Sem laudo técnico, auto de infração ambiental é nulo

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa do setor de saneamento foi multada por lançamento de esgoto, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque a fiscalização não colheu uma única amostra do efluente.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a sentença em apelação e reconheceu a nulidade da autuação e da multa aplicada pelo órgão ambiental municipal.

A infração imputada era causar poluição, prevista no art. 61 do Decreto 6.514/2008, cuja multa pode chegar a valores milionários.

Poluição, no art. 3º, III, da Lei 6.938/81, é a degradação que prejudica a saúde, a segurança ou lança matéria em desacordo com os padrões ambientais fixados em norma.

Repare no detalhe: a definição fala em padrões. Sem medir o efluente, ninguém consegue afirmar que ele estava fora do padrão legal.

Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente e manteve a multa. A empresa recorreu sustentando que a autuação nasceu apenas da impressão dos agentes que estiveram no local.

Mas o tribunal não acolheu a tese do órgão ambiental. Os julgadores registraram que a fiscalização se apoiou em constatações visuais e olfativas, sem coleta de amostras, sem análise laboratorial e sem laudo técnico.

E a resposta do tribunal atingiu também um argumento clássico da administração. A presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, e não absoluta, então ela desaparece quando falta fundamentação técnica.

Sem prova técnica não há materialidade, e sem materialidade o auto de infração ambiental é nulo. O tribunal ainda lembrou que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e exige dolo ou culpa.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: quem acusa precisa provar, e em matéria ambiental essa prova é técnica, não é impressão pessoal do agente.

Quem recebe um auto de infração ambiental por poluição costuma tentar discutir o valor da multa antes de tudo. O exame anterior é outro: verificar se existe laudo no processo administrativo.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar a acusação porque o cheiro ou a cor da água pareciam mesmo indicar irregularidade. Aparência não substitui análise laboratorial.

Por que o órgão ambiental precisa de laudo técnico para multar por poluição?

Porque a infração de causar poluição depende de números. O art. 61 do Decreto 6.514/2008 e o art. 3º, III, da Lei 6.938/81 vinculam a poluição ao descumprimento de padrões ambientais, e padrão é medida. Sem coleta de amostra e sem análise laboratorial, o órgão ambiental não demonstra que o efluente estava fora do limite permitido.

Existe uma distinção que confunde quem recebe a autuação. Dano ambiental notório, aquele visível a olho nu, pode dispensar prova complexa na esfera civil, em que a responsabilidade é objetiva.

Na esfera administrativa a exigência é outra. A multa é sanção, e sanção precisa de materialidade comprovada, ou seja, prova de que o fato descrito realmente aconteceu nos termos da norma.

O relatório de fiscalização também não resolve sozinho. Ele registra o que o agente viu, e o que o agente viu não substitui o resultado de um ensaio laboratorial sobre a amostra do efluente.

Uma observação que muda a leitura do processo: quando o enquadramento escolhido pelo órgão exige descumprimento de parâmetro normativo, a falta do ensaio não é lacuna secundária. Ela retira a base do próprio enquadramento.

O que dá para alegar contra um auto de infração ambiental sem prova técnica?

A defesa se organiza em quatro frentes: ausência de materialidade, ausência de dolo ou culpa, presunção de legitimidade afastada e desproporção da multa. A primeira costuma ser decisiva, porque ataca a existência do fato, e não apenas o valor cobrado.

A ausência de materialidade é a alegação mais forte. Ela pergunta ao órgão ambiental onde estão a amostra, o boletim de análise e o laudo que comprovam o descumprimento do padrão.

A ausência de dolo ou culpa vem logo em seguida. A responsabilidade administrativa é subjetiva, o que significa que o órgão precisa demonstrar que a empresa ou a pessoa agiu com intenção ou com descuido.

Afastar a presunção de legitimidade é o terceiro movimento. Essa presunção existe, mas ela é relativa: basta a demonstração de que o ato não tem fundamentação técnica para que perca o efeito.

A quarta frente discute o valor. Mesmo quando há infração, o Judiciário pode controlar a proporcionalidade da sanção, examinando gravidade, situação econômica do infrator e antecedentes. Já tratamos de situação parecida ao comentar decisão em que o auto de infração isolado não prova dano ambiental.

O que fazer se você recebeu um auto de infração ambiental por poluição?

Peça imediatamente cópia integral do processo administrativo e procure, dentro dele, o laudo técnico. O prazo federal de defesa é de 20 dias contados da ciência, conforme o art. 113 do Decreto 6.514/2008, e órgãos estaduais e municipais têm regras próprias. Só depois discuta o valor da multa.

A tabela abaixo separa o que costuma existir no processo do que a lei realmente exige. É essa diferença que sustenta a nulidade em casos de poluição.

O que o processo costuma trazer O que a norma exige
Relato visual e olfativo do agente Coleta de amostra do efluente
Fotografias do local Análise laboratorial com resultado numérico
Menção genérica a dano ambiental Laudo técnico que aponte o padrão descumprido
Afirmação de irregularidade na operação Prova de dolo ou culpa do autuado

Quando a coluna da esquerda está cheia e a da direita está vazia, existe caminho concreto para anular a autuação. É por isso que a leitura do processo vem antes de qualquer negociação de valor.

  1. Requeira vista e cópia integral do processo administrativo, com todos os anexos.
  2. Procure boletim de coleta, cadeia de custódia da amostra e resultado de análise.
  3. Confira se o artigo capitulado exige descumprimento de parâmetro numérico.
  4. Reúna licença de operação, condicionantes e relatórios de automonitoramento.
  5. Contrate assistente técnico se houver laudo do órgão a ser contestado.
  6. Leve o conjunto a um advogado especializado em direito ambiental dentro do prazo.

O portal Comunidade Ambiental reúne material no mesmo sentido, inclusive a análise de que a infração de causar poluição exige prova do dano ambiental.

Perguntas frequentes

O órgão ambiental pode multar por poluição só com base no que o fiscal viu?

Não quando o enquadramento depende de padrões técnicos. A infração do art. 61 do Decreto 6.514/2008 exige poluição em níveis que causem ou possam causar dano à saúde humana, à fauna ou à flora, e esse nível se mede. Constatação visual e olfativa serve para motivar a fiscalização, não para comprovar a infração. Foi exatamente esse o fundamento usado pelo tribunal na decisão comentada aqui. A defesa deve exigir do órgão ambiental a indicação da amostra, do método de análise e do resultado obtido.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e administrativa nesse tipo de caso?

A responsabilidade civil ambiental é objetiva: o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 obriga o poluidor a reparar o dano independentemente de culpa. A responsabilidade administrativa, que dá origem à multa, é subjetiva e exige a comprovação de dolo ou culpa do autuado, além do nexo entre a conduta dele e o resultado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa separação. Na prática, uma empresa pode ser obrigada a recuperar um curso de água e, ainda assim, ter o auto de infração ambiental anulado por falta de prova da conduta.

O que é falta de materialidade em um auto de infração ambiental?

Materialidade é a prova de que o fato descrito na autuação realmente ocorreu, nos termos exigidos pela norma. Falta materialidade quando o processo administrativo não contém o elemento técnico capaz de demonstrar o descumprimento do padrão legal, como o resultado de análise do efluente. Não se confunde com autoria, que responde a outra pergunta: quem praticou a conduta. Sem materialidade, o auto de infração ambiental é nulo, porque pune um fato que não foi comprovado. É a alegação que costuma abrir a defesa nesse tipo de caso.

O Judiciário pode revisar o valor da multa aplicada pelo órgão ambiental?

Pode, e faz isso com frequência. O controle judicial não invade o mérito da conveniência administrativa, mas alcança a legalidade substancial do ato, o que inclui motivação, prova mínima e proporcionalidade da sanção. Se a multa foi fixada sem considerar a gravidade concreta, os antecedentes e a situação econômica do infrator, existe fundamento para redução. Em situações mais graves, quando falta prova da própria infração, o resultado não é redução e sim anulação. A escolha entre pedir redução ou anulação depende do que o processo administrativo contém.

Perder na esfera administrativa encerra a discussão?

Não encerra. A decisão administrativa final abre caminho para a inscrição do valor em dívida ativa, mas não impede o controle judicial da legalidade do ato. A ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação, pode ser ajuizada com pedido de tutela para suspender a cobrança. Também cabe discutir a matéria em embargos à execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual via cabe conforme a fase em que o caso está e o prazo disponível.

Quem recebeu auto de infração ambiental por poluição tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se existe laudo técnico no processo e se o caso comporta anulação ou redução da multa ambiental.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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