Crime ambiental

Absolvição em crime ambiental por falta de prova de materialidade

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi acusado de crime ambiental por suposto desmatamento ilegal em terra pública, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu manter a absolvição porque a materialidade do delito nunca foi demonstrada.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença absolutória em ação penal que imputava ao réu o crime do art. 50-A da Lei 9.605/98, que criminaliza o desmatamento de florestas em terra de domínio público ou devoluta sem autorização do órgão competente.

O crime ambiental do art. 50-A pune quem desmata floresta nativa em terra pública ou devoluta sem autorização. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção. Mas para que haja condenação é preciso que materialidade e autoria estejam provadas.

Para crimes que deixam vestígios, como o desmatamento, a perícia técnica é indispensável. O art. 158 do Código de Processo Penal exige laudo pericial para a comprovação do delito. Sem ele, a condenação não se sustenta.

Em primeiro grau, o juiz absolveu o réu. O Ministério Público recorreu argumentando que as provas colhidas eram suficientes para a condenação. O tribunal discordou.

Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: conquanto um trator apreendido na área fosse de propriedade do acusado, as provas eram fracas. O boletim de ocorrência e a vistoria do órgão ambiental estadual apenas registravam que a madeira era “possivelmente” extraída de terra indígena. Suposição não é prova.

E faz sentido. Em crime ambiental, o advogado especializado em crime ambiental não precisa provar inocência. Basta demonstrar que a acusação não provou a culpa. O princípio da presunção de inocência impõe esse ônus ao Ministério Público.

O caminho da defesa em casos de crime ambiental passa por identificar as lacunas probatórias da acusação: ausência de laudo pericial, provas imprecisas, ausência de localização exata da área, testemunhos vagos. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde essas lacunas aparecem.

Ser dono de um equipamento encontrado em área desmatada não é o mesmo que ser o autor do desmatamento. A lei penal exige prova de autoria. E a Justiça cobra essa prova antes de qualquer condenação por crime ambiental.

Quem é acusado de crime ambiental tem direito a defesa técnica desde o início do inquérito. Em casos envolvendo desmatamento em terra pública, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.

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