Crime ambiental sem perícia: quando cabe absolvição

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Em regra, não. O crime ambiental que deixa vestígios só se comprova por exame de corpo de delito, e o art. 158 do Código de Processo Penal diz que essa prova é indispensável, sem que a confissão do acusado possa substituí-la. Faltando o laudo, falta a materialidade, e o art. 386, II, do mesmo código impõe a absolvição. A perícia só é dispensada quando os vestígios desapareceram e essa impossibilidade está demonstrada nos autos.

Esta página reúne o que os tribunais vêm decidindo sobre falta de perícia em matéria ambiental, na esfera criminal e na administrativa, com os julgados comentados pelo escritório organizados por situação. Ela serve tanto para quem responde a processo criminal quanto para quem recebeu multa ambiental (chamada de auto de infração) apoiada apenas em relatório de fiscalização.

O que a lei exige como prova em crime ambiental?

Exige exame pericial sempre que a infração deixa vestígios materiais. Desmatamento, corte de árvore, poluição, dano em unidade de conservação e supressão de vegetação em área de preservação permanente deixam marcas no terreno, e por isso entram nessa regra. O fundamento é o art. 158 do Código de Processo Penal.

O art. 159 define quem pode fazer o exame: perito oficial com diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame fica a cargo de duas pessoas idôneas com habilitação técnica na área. O §3º do mesmo artigo garante à defesa o direito de indicar assistente técnico e formular quesitos.

A Lei 9.605/98 acrescenta uma exigência própria. O art. 19 determina que a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixe o montante do prejuízo causado, e esse laudo serve inclusive para o cálculo da multa. Ou seja, a lei ambiental não trata a perícia como formalidade: trata como base do valor da sanção.

Existe ainda o art. 6º, VII, do Código de Processo Penal, que autoriza a autoridade policial a determinar a perícia ainda no inquérito. É por esse caminho que o exame costuma ser produzido de forma regular, antes que os vestígios se percam.

Quando a perícia pode ser dispensada?

Só quando os vestígios desapareceram. O art. 167 do Código de Processo Penal permite que a prova testemunhal supra a falta do exame nessa hipótese específica, e a jurisprudência estende o raciocínio ao laudo indireto. Fora disso, a dispensa gera nulidade.

O Superior Tribunal de Justiça exige que essa impossibilidade seja concretamente justificada. Não basta afirmar que a perícia era desnecessária ou que o fato estava provado por outros meios. O processo precisa explicar por que o exame direto se tornou inviável naquele caso.

Os motivos que os tribunais costumam aceitar são a regeneração natural da vegetação, a alteração do local por terceiros, a queimada posterior e o decurso de tempo que apagou a marca da conduta. Em todos eles, a defesa deve verificar se a impossibilidade é real ou se apenas ninguém requereu a diligência a tempo.

Um detalhe que muda o resultado: quando a área continuava acessível no início do processo e o exame não foi feito por omissão da acusação, a hipótese não é a do art. 167. É simples ausência de prova, e o efeito é a absolvição.

Perícia direta, perícia indireta e relatório do órgão: qual delas vale?

São três coisas diferentes, e confundi-las custa a defesa. A perícia direta é feita por perito sobre os próprios vestígios, no local. A perícia indireta reconstrói o fato a partir de fotografias, documentos e depoimentos. O relatório de fiscalização é ato administrativo do agente que constatou a irregularidade e lavrou o auto de infração.

A tabela abaixo resume como cada uma costuma ser tratada no processo criminal ambiental.

Prova apresentada Comprova a materialidade? Fundamento
Exame de corpo de delito direto, feito no local Sim Art. 158 do Código de Processo Penal
Exame indireto, com vestígios desaparecidos e justificativa nos autos Excepcionalmente Art. 167 do Código de Processo Penal
Laudo produzido e juntado pela própria acusação Não Contraditório e ampla defesa, art. 5º, LV, da Constituição
Laudo assinado por servidor do órgão que autuou Valor limitado, por falta de imparcialidade Art. 159 do Código de Processo Penal
Relatório de fiscalização e auto de infração Não substitui a perícia Art. 158 do Código de Processo Penal
Imagem de satélite ou sensoriamento remoto, isolada Não Não descreve o estado da vegetação no local
Prova testemunhal ou confissão Não Art. 158 do Código de Processo Penal
Parecer técnico contratado pela defesa Vale como assistência técnica Art. 159, §3º, do Código de Processo Penal

A leitura prática é esta: quando a acusação chega ao processo apenas com relatório de fiscalização, fotografia e imagem de satélite, ela não comprovou nada do que a lei exige. Esse é o cenário mais comum nos casos que terminam em absolvição.

Quais tipos penais exigem laudo pericial?

Todos os que descrevem resultado material. A exigência não vem do artigo específico, e sim da natureza da conduta: se ela deixa vestígio, o exame é obrigatório. Os tipos que mais aparecem nesses processos são os seguintes.

Dispositivo Conduta punida O que o laudo precisa demonstrar
Art. 38 da Lei 9.605/98 Destruir ou danificar floresta em área de preservação permanente Que a área é APP e qual a extensão do dano
Art. 38-A da Lei 9.605/98 Destruir vegetação do bioma Mata Atlântica Bioma, estágio de regeneração e área atingida
Art. 39 da Lei 9.605/98 Cortar árvore em floresta de preservação permanente Localização, espécie e quantidade
Art. 40 da Lei 9.605/98 Causar dano em unidade de conservação Que a área está dentro da unidade e qual o dano
Art. 48 da Lei 9.605/98 Impedir ou dificultar a regeneração natural Vegetação em regeneração e o obstáculo criado
Art. 54 da Lei 9.605/98 Causar poluição em níveis que resultem em dano O dano concreto à saúde ou ao meio ambiente
Art. 60 da Lei 9.605/98 Operar atividade poluidora sem licença O potencial poluidor efetivo da atividade

Repare no art. 54 e no art. 60. Neles não basta provar o lançamento do resíduo ou a ausência do papel da licença: é preciso demonstrar o resultado, e essa demonstração é técnica. Foi por esse caminho que muitos processos por poluição terminaram em absolvição.

E na esfera administrativa, o auto de infração precisa de laudo?

Precisa de prova técnica compatível com o que ele afirma. A multa ambiental não se rege pelo Código de Processo Penal, mas o Decreto 6.514/2008 e a Lei 9.784/99 exigem que o ato administrativo seja motivado e descreva o fato com precisão. Auto que afirma dano sem medir dano é auto sem motivação.

A independência entre as esferas é real: absolvição criminal por falta de perícia não cancela automaticamente a multa. Mas o inverso também vale, e é o que interessa à defesa: o auto de infração pode ser anulado na esfera administrativa ou judicial pelos seus próprios vícios, sem depender do processo criminal.

Dois vícios aparecem com frequência. O primeiro é o auto lavrado só com base em sensoriamento remoto, sem vistoria no local, quando a imagem não distingue supressão de vegetação nativa de manejo autorizado. O segundo é o laudo assinado por servidor do próprio órgão autuante, cuja imparcialidade os tribunais vêm questionando quando ele é a única prova.

Nos dois casos, o caminho é a ação anulatória, que é o processo na Justiça para derrubar a autuação, ou a defesa administrativa dentro do prazo do próprio processo do órgão.

Como a defesa usa a ausência de perícia

O trabalho começa por reconstituir o que existe de prova técnica nos autos, antes de discutir se o fato aconteceu. Essa leitura define se há caso a ser respondido.

  1. Verifique se existe laudo e se o perito esteve no local, comparando a data da diligência com a data dos fatos.
  2. Confira quem assinou: perito oficial, particular habilitado ou servidor do órgão que autuou.
  3. Leia o laudo procurando os dados que o tipo penal exige, como bioma, estágio de regeneração, área e espécie.
  4. Cheque se a acusação juntou o exame por conta própria, sem ofício da autoridade policial nem requisição do juiz.
  5. Se a perícia não foi feita, verifique se os vestígios ainda existiam quando o processo começou.
  6. Requeira a perícia e indique assistente técnico na resposta à acusação, no prazo de dez dias do art. 396 do Código de Processo Penal.
  7. Na esfera administrativa, peça vista do processo e do relatório de fiscalização antes de apresentar defesa.

Um advogado especializado em crime ambiental faz essa leitura antes de qualquer discussão sobre autoria. A razão é simples: sem materialidade não há crime a ser atribuído a ninguém, e a discussão sobre quem fez perde o objeto.

Decisões comentadas sobre falta de perícia

Abaixo estão os julgados que o escritório comentou sobre esse tema, agrupados por situação. Cada link leva ao caso real, com número de processo e tribunal.

Absolvição criminal por ausência de laudo

Desmatamento, Mata Atlântica e unidade de conservação

Perícia indireta, laudo da acusação e perito impedido

Auto de infração e multa ambiental sem prova técnica

Poluição e resíduos

Ação civil pública sem prova do dano

Perguntas frequentes sobre falta de perícia em crime ambiental

É possível ser condenado por crime ambiental sem perícia?

Em regra não, quando a conduta deixa vestígios. O art. 158 do Código de Processo Penal torna o exame de corpo de delito indispensável nessas infrações e proíbe que a confissão do acusado o substitua. Desmatamento, corte de árvore, poluição e dano em unidade de conservação deixam marcas no terreno e entram nessa regra. A exceção está no art. 167, quando os vestígios desapareceram e a impossibilidade fica demonstrada nos autos. Sem laudo e sem essa justificativa, a materialidade não se comprova e o art. 386, II, do Código de Processo Penal impõe a absolvição.

O relatório de fiscalização do IBAMA substitui o laudo pericial?

Não substitui no processo criminal. O relatório de fiscalização é ato administrativo elaborado pelo agente do IBAMA ou do órgão ambiental estadual que constatou a irregularidade e lavrou a multa ambiental, chamada de auto de infração. Ele sustenta a sanção administrativa e pode indicar que houve o fato, mas não descreve, com metodologia técnica, o estágio de regeneração da vegetação nem a extensão do dano. O art. 159 do Código de Processo Penal atribui a perícia a perito oficial, e é essa prova que a condenação exige. Um advogado especializado em crime ambiental separa as duas peças logo na leitura do processo.

Imagem de satélite prova desmatamento?

Sozinha, não. O sensoriamento remoto indica alteração da cobertura vegetal entre duas datas, mas não distingue supressão ilegal de manejo autorizado, de queda natural ou de área que já era antropizada. Também não classifica o estágio de regeneração, dado exigido pelo art. 38-A da Lei 9.605/98. Por isso os tribunais vêm anulando autos de infração lavrados apenas com imagem, sem vistoria no local. A imagem é indício útil e serve para dirigir a fiscalização, mas precisa ser confirmada por perícia de campo antes de sustentar condenação ou multa.

Perícia feita pelo próprio órgão que autuou tem validade?

Tem valor limitado, e vem sendo afastada quando é a única prova. O perito precisa de distanciamento em relação ao resultado, e o servidor do órgão que lavrou o auto de infração tem vínculo com a autuação que discute. No processo penal, o art. 159 do Código de Processo Penal exige perito oficial ou, na falta dele, duas pessoas idôneas com habilitação técnica. Em ação civil pública, os tribunais já reconheceram o impedimento do perito ligado ao órgão autuante. Isso não anula o documento automaticamente, mas retira dele a força de prova exclusiva da materialidade.

Quanto tempo a defesa tem para pedir a perícia?

Na esfera criminal, o momento próprio é a resposta à acusação, no prazo de dez dias do art. 396 do Código de Processo Penal, quando a defesa arrola testemunhas, requer diligências e indica assistente técnico. Perder esse prazo não impede pedidos posteriores, mas enfraquece a posição. Na esfera administrativa, o prazo de defesa contra o auto de infração é de vinte dias contados da ciência da autuação, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/2008. É nessa peça que se requer a prova técnica e se aponta a ausência de laudo.

Absolvição por falta de perícia cancela a multa ambiental?

Não cancela automaticamente. As esferas criminal, administrativa e civil são independentes, e a absolvição por ausência de provas não impede a cobrança da multa ambiental. A exceção está no art. 66 do Código de Processo Penal e no art. 935 do Código Civil: quando a sentença criminal reconhece que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor, essa conclusão vincula as outras esferas. Absolvição fundada só na falta de laudo não produz esse efeito, porque não nega o fato. A defesa contra o auto de infração precisa ser feita em processo próprio, com fundamentos próprios.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo e do laudo que instruiu a acusação. É essa leitura que revela se existe vício que justifique a absolvição ou a anulação do auto de infração. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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