista no Decreto Federal 6.514/08, nos artigos 49 e 50, assim redigidos:
Art. 49. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão:
Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reis) por hectare ou fração.
Parágrafo único. A multa será acrescida de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.
Art. 50. Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
§ 1º A multa será acrescida de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica.
§ 2º Para os fins dispostos no art. 49 e no caput deste artigo, são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.
A Mata Atlântica é composta por formações florestais nativas, tais como, Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, al[em de ecossistemas associados como manguezais, vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste, cuja violação conduz a uma infração administrativa.
E de acordo com o mapa de biomas do IBGE de (2019, o bioma Mata Atlântica ocupa 17 estados do brasileiros, estendendo-se por grande parte da costa do país. Daí porque grande parte das infrações estão situadas nestas regiões.
Seja como for, o Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é altamente especializado em defesas e recursos em processos administrativos instaurados para apurar violações à lei às normas de proteção ao bioma Mata Atlântica, já tendo atuado em diversos processos e obtido êxito.
Isso porque, o Escritório atua de forma minuciosa, artesanal e monumental em busca da resolução do problema, até porque, a conduta administrativa também configura crime ambiental, de modo que o acompanhamento e atuação tanto da esfera administrativa como penal deve se dar de forma conjunta e sincronizada para evitar contradições que prejudiquem o cliente.