Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Tocantins. Aqui estão as 14 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do Naturatins: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.
As páginas estão organizadas por tema: temas, regiões, sanções, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Nem todo auto de infração ambiental no Tocantins vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
