O Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental é especializado em Direito Ambiental com enorme expertise em ações judiciais de regularização de guarda de animais silvestres que vivem em ambiente doméstico, independente de terem sido apreendidos e o tutor autuado.
A ação de regularização de guarda de animal silvestre pode ser proposta para que o órgão ambiental regularize o animal silvestre, eliminando qualquer possibilidade de o tutor ser autuado e o animal apreendido.
Também é possível ajuizar a ação de regularização de guarda de animal silvestre com pedido liminar nos casos em que o animal silvestre é apreendido e o tutor autuado. Neste caso, a ação tem o objetivo de restituição do animal silvestre, e ao final, sua regularização.
Com efeito, o objetivo maior da legislação ambiental é a busca da efetiva proteção dos animais, não sendo razoável, no processo interpretativo, ficar restrito ao elemento literal, devendo ele compreender todo o contexto que envolver a valoração dos fatos e da incidência da norma, razão pela qual é cabível ação de regularização de animal silvestre que vive em ambiente doméstico.
Isso porque, a devolução de um animal silvestre domesticado ao seu habitat natural não seria razoável, tendo em vista que ninguém melhor que o próprio tutor para cuidar de sua saúde e bem-estar, principalmente quando o animal silvestre vive em ambiente doméstico deste filhote, sendo certo que não sobreviveria fora dele.
Temos defendido, portanto, a manutenção do animal silvestre em ambiente doméstico, sendo possível o ajuizamento de ação com o objetivo de compelir os órgãos ambientais à sua regularização, independente de ter sido ele apreendido e o seu tutor autuado.
Aliás, cabe refletir qual seria a utilidade de se devolver ao habitat selvagem animais que se acostumaram a uma vida aprazível em cativeiro? Quem vai protegê-los dos outros animais predadores de suas espécies? O IBAMA – órgão federal, ou outros órgãos estaduais, todos notoriamente carente de recursos – terão condições de remeter os animais em segurança até um local selvagem onde sejam repostos na natureza?
E outras questões se alevantam: será que algum zoológico destinará à ave de que cuida este processo o mesmo tratamento de excelência que o apelante lhe tributa há tantos anos? Ora, a decisão judicial também deve se pautar pela razoabilidade, daí porque é cabível a ação de regularização de animal silvestre.
Na singularidade, a devolução da ave – aclimatada a um suave cativeiro, sem sofrer maus tratos e sendo bem cuidada – ao seu habitat natural ou mesmo a entrega a zoológicos não seria razoável tendo em vista que já está adaptada ao convívio doméstico há muito tempo; já perdeu o contato com o habitat natural e estabeleceu laços afetivos com a família do apelante, de modo a tornar a mudança arriscada para a sobrevivência da ave, com perigo de frustração da readaptação.
Dessa forma, considerando que a legislação tem como finalidade a proteção do animal, vê-se que em casos de animal silvestre domesticado há muitos anos, estará ele melhor protegido se permanecer com o seu tutor, em ambiente doméstico.
Deve-se ressaltar, porém, que para a ação de regularização de guarda de animais silvestres é necessário observar a inexistência de propósito mercantil com a criação da ave e de maus tratos, o tempo de duração da guarda e convivência com o tutor de forma estável e duradoura e, com garantias reais de que está bem, vive em ambiente acolhedor e afetuoso, com boa alimentação e higiene, livre de doenças, a fim de viabilizar a regularização de sua guarda definitiva em favor do tutor.
Como já dito, o nosso Escritório é especializado em Direito Ambiental e já obteve êxito em diversas demandas com vistas à regularização de guarda de animal silvestre que vive em ambiente doméstico há muito tempo. Nossos advogados ambientais possuem a experiência necessária para te ajudar.