A multa ambiental por um vazamento no transporte não é automaticamente de quem estava no volante, nem de quem só contratou o frete. O órgão ambiental precisa provar, contra cada um, que houve culpa.
Foi o que aconteceu com muita gente que trabalha com transporte de produtos químicos ou combustíveis: o caminhão sai carregado, alguma coisa vaza na estrada, e dias depois chega uma multa ambiental (chamada de auto de infração) com um nome que talvez nem devesse estar ali.
E aí vem a dúvida: a multa é sua, porque você dirigia o caminhão, ou é de quem contratou o frete, porque a carga era dele?
Existe um nome técnico para essa distinção: responsabilidade subjetiva, ou seja, aquela que só existe quando fica provada a culpa de quem vai responder por ela. E é justamente esse ponto que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, num caso parecido com o seu.
A resposta incomoda quem acha que basta apontar o dedo para o nome mais fácil de encontrar no contrato de frete. Olha só o que aconteceu.
O óleo vazou do vagão, não do caminhão do dono da carga: quem pagou?
O caso chegou ao STJ como Embargos de Divergência em Recurso Especial, o EREsp 1.318.051/RJ, julgado em 10 de maio de 2019.
Um vagão carregado de óleo diesel descarrilou durante o transporte, no Rio de Janeiro. O combustível vazou, contaminou a área, e o órgão ambiental multou o dono da carga.
Só que o dono da carga não dirigia a composição, não operava o transporte e não participou do acidente. Mesmo assim, o órgão tratou a multa como automática.
O STJ discordou: multa ambiental exige prova de culpa de quem vai responder por ela, e a multa contra o dono da carga foi anulada. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Se isso já aconteceu com o dono de uma carga que nem chegou perto do acidente, o seu caso, como motorista ou como transportadora, também merece ser olhado com atenção.
Se você só contratou o frete, a culpa não é automaticamente sua
Existem duas responsabilidades diferentes num vazamento ambiental, e o órgão às vezes mistura as duas de propósito. A civil, que serve para indenizar o prejuízo, é objetiva: quem polui paga, mesmo sem culpa, pela Lei 6.938/81 (art. 14, § 1º).
Já a multa ambiental, que é a sanção administrativa (art. 70 da Lei 9.605/98), segue outra lógica. Ela só existe se o órgão provar que você, especificamente, fez alguma coisa errada.
Ou seja: ser dono da carga, ou ser o transportador contratado, não basta por si só. É preciso mostrar a falha de cada um, separadamente, e o nexo causal entre essa falha e o vazamento, isto é, a ligação direta entre a conduta e o dano. Quem define de antemão qual obrigação é de quem é o contrato, e por isso a elaboração e revisão de contratos de transporte e logística costuma ser o trabalho que antecede a discussão da multa.
Muita gente confunde essas duas responsabilidades, e o órgão às vezes se aproveita dessa confusão. Um Informe anterior já mostrou como o comprador de uma carga não responde pelo dano ambiental civil quando falta essa ligação com o acidente.
Aqui a lógica é parecida, só que voltada para a multa administrativa. Sem prova de culpa específica, ela não se sustenta, e isso vale tanto para o dono da carga quanto para quem dirigia o veículo.
Há inclusive um levantamento de outros julgados no mesmo sentido reunido pela comunidadeambiental.com.br, mostrando que esse entendimento já se firmou nos tribunais.
O prejuízo que vem depois do vazamento: frete cancelado, seguro negado, nome sujo
O problema raramente para na multa em si. Depois que o auto de infração chega, a transportadora sente o baque: o contratante cancela o próximo frete, a seguradora questiona a cobertura do sinistro, e o nome da empresa fica ligado a um acidente ambiental. Revisar a documentação e a rota antes do embarque encurta essa discussão, e é o objeto da consultoria jurídica em transporte de produtos perigosos.
Multa ambiental não paga vira execução fiscal, processo em que o órgão cobra a dívida na Justiça, e isso impede a empresa de participar de licitação e de renovar contrato com o poder público.
E o motorista, fica sem nada? Fica com o nome no auto também, se o órgão entender que a culpa foi da própria condução do veículo, e isso pesa na hora de conseguir nova colocação numa transportadora.
Isso porque o seguro de responsabilidade civil do transportador de carga costuma negar cobertura quando entende que houve negligência, e é exatamente essa negligência que a multa tenta provar.
Na prática, a empresa acaba brigando em duas frentes ao mesmo tempo: contra o órgão ambiental, para afastar a multa, e contra a seguradora, para não perder a indenização do próprio prejuízo material. Conduzir as duas sem que uma enfraqueça a outra é o objeto da defesa em processos administrativos e judiciais de transporte e logística.
Você tem auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA?
Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ, direto na base pública do IBAMA, atualizada todos os dias.
Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo
Diante desse tipo de prejuízo em cadeia, entender rápido se cabe defesa costuma ser trabalho de advogado especializado em vazamento de carga no transporte, não de tentativa isolada feita sem leitura técnica do auto.
Quantos dias você tem para se defender depois que o auto chega
A Lei 9.605/98 dá prazos claros para a defesa administrativa, e eles não perdoam quem demora (art. 71, I a IV). Você tem 20 dias, contados da data em que toma ciência do auto, para apresentar a defesa.
Depois disso, o órgão tem 30 dias para julgar. E, se a decisão for contra você, mais 20 dias para recorrer.
Se a multa não for paga nem anulada dentro desses prazos, ela vira execução fiscal, e o valor só aumenta com juros e correção monetária ao longo do tempo.
Perder o prazo de defesa não encerra o caso, mas complica bastante a estratégia que ainda é possível construir depois.
Assinar o termo achando que resolve é abrir mão da própria defesa
Um erro comum: o motorista, ainda no local do vazamento, assina o termo de vistoria do fiscal reconhecendo que o produto era da carga dele, sem entender que aquilo pode virar prova de culpa depois.
Outro erro parecido: pagar a multa com desconto achando que resolve rápido. Pagar com desconto é reconhecer a autoria da infração.
Tem também a transportadora que deixa a seguradora conduzir sozinha a negociação com o órgão ambiental, sem acompanhamento jurídico próprio. A seguradora defende o interesse dela, não o seu.
Cada assinatura feita no local do vazamento pode virar prova contra você depois. Pense antes de assinar qualquer coisa que o fiscal apresentar no momento do acidente.
Como atua um escritório de advocacia especializado em vazamento de carga no transporte
Um escritório de advocacia especializado em vazamento de carga no transporte começa lendo o auto de infração com uma pergunta simples: contra quem ele foi lavrado, e o que ele realmente prova sobre essa pessoa ou empresa.
Se a multa foi contra o dono da carga sem prova de culpa dele, cabe pedir a exclusão do polo passivo já na defesa administrativa, com base no mesmo entendimento que o STJ aplicou no caso do vazamento de óleo diesel.
Quando a multa mira a transportadora, o trabalho muda: verificar se o órgão provou a falha específica, como problema de manutenção do veículo, ou se apenas presumiu a culpa pelo simples fato do acidente ter ocorrido.
Faltando essa prova, cabe defesa administrativa, recurso ou, depois, ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação.
Esse é o tipo de caso que passa pelo serviço de anulação ou redução de multa ambiental do escritório, sempre a partir da leitura técnica de cada auto e de cada contrato de frete envolvido.
Frete, vazamento e multa: as perguntas que chegam ao escritório
O motorista pode ser multado junto com a transportadora?
Pode, se o órgão entender que a conduta dele, como excesso de velocidade ou descumprimento de norma de transporte de produto perigoso, teve relação direta com o vazamento.
Quem contratou o frete, mas não é dono do veículo, também pode responder?
Só se o órgão provar que essa pessoa, dona da carga, teve alguma falha própria, como contratar transporte sem exigir o cuidado necessário para produto perigoso. Documentar essa exigência antes de fechar o frete é justamente o que faz a gestão de riscos ambientais em operações logísticas. Sem essa prova, a multa contra o dono da carga não se sustenta, segundo o próprio STJ.
Pagar a multa com desconto compromete a defesa depois?
Compromete. O pagamento com desconto costuma ser interpretado como reconhecimento da infração, o que fecha a porta para discutir a culpa mais adiante.
O seguro do transporte cobre a multa ambiental?
Normalmente não. O seguro de responsabilidade civil do transportador cobre indenização a terceiros, não multa administrativa, e a seguradora ainda pode negar a indenização se entender que houve negligência.
Dá para continuar trabalhando enquanto o processo da multa corre?
Dá, na maioria dos casos. A multa ambiental por si só não impede a atividade de transporte, a menos que venha acompanhada de outra medida, como apreensão do veículo ou suspensão de licença.
Não existe fórmula igual para todo caso de vazamento no transporte de carga. Cada auto de infração merece leitura própria, porque a resposta certa depende exatamente de quem o órgão apontou como responsável, e do que ele conseguiu provar contra essa pessoa específica.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para quem trabalha com transporte de carga perigosa. Quem foi multado depois de um vazamento, seja como motorista, transportadora ou dono da carga, pode buscar orientação especializada em vazamento de carga no transporte para entender as possibilidades de defesa, recurso ou anulação da multa ambiental.





