Cada Estado tem sua própria lei de infrações ambientais, seus prazos e seu órgão fiscalizador. Esta página reúne os guias estaduais em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental de cada órgão, com teses de defesa, prazos e dados públicos de fiscalização.
Os prazos mudam muito de um Estado para outro. Há defesa de 10 dias e de 20 dias, recurso de 5 dias e de 30 dias, desconto de 20% e de 50%, prescrição com regra estadual própria ou sem ela. Usar o prazo errado é perder a defesa.
Em cada guia estadual, as páginas estão organizadas por tema: desmatamento, licença, fauna, pesca, poluição, embargo, além de processo, cobrança e crime ambiental. Os números vêm das bases públicas dos próprios órgãos, conferidas toda semana.
Quando a autuação é do IBAMA, e não do órgão estadual, vale o Decreto 6.514/2008 comentado. E o mesmo fato pode ser crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada.
Escolha abaixo o Estado do seu auto de infração ambiental. Se ele ainda não está na lista, os textos federais e as teses gerais valem como ponto de partida.
