Você limpou o pasto com fogo, com aceiro aberto e gente vigiando, do jeito que seu pai fazia, e semanas depois chegou o auto de infração. Queimada em área agropastoril precisa de autorização prévia do órgão ambiental estadual, e sem esse papel a queimada sem autorização rende multa de R$ 3.000,00 por hectare ou fração.
Controlada é uma coisa. Autorizada é outra. Quem paga a diferença é você.
E essa multa por queimada aparece justamente agora, entre setembro e outubro, quando a seca aperta e o satélite registra tudo. O produtor limpa a área achando que está fazendo manejo, e o órgão ambiental lê o mesmo fogo como infração. Só que a lei que pune também impõe condições a quem autua, e é daí que sai a defesa.
O Código Florestal proíbe o fogo, com 3 exceções
A base é o art. 38 da Lei 12.651/2012, o Código Florestal, em vigor desde maio de 2012. O texto é seco: é proibido o uso de fogo na vegetação.
O mesmo artigo abre 3 exceções. A que interessa ao produtor é o inciso I: fogo em práticas agropastoris, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental do Sisnama, que fixa os critérios de monitoramento.
A punição está em outro lugar. O art. 58 do Decreto 6.514/2008 pune fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com a que foi obtida.
Em 2024, o Decreto 12.189 triplicou esse valor por hectare, justamente para desestimular o fogo. É a regra que está valendo hoje.
Olha só o que isso significa na prática: a sua queimada não foi punida por ter fugido do controle. Foi punida por não ter passado antes pelo órgão. São 2 infrações diferentes, com valores diferentes, e confundir as 2 é o 1º erro da defesa.
Por que “controlada” não significa “autorizada”
Na cabeça de quem trabalha na terra, queimada controlada é a queimada feita com técnica: aceiro, horário de menor vento, água por perto, aviso ao vizinho. Na cabeça do órgão ambiental, controlada é a queimada que tem protocolo, número e data.
Os 2 conceitos não conversam. Você pode ter feito tudo certo e ainda assim ser enquadrado por queimada sem autorização.
E o inverso também vale. Ter a autorização de queima controlada na mão não blinda ninguém: o art. 58 pune tanto quem queima sem papel nenhum quanto quem queima em desacordo com o que foi autorizado. Área maior que a liberada, data fora do prazo do documento, talhão diferente do que estava no pedido original: tudo isso volta como queimada sem autorização no auto.
Então a 1ª pergunta técnica de uma defesa de queimada sem autorização nunca é “o fogo foi controlado?”. É: existia autorização, e o que exatamente ela dizia?
Quanto custa cada hectare que pegou fogo na sua área
A multa por queimada sem autorização é por hectare ou fração. 20 hectares de pasto limpos num fim de semana viram 20 multiplicações do mesmo valor, e o auto chega num número que o produtor não tinha em nenhum planejamento de safra.
E não para aí. Se o fogo escapou do pasto e alcançou vegetação nativa, o enquadramento muda para outro artigo do mesmo decreto, com valor por hectare muito maior. Se o órgão entender que houve incêndio, e não uso de fogo, o caso também pode virar processo criminal pelo art. 41 da Lei 9.605/98, com pena de reclusão de 2 a 4 anos.
Depois vem o efeito que ninguém avisa. Multa não paga vira dívida inscrita, e dívida inscrita aparece na hora do custeio: você não consegue crédito, não consegue renovar o financiamento, não consegue fechar a venda antecipada. O prejuízo da queimada sem autorização quase nunca é só o valor do auto.
Tem mais. Área queimada irregularmente também autoriza o embargo, e aí a terra fica parada esperando decisão administrativa.
20 dias, contados da ciência do auto, e o relógio não para
O art. 71 da Lei 9.605/98 fixa os prazos do processo administrativo, e eles são curtos. São 20 dias para apresentar defesa contra o auto de infração, contados da data em que você tomou ciência da autuação.
Depois disso, a autoridade tem 30 dias para julgar, apresentada ou não a defesa. Se a decisão for condenatória, você tem outros 20 dias para recorrer à instância superior do Sisnama. E 5 dias para pagar a multa, contados do recebimento da notificação.
Presta atenção: o prazo de julgamento corre mesmo que você fique calado. Quem não se defende não ganha tempo, só perde a vez de discutir.
E é nessa janela de 20 dias que se junta o que interessa: cópia do pedido de autorização, protocolo no órgão estadual, laudo de quem acompanhou a queima, fotos com data, registro de quem estava na área. Depois de encerrada a fase administrativa, esse material vale menos.
Assinar o auto confirmando que o fogo foi seu fecha a sua porta
O erro mais caro nesse tipo de caso acontece na hora da fiscalização, antes de qualquer advogado entrar. O fiscal chega, pergunta quem colocou fogo, e o produtor responde na hora que foi ele, achando que colaborar vai diminuir o problema.
Não diminui. Confirmar a autoria por escrito entrega ao órgão exatamente aquilo que a lei manda ele provar.
Porque o art. 38 do Código Florestal tem 2 parágrafos que quase ninguém lê. O § 3º diz que, na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo, a autoridade deve comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário, ou de qualquer preposto dele, e o dano efetivamente causado. O § 4º repete a exigência.
Ou seja: não basta o fogo ter aparecido na sua matrícula. O órgão precisa ligar o fogo a uma conduta sua. Foi exatamente por falta dessa ligação que muita multa por queimada já foi anulada na Justiça, e é por isso que declaração espontânea na beira da estrada custa tão caro.
Por que um advogado especialista em multa por queimada lê a autorização primeiro
Quem recebe um auto por queimada sem autorização costuma querer discutir se o fogo foi bem feito. O trabalho técnico começa antes disso, no papel.
Um advogado especialista em multa por queimada pede a íntegra do processo administrativo e confere item por item: existia pedido de autorização protocolado, o órgão respondeu, qual era o prazo e a área liberada, o auto descreve a conduta ou só repete o texto da lei, a área lançada no auto confere com o que o satélite mostra, e o órgão demonstrou o nexo de causalidade que o § 3º exige.
Cada um desses pontos pode levar ao auto de infração anulado ou à redução do valor por erro de dosimetria, quando o órgão ignora a situação econômica e a não reincidência do autuado. E quando a queima é necessidade real da atividade, o caminho é regularizar antes: o escritório também atua na obtenção de autorização para uso de fogo e queimadas controladas, que é o que evita o auto no ano seguinte.
Para quem quer entender a mudança de valores promovida em 2024, vale a leitura sobre a alteração do decreto de infrações ambientais por causa dos incêndios e queimadas.
O que o produtor pergunta depois da multa por queimada
Queimada controlada precisa de autorização mesmo em área já usada há anos?
Precisa. O art. 38, I, da Lei 12.651/2012 condiciona o fogo em prática agropastoril à prévia aprovação do órgão estadual ambiental. Não existe exceção por tempo de uso da área, nem por tradição da região, nem por a queima ser rotina no talhão.
Quanto é a multa por uso de fogo sem autorização?
O art. 58 do Decreto 6.514/2008 prevê multa por hectare ou fração da área queimada, valor triplicado pelo Decreto 12.189/2024. A conta cresce conforme o tamanho da área atingida.
Tenho quantos dias para me defender do auto de infração?
20 dias, contados da ciência da autuação, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98.
Fui multado por um fogo que não fui eu que coloquei. Tenho defesa?
Tem. O art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012 exige que a autoridade comprove o nexo de causalidade entre a sua ação, ou de um preposto seu, e o dano. Sem essa prova, a autuação é atacável.
Pagar a multa resolve e encerra o assunto?
Não necessariamente. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da infração, e não impede o embargo da área queimada nem a apuração criminal pelo art. 41 da Lei 9.605/98, que trata de provocar incêndio em vegetação.
Posso pedir autorização depois de já ter queimado?
A autorização é prévia por definição. Pedir depois não regulariza a queima passada, mas organiza a atividade para os próximos anos e ajuda a demonstrar boa-fé na defesa.
Em casos de queimada sem autorização, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Quem foi autuado por uso de fogo em área agropastoril deve procurar um advogado com atuação em multa por queimada para avaliar o auto, os prazos e a prova de autoria antes de decidir qualquer coisa.





