A defesa contra ação civil pública por dano ambiental exige do advogado ambiental uma compreensão ampla e detalhada de suas consequências, sobretudo em razão de na maioria das vezes terem valores da causa bastante elevados.
Antes de prosseguir, importante lembrar que a ação civil pública é um instrumento processual utilizado para proteger interesses difusos e coletivos, incluindo o meio ambiente.
Essa ação pode ser proposta pelo Ministério Público, por associações, e até por entes públicos como o IBAMA, ICMBio, SEMAD, SEMA, IMA, CETESB, etc, visando a responsabilização por danos ambientais e a sua reparação.
Ações civis públicas por dano ambiental geralmente tem como origem uma infração administrativa identificada por órgãos de fiscalização ambiental, como o IBAMA, ICMBio ou órgãos estaduais e municipais.
Quando uma infração ambiental é flagrada, os agentes de fiscalização lavram um auto de infração ambiental, que pode resultar em uma série de sanções administrativas.
Além disso, após a lavratura do auto de infração ambiental, o órgão de fiscalização ambiental deve comunicar o Ministério Público, o qual, se entender que ocorreu um dano ambiental a ser reparado, pode ingressar com a ação civil pública ambiental.
Também importante registrar que, diferentemente do processo penal, onde o réu pode limitar sua defesa inicial às preliminares, no processo civil, toda a matéria de defesa deve ser obrigatoriamente apresentada na contestação, sob pena de preclusão.
Isso significa que o réu deve alegar todas as suas teses de defesa logo no início do processo, ou seja, quando apresentar a contestação, incluindo tanto teses preliminares como teses de mérito, bem como qualquer outra questão relevante.
De fato, a matéria alegada pode ser bastante extensa, e nada pode ficar fora da contestação, Mas calma, neste artigo vamos explorar algumas das melhores teses de defesa que podem ser alegadas ao contestar uma ação civil pública.
E não deixe de assistir a Live #58, onde eu, Cláudio Farenzena, e meu sócio Nelson Tonon, comentamos “As Melhores Teses de Contestação para Ação Civil Pública por Dano Ambiental + Dicas Práticas”:
Índice
Vícios no auto de infração ambiental que originou a ação civil pública
Um dos principais pontos a serem abordados na contestação de uma ação civil pública por dano ambiental é a existência de eventuais vícios no auto de infração ambiental que deu origem ao processo.
Muitas vezes, as autuações realizadas pelos órgãos ambientais contêm erros procedimentais ou substanciais que podem comprometer a validade da ação civil pública ambiental.
Esses vícios podem incluir a falta de identificação adequada do infrator, erros na descrição da infração ambiental, ausência de responsabilidade ou até mesmo a ausência de provas concretas que sustentem a autuação.
Inépcia da Inicial da Ação Civil Pública
A inépcia da petição inicial é uma tese fundamental que pode ser utilizada na defesa (contestação) contra uma ação civil pública por dano ambiental.
Como se sabe, a petição inicial deve conter todos os elementos necessários para a formação válida do processo, conforme dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil. Caso contrário, pode ser considerada inepta e, consequentemente extinta.
Para que a inicial da ação civil pública seja considerada inepta, deve o advogado ambiental demonstrar que não há uma narrativa lógica e coerente dos fatos; lhe falta pedido ou causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ou, contiver pedidos incompatíveis entre si.
Ausência de Interesse Processual
A ausência de interesse processual é uma tese que pode ser invocada quando a ação civil pública não possui uma razão legítima para ser ajuizada.
De acordo com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando não houver interesse processual.
Para configurar o interesse processual, é necessário que a ação civil pública ambiental atenda aos requisitos de necessidade e utilidade.
A necessidade se refere à indispensabilidade da intervenção judicial para resolver o conflito, enquanto a utilidade está relacionada à capacidade do processo de produzir um resultado prático e efetivo para a parte demandante.
Dito de outra forma, o interesse processual se consubstancia no binômio utilidade-necessidade que só existe quando a parte tem necessidade de buscar a via judicial para ver tutelado o direito material de que se afirma titular.
Se a ação civil pública foi proposta sem que essas condições estejam presentes, a defesa pode alegar ausência de interesse processual.
Um exemplo comum de ausência de interesse processual é quando o dano ambiental já foi reparado administrativamente, ou seja, a situação já foi resolvida sem a necessidade de intervenção judicial.
Nesse caso, a ação civil pública perderia seu objeto, caracterizando a ausência de interesse processual, o que significa dizer que será extinta.
Incompetência Absoluta da Justiça Federal ou Estadual
A competência para julgar ações civis públicas ambientais pode variar conforme a natureza do bem jurídico tutelado e a esfera de atuação do órgão autor da demanda.
A incompetência absoluta ocorre quando a ação é proposta perante um juízo que não possui atribuição legal para julgá-la.
A incompetência absoluta constitui nulidade de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício e até mesmo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Com efeito, o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo implica nulidade dos atos decisórios por ele praticados, salvo o poder de cautela previsto nos arts. 798 e 799 do Código de Processo Civil , de conceder ou manter, em caráter precário, medida de urgência requerida, para salvaguardar perecimento de direito ou prevenir lesão grave e de difícil reparação, até ulterior manifestação do juízo competente.
Em casos de dano ambiental, a Justiça Federal é competente para julgar ações que envolvam interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas federais, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Já a Justiça Estadual é competente para julgar as demais ações ambientais que não envolvam interesses federais, tais como danos em unidades de conservação estaduais ou municipais, etc.
Se uma ação civil pública for ajuizada na Justiça Federal sem que haja interesse da União ou de suas entidades, a defesa pode alegar a incompetência absoluta do juízo. O mesmo vale para ações propostas na Justiça Estadual quando deveria ser competência da Justiça Federal.
A alegação de incompetência pode ser feita como preliminar de contestação, conforme previsto no artigo 64 do Código de Processo Civil, mas como dito antes, também pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Vale lembrar que caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos da ação civil pública não são extintos, mas sim remetidos ao juízo competente.
Prescrição na Ação Civil Pública: Pretensão Reparatória X Pretensão Ressarcitória
Não se desconhece que o Superior Tribunal de Justiça – STJ e depois o Supremo Tribunal Federal – STJ tem entendimento pacificado sobre a imprescritibilidade da pretensão reparatória por dano ambiental.
Contudo, nenhum dos Tribunais Superiores se debruçaram devidamente sobre a matéria da prescrição quanto à pretensão ressarcitória, ou seja, indenização por dano moral coletivo e material ambiental.
Por isso, no nosso Escritório, quando há pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e material ambiental e, ultrapassado o prazo prescricional, sempre alegamos a tese relacionada à prescrição ressarcitória.
Isso porque, a pretensão reparatória visa à recomposição do meio ambiente ao estado anterior ao dano, enquanto a pretensão ressarcitória busca indenização monetária pelo dano causado.
Embora a pretensão reparatória seja imprescritível, a ressarcitória deve obedecer aos prazos prescricionais estabelecidos pelo Código Civil, porque se relaciona com o dever de pagar, e isso, não há dúvidas, prescreve, porque nenhuma dívida pecuniária é eterna, ao menos não poderia.
Nesse sentido, defendemos que no caso de indenizações por dano ambiental, o prazo prescricional é de três anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
A defesa deve verificar a data do dano ambiental e a data de ajuizamento da ação para alegar a ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória, bem como demonstrar que a imprescritibilidade da reparação ambiental não pode ser utilizada para perpetuar demandas indenizatórias, uma vez que isso violaria princípios constitucionais como a segurança jurídica e a razoabilidade.
Ausência de Nexo Causal
A ausência de nexo causal é uma tese fundamental na defesa contra ações civis públicas por dano ambiental. Para que haja responsabilização, é necessário que se comprove o nexo causal entre a conduta do réu e o dano ambiental alegado.
Com efeito, no Direito Ambiental a responsabilidade civil é objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), conforme a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).
No entanto, mesmo na responsabilidade objetiva, é imprescindível demonstrar que a ação ou omissão do réu foi a causa direta do dano ambiental.
Ou seja, para a configuração do dever de indenizar, faz-se imprescindível a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador.
Essa tese se encaixa muito bem com aquela mencionada anteriormente segundo a qual se a ação civil pública que busca reparação de dano ambiental tem como prova única e exclusiva um auto de infração ambiental que não prova o dano ambiental e o liame causal, inexiste possibilidade de condenação à reparação civil.
A ausência de nexo causal implica a inexistência de um dos elementos essenciais da responsabilidade civil, conforme disposto no artigo 927 do Código Civil. Portanto, se não houver prova suficiente do nexo causal, a ação civil pública deve ser julgada improcedente.
Ausência de Área de Preservação Permanente – APP
Como se sabe, as Área de Preservação Permanente – APPs são áreas protegidas, definidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), que possuem funções ambientais específicas.
Para que uma área seja considerada APP, é necessário que ela atenda aos critérios estabelecidos na legislação ambiental, como a proximidade de cursos d’água, encostas íngremes, topos de morros, entre outros.
Se a ação civil pública descreve um suposto dano em Área de Preservação Permanente – APP mas não comprova a sua existência fática, cabível essa tese na contestação para demonstrar a sua improcedência.
Contudo, a defesa deve demonstrar que a área objeto da ação não se enquadra nas definições legais de APP, utilizando provas documentais e periciais, bem como argumentos de descaracterização da APP e ausência de suas funções ambientais.
A defesa pode solicitar uma perícia judicial para comprovar que a área não possui as características necessárias para ser classificada como APP. A ausência de APP retira a base legal da ação civil pública, devendo esta ser julgada improcedente.
Impossibilidade de invalidar atos administrativos
A impossibilidade de invalidar atos administrativos é uma tese que pode ser invocada quando a ação civil pública busca anular licenças, autorizações ou outros atos administrativos que foram regularmente expedidos.
Os atos administrativos, como licenças ambientais, possuem presunção de legalidade e legitimidade, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
Para que esses atos sejam invalidados, é necessário que se comprove a existência de vícios graves, como desvio de finalidade, falta de competência ou inobservância do devido processo legal.
Nesse sentido, a defesa pode alegar que a ação civil pública ambiental não apresentou provas suficientes para desconstituir a presunção de legitimidade dos atos administrativos, e que esses possuem presunção de legalidade e veracidade.
Pedido de Demolição – Medida Extrema – Violação ao Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade
O pedido de demolição de construções em ações civis públicas por dano ambiental é muito comum na prática jurídica, contudo, é uma medida extrema que deve ser analisada com cautela, sobretudo quando se afigurar desproporcional e desarrazoada, violando princípios constitucionais.
Com efeito, a demolição de construções ou edificações deve ser considerada como último recurso, apenas quando não houver outra solução viável para a recuperação ou reparação do dano ambiental.
Para tanto, pode-se demonstrar que a manutenção da construção, acompanhada de medidas mitigadoras ou compensatórias, é mais benéfica para o meio ambiente e para a sociedade do que a sua demolição que, inclusive, irá gerar entulho e poluição.
Para afastar a demolição, também sugere-se alegar vioalão aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e reforçar sempre que a demolição pode causar impactos ambientais e sociais mais graves do que a manutenção da construção.
Vale lembrar que a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, embora visem garantir que as medidas adotadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao dano causado, tem sido afastada pelos Tribunais.
Em razão disso, é importante complementar a contestação à ação civil pública ambiental com outras teses, inclusive aquelas relacionadas a possibilidade de regularização fundiária urbana – REURB.
Ausência de Responsabilidade – Impossibilidade de Cumprir a Obrigação
Esse é uma tese que pode ser alegada quando o réu não possuir condições de cumprir a obrigação imposta na ação civil pública em razão da sua ausência de responsabilidade.
A impossibilidade de cumprimento pode ser fundamentada em diversos fatores, como a ausência de nexo causal, a inexistência de infração ambiental, ou a impossibilidade técnica de realizar as medidas exigidas ou requeridas pelo Ministério Público.
Para afastar a responsabilidade, a defesa deve demonstrar que o réu não é o causador do dano ambiental ou que a obrigação imposta é inviável de ser cumprida.
Além disso, a defesa pode argumentar que a obrigação imposta é excessivamente onerosa ou desproporcional, violando princípios constitucionais como a razoabilidade e a proporcionalidade.
Impossibilidade de Cumulação Simultânea de Obrigações de Recuperar (Fazer e/ou Não Fazer) e de Indenizar (Pagar)
A impossibilidade de cumulação simultânea de obrigações de recuperar e de indenizar em ações civis públicas por dano ambiental é uma tese importante de ser alegada sempre que existirem pedidos de condenação para reparar e indenizar o dano ambiental.
Vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ admite a condenação cumulada em obrigações de fazer e indenizar, conforme a Súmula 629.
No entanto, entendemos que a cumulação é desnecessária quando a obrigação de fazer é suficiente para a recuperação do meio ambiente, ou seja, afasta-se a condenação ao pagamento de indenização porque o objetivo maior é a reparação do dano ambiental.
Inadequação do Cálculo do Suposto Dano Material
Apresentar uma boa contestação impugnando a adequação do cálculo do suposto dano material alegado na ação civil pública pelo Ministério Público é um dos pontos mais importantes da defesa.
Isso porque, na maioria das vezes, os valores apresentados pelo Ministério Público na ação civil pública ambiental são baseados em estimativas ou critérios que não refletem a realidade do dano ambiental.
Para contestar o cálculo, a defesa deve apresentar argumentos e provas que demonstrem a inadequação dos valores alegados, tais como a análise de laudos técnicos, relatórios ambientais e outros documentos que comprovem que o valor do dano foi superestimado.
Além disso, é importante demonstrar que os critérios utilizados pelo Ministério Público, enquanto autor da ação, são arbitrários ou excessivos, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Se for o caso, deve-se requerer na contestação a produção de provas periciais para recalcular o valor do dano ambiental com base em critérios técnicos e científicos, o que pode levar à redução dos valores pleiteados.
Inexistência de Dano Moral Coletivo
A caracterização do dano moral coletivo, em razão de dano ao meio ambiente, requer a demonstração de que o fato transgressor, ultrapasse a esfera individual do agente, e ultrapasse os limites da tolerabilidade a ponto de produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na comunidade local.
Para que seja configurado o dano moral coletivo em matéria ambiental se mostra necessário que o ilícito seja de razoável significância e gravidade para toda a coletividade.
Ou seja, o dano moral coletivo só deve ser reconhecido quando houver comprovação de ofensa grave aos direitos difusos, causando abalo significativo à coletividade em razão do dano ambiental.
Logo, para configurar o dano moral coletivo, é necessário que a conduta do réu tenha causado um impacto negativo considerável na sociedade, gerando indignação, sofrimento ou prejuízo moral à coletividade.
A inexistência de dano moral coletivo implica a improcedência do pedido de indenização por danos morais coletivos ambientais, que geralmente possuem valores bastante expressivos.
Não Cabimento da Inversão do Ônus da Prova
Nos termos do enunciado da súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, “a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”.
Nas ações civis públicas que versam sobre tutela ao meio ambiente se aplica o princípio da precaução, sendo possível a inversão do ônus da prova, a fim de transferir ao suposto degradador o encargo de provar que a conduta por ele praticada não enseja riscos ao meio ambiente.
Contudo, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada de forma excepcional em ações civis públicas por dano ambiental, conforme previsto no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil – CPC ou ainda dos arts. 6º do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Os requisitos para a inversão do ônus da prova são: verossimilhança da alegação, hipossuficiência, previsão em lei, impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
Dito de outra forma, para que a inversão do ônus da prova seja justificada, é necessário que o autor da ação demonstre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte ré em produzir provas. Se esses requisitos não estão presentes, então incabível a inversão do ônus probatório.
Portanto, quando o autor da ação civil pública requerer a inversão do ônus da prova, mas ficar demonstrado que ele não se encontra vulnerável ou hipossuficiente na presente relação processual, detendo todos os meios de comprovar satisfatoriamente suas alegações, especialmente mediante prova pericial, é indevida a inversão do ônus da prova.
Com efeito, a inversão do ônus da prova não pode ser aplicada de forma automática, especialmente em ações que envolvem questões técnicas e complexas.
Requisitos da Tutela de Urgência não atendidos
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Significa dizer que para que a tutela de urgência seja concedida, é necessário que o autor da ação civil pública demonstre, de forma clara e convincente, a existência de um direito provável e a iminência de um dano irreparável ou de difícil reparação.
Se os requisitos da tutela de urgência não foram atendidos na concessão de medidas liminares em ações civis públicas por dano ambiental, o advogado ambiental deve interpor agravo de instrumento (recurso cabível), bem como abrir um tópico na contestação para demonstrar a inexistência dos requisitos.
Vale observar que muitas ações civis públicas ambientais são ajuizadas anos ou até décadas após a ocorrência do dano ambiental, inclusive para proprietários de áreas consolidadas e antropizadas.
Com efeito, o devido processo legal está relacionado aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais constituem garantia fundamental prevista no art. 5º , LV , da CR/1988 .
Desse modo, transcorrida anos ou décadas entre a propositura da ação ambiental e o deferimento da tutela de urgência, insustentável essa medida provisória quando concedida de forma precipitada, com base em documentação desatualizada, o que importa em verdadeiro cerceamento ao direito de ampla defesa.
Descabimento do pedido de bloqueio e indisponibilidade de bens
A indisponibilidade de bens configura uma medida cautelar, demandando, a princípio, segundo a legislação e a doutrina de direito processual civil, fundamentação relevante e perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Embora o periculum in mora milita em favor da sociedade, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato ilícito.
Contudo, o bloqueio ou indisponibilidade de bens é uma medida extrema que deve ser justificada por indícios concretos de dilapidação patrimonial devidamente demonstrados pelo autor da ação civil pública ambiental.
Ou seja, para que o bloqueio ou indisponibilidade de bens seja concedido, é necessário que o autor da ação comprove a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, sem os quais abre-se oportunidade à defesa para afastar o pedido.
Para tanto, o advogado ambiental deve demonstrar que não há indícios de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou se desfazendo de bens com o intuito de frustrar a eventual e futura execução da sentença, sendo descabido do pedido de bloqueio e indisponibilidade de bens.
Requerimento de justiça gratuita na contestação
O requerimento de justiça gratuita é uma medida que pode ser formulada na contestação de ações civis públicas por dano ambiental, e visa garantir o acesso à justiça para aqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais.
Para obter a concessão da justiça gratuita, é necessário que o réu demonstre a insuficiência de recursos para suportar os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família, conforme disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Para tanto, é necessário que o advogado apresente documentos que comprovem a situação financeira do réu, como declarações de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas.
Embora não há honorários de sucumbência em ação civil pública por força do princípio da simetria, obter a concessão da justiça gratuita é importante para a isenção das custas processuais em caso de recursos para os Tribunais Superiores, garantindo que o réu possa se defender de forma plena e justa.
Conclusão
A contestação de uma ação civil pública por dano ambiental requer uma abordagem estratégica e fundamentada em teses sólidas e muito bem elaboradas através de uma estruturação ampla.
É uma das peças processuais mais difíceis e exigem do advogado uma especialização na área ambiental e conhecimento prático, sobretudo por envolverem, na maioria das vezes, valores altos e expressivos que podem causar prejuízos inexistimáveis ao réu
No Escritório Farenzena & Franco, em sede de contestação, sempre exploramos todos os aspectos técnicos e jurídicos de cada caso, apresentando argumentos que demonstrem a improcedência da ação civil pública e, o mais importante, argumentos que, caso necessário, permitam o acesso aos Tribunais Superiores.
Já nos deparamos com muitas ações civis públicas ambientais que na prática foram nitidamente apresentadas por advogados que não detinham conhecimento e experiência, o que acabou resultando em prejuízos significativos ao réu, principalmente em razão da preclusão consumativa das alegações defensivas.
Citar jurisprudências do próprio Tribunal para demonstrar o entendimento jurisprudencial é fundamental para uma boa contestação. Contudo, solicitar a produção de provas periciais e documentais, por exemplo, são estratégias que merecem atenção redobrada, sobretudo se a prova a ser produzida pode ser mais maléfica ao réu.
Portanto, sugere-se sempre ao réu que procure um advogado especializado em Direito Ambiental e com visível conhecimento na área, porque a utilização de teses bem fundamentadas pode levar à improcedência da ação civil pública, protegendo os direitos e interesses do réu.
Ahh, e por fim, se você precisar de uma contestação para ação civil pública ambiental, acesse o AdvLabs, uma plataforma jurídica com mais de 1.000 modelos de teses e petições de Direito Ambiental prontas para download e 100% editáveis.