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Sem perícia não há condenação por crime ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um acusado foi processado por três crimes ambientais ao mesmo tempo, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu absolvição em todos porque nenhuma das condutas foi comprovada por perícia.
O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a absolvição em relação aos arts. 38, 54 e 60 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, por ausência de prova da materialidade dos delitos.
O art. 38 pune quem destrói floresta em área de preservação permanente, as faixas obrigatórias de mata próximas a rios, nascentes e encostas. Já o art. 54 pune quem causa poluição ambiental de qualquer natureza.
E o art. 60 pune quem constrói ou faz funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ambiental. Os três juntos representam um processo criminal ambiental de considerável gravidade.
Em primeiro grau, o juiz condenou o réu pelos três crimes ambientais. A defesa recorreu sustentando que as provas eram insuficientes e que a materialidade de cada conduta não havia sido comprovada.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: sem laudo pericial atestando a destruição de floresta em APP, o crime ambiental do art. 38 não se configura.
O mesmo raciocínio valeu para o crime de poluição ambiental. Para condenar alguém pelo art. 54, é necessário comprovar os níveis de poluição causados. Sem essa prova, não há crime ambiental.
E no terceiro delito, o tribunal também absolveu: a materialidade do art. 60 não foi demonstrada. Três acusações de crime ambiental, três absolvições pela mesma razão — ausência de perícia.
A regra que esse caso firma é clara: em crime ambiental, a perícia não é detalhe, é exigência. Sem laudo técnico comprovando o dano ou os níveis de poluição, a condenação não se sustenta.
Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde atacar nesses casos. A análise começa pela prova: existe laudo pericial? Foi feito por profissional habilitado? Comprova o que a acusação afirma?
Quando a perícia não existe, é fraca ou tem vícios técnicos, é possível pedir a absolvição do crime ambiental nas alegações finais ou recorrer da condenação mostrando a ausência de prova.
Vale lembrar: ser denunciado por crime ambiental não é ser condenado. A instrução processual precisa produzir provas sólidas. Sem isso, o processo não passa pelo crivo do tribunal.
Cada acusação por crime ambiental tem particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em crime ambiental é o que define se há caminho para absolvição ou revisão da pena.
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