O embago de obra ou atividade é uma das sanções que podem ser aplicadas pelas autoridades ambientais por toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção proteção e recuperação do meio ambiente.
Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no momento da fiscalização, também pode, no uso do seu poder de polícia, aplicar o embargo como medida administrativa acautelatória.
Apesar de a norma ambiental não fazer distinção, é previsto dois tipos de embargos: o acautelatório, aplicado como medida administrativa cautelar; e o sancionatório, aplicado quando do julgamento do processo administrativo, o qual observa o devido processo legal.
A diferença é que o embargo aplicado como medida acautelatória é aplicado pelo agente de fiscalização no ato da constatação da irregularidade e tem como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.
Já os embargos sancionatórios são aqueles que dependem da confirmação do embargo acautelatório pela autoridade julgadora, após o devido processo legal e ampla defesa.
Ocorre que muitas vezes os embargos não devem ser mantidos, seja porque não há continuidade da atividade degradadora, seja pela inexistência de dano ambiental, ou até mesmo por vícios na autuação que podem macular o próprio termo de embargo.
Nesses casos, há soluções, quais sejam o pedido de levantamento do embargo na via administrativa, ou judicialmente. Na esfera administrativa, o pedido é realizado e há análise pelo órgão ambiental da veracidade das afirmações que, em sendo constatadas como verdadeiras, há a realização do levantamento do embargo.
Lado outro, às vezes há a negativa do pedido administrativo, ou até mesmo uma demora em sua apreciação que fere o direito do autuado. Deste modo, cabe ação judicial para anular, revogar ou suspender o termo de embargo.
É de sua importância mencionar que o embargo impossibilita o autuado de fruir de sua propriedade enquanto tramita o processo administrativo, e tal paralisação pode colocar em risco o seu sustento e de sua família.
Muitos embargos, da forma como são impostos, violam a legislação, pois não se restringem ao local da suposta infração, e acabam alcançando outras áreas ou atividades não correlacionadas com a infração, sendo certo que a ação judicial para revogar ou anular o embargo é medida plenamente cabível e recomendada.