Multado por queimada que não fiz: como me defendo?

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.

O fogo começou longe da sua porteira, correu com o vento e parou dentro da sua área. Semanas depois chega a multa por queimada, e o nome no auto de infração é o seu, só porque a terra queimada está na sua matrícula.

Você não precisa provar que não ateou o fogo. Quem tem que provar que foi você é o órgão ambiental que lavrou o auto, e isso está escrito na lei com todas as letras.

Só que quase ninguém sabe disso na hora que recebe o papel. E é aí que a multa por queimada vira dívida de quem nunca acendeu um fósforo.

Já existe decisão anulando multa por queimada sem autoria?

Existe. Apelação e remessa necessária em mandado de segurança, processo 1013461-96.2020.8.11.0015, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com acórdão publicado em 25/10/2022.

O caso é o mais comum que existe: houve queimada numa área rural, e o órgão ambiental estadual autuou o responsável pelo imóvel. Ninguém viu quem acendeu.

Para a administração, bastava a presunção de veracidade do auto. O tribunal respondeu que essa presunção é relativa, admite prova em contrário, e que provar o nexo entre conduta e dano é tarefa do Estado.

Resultado: auto de infração anulado, segurança concedida, sentença mantida no reexame. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Ou seja: se uma multa por queimada já foi anulada por falta de autoria, o seu auto merece ser lido com a mesma lupa. Não é sorte, é a regra sendo aplicada.

Quem tem que provar que o fogo foi você

O Código Florestal resolveu essa discussão em 2012. O art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012 diz que, na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo, a autoridade que fiscaliza e autua deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário, ou de qualquer preposto dele, e o dano efetivamente causado.

Leia de novo: a prova cabe ao órgão. O § 4º do mesmo artigo repete a exigência, para não deixar dúvida.

Isso porque a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva. O STJ firmou esse entendimento e os tribunais estaduais vêm aplicando: para multar, não basta mostrar que houve dano, tem que mostrar quem fez e que essa pessoa agiu com dolo ou ao menos com culpa. É diferente da obrigação de recuperar a área, que segue outra lógica e acompanha o imóvel.

O auto de infração nada mais é do que uma acusação. Como toda acusação, ele precisa dizer o que a pessoa fez, e não apenas onde o fogo estava.

E qual é a acusação que aparece na maior parte dos autos por queimada? Nenhuma, na prática. O fiscal descreve a área queimada, calcula os hectares, aponta o CAR do imóvel e assina. Em nenhum momento ele escreve como o proprietário teria ateado o fogo, com que meio, em que dia, ou por que o fogo não poderia ter vindo da estrada, do raio, do vizinho ou de um invasor.

Cadê a prova da autoria? Não tem. E sem prova de autoria a multa por queimada não se sustenta, por maior que seja a área queimada.

A conta de um fogo que começou na estrada e terminou no seu nome

A multa por queimada é calculada por hectare atingido. Numa pastagem grande, um fogo de vento vira valor de seis dígitos em poucas linhas de planilha, sem que ninguém tenha perguntado de onde ele veio.

E ela raramente vem sozinha. Junto sai o embargo, a ordem do órgão proibindo o uso da área queimada.

Aí começa o efeito dominó que o produtor conhece bem: não consegue crédito, não consegue vender a safra, não consegue renovar o seguro. O banco olha o CPF, vê restrição ambiental e fecha a porta antes de olhar o resto da fazenda.

Se o prazo de defesa passa em branco, a multa é inscrita em dívida ativa e vira execução fiscal, processo em que o órgão cobra o valor na Justiça, com penhora de conta, de máquina e de gado. Nessa altura discutir quem ateou o fogo fica bem mais difícil, porque a discussão já mudou de lugar.

Vale a mesma lógica quando o fogo veio da propriedade do vizinho e atravessou a cerca. O prejuízo é seu, a área queimada é sua, mas a autoria não é.

Se o auto não diz como o fogo começou, sua defesa começa aí

O prazo é curto e conta da ciência do auto. São 20 dias para apresentar defesa administrativa, pelo art. 71, I, da Lei 9.605/98. Depois disso o órgão tem 30 dias para julgar, você tem outros 20 dias para recorrer da decisão e 5 dias para pagar a multa, se for o caso.

A defesa não começa discutindo o valor. Começa perguntando uma coisa só: onde está, dentro deste auto, a demonstração de que fui eu?

Na prática, o trabalho é documental e é feito contra o próprio auto. Se o relatório de fiscalização não descreve o ponto de início do fogo, não traz vestígio de ignição, não junta testemunha, não anexa laudo e não explica por que outras origens foram descartadas, a peça nasceu sem o elemento que a lei exige.

E tem mais. Existe prova que joga a seu favor e some rápido: boletim de ocorrência, registro do corpo de bombeiros, nota de contratação de brigada, foto com data, conversa de grupo de vizinhos no dia do incêndio, aceiro feito antes da seca. Tudo isso mostra que você tentou evitar o fogo, e quem tenta evitar não é quem ateia.

Anota aí: quanto mais cedo esse material é reunido, mais fácil é derrubar a presunção relativa que o auto carrega.

Dizer ao fiscal que o fogo “escapou” entrega a autoria

O erro que mais custa caro nesse tipo de caso não acontece no processo. Acontece na porteira, no dia da fiscalização, numa conversa de cinco minutos.

Chega o fiscal e pergunta o que houve. A pessoa, querendo colaborar, explica que estava limpando um canto, que o fogo escapou, que foi sem querer. Pronto: a autoria que faltava acabou de ser fornecida por quem seria defendido por essa falta.

Mesma coisa com o termo assinado sem ler e com o engenheiro que redige a defesa sozinho, tratando como questão agronômica o que é, antes de tudo, questão de prova. A natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental é o que separa um auto anulável de um auto confirmado.

Você não é obrigado a explicar nada na hora. Pode receber o auto, assinar apenas o recebimento e responder por escrito dentro do prazo.

Por que a advocacia especializada em multa por queimada começa pela autoria

Quem recebe uma multa por queimada costuma procurar ajuda para discutir o valor. É o instinto errado, e é por isso que tanta gente perde sozinha uma discussão que tinha como ganhar.

A advocacia especializada em multa por queimada faz o caminho inverso. Primeiro lê o auto de infração e o relatório de fiscalização linha por linha, procurando a descrição da conduta: o que exatamente o órgão diz que você fez. Depois confronta essa descrição com o que existe nos autos, que quase sempre é imagem de área queimada e mais nada.

Depois vem o trabalho documental: pedir cópia integral do processo, cruzar a data do foco com registro de bombeiros, mostrar que o fogo entrou pela divisa. É isso que transforma “não fui eu” em prova.

O escritório atua desde a defesa contra auto de infração ambiental por queimadas ou uso de fogo até a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. Um advogado especializado em multa por queimada também cuida do levantamento do embargo, porque não adianta anular a multa e ficar com a área parada.

Nada disso é promessa de resultado. O advogado não faz milagre, e nem todo auto tem vício. Mas o vício que anulou o auto daquele produtor de Mato Grosso não aparece para quem lê o papel pela primeira vez: ele aparece para quem sabe que a ausência de autoria é o que a lei manda o órgão provar.

O que pergunta quem foi multado por um fogo que não ateou

O fogo queimou minha área. Isso sozinho já me torna responsável?

Não. O art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012 exige que a autoridade comprove o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou de preposto seu e o dano causado. Ser dono da terra onde o fogo passou não é, por si só, prova de autoria.

Preciso provar que não fui eu?

O ônus não é seu. Ainda assim, apresentar prova em sentido contrário é o que derruba a presunção de veracidade do auto, que é relativa. Boletim de ocorrência, registro de bombeiros e comprovação de aceiro pesam muito nessa conta.

Quantos dias tenho para apresentar defesa contra a multa por queimada?

São 20 dias da ciência do auto, pelo art. 71, I, da Lei 9.605/98. O órgão julga em 30 dias, e o recurso vai em 20.

Paguei a multa para não ter dor de cabeça. Ainda dá para discutir?

Fica bem mais difícil. O pagamento costuma ser lido como reconhecimento da infração e encerra a discussão administrativa. Depois disso só resta ação judicial própria.

E se o fogo veio da propriedade vizinha ou da beira da estrada?

Aí a autoria é de terceiro, e a multa aplicada contra você não tem base. Esse é exatamente o cenário em que os tribunais vêm anulando autos por falta de nexo causal, como no julgado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso citado acima.

O embargo cai junto quando a multa é anulada?

Não automaticamente. O embargo é sanção autônoma e normalmente exige pedido próprio de levantamento, instruído com a decisão que anulou o auto de infração e com o estado atual da área. Sem esse pedido, a área continua parada mesmo depois da vitória.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e do relatório de fiscalização. É essa leitura que mostra se o órgão descreveu a sua conduta ou apenas fotografou a área queimada, e é dela que sai o fundamento para a anulação.

Procure um advogado especializado em multa por queimada para essa avaliação enquanto o prazo ainda corre a seu favor.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Leia também