TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Processo
Conversão da multa ambiental do Naturatins: 40% a 60% de desconto e parcelamento
Vai converter ou parcelar a multa ambiental do Naturatins? Veja os descontos do Decreto 7.184/2026, o momento certo do pedido e o que avaliar antes de aceitar.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Desde junho de 2026, o Tocantins tem programa próprio de conversão de multas ambientais, no Decreto estadual 7.184/2026. O desconto é de 40% na conversão direta e de 60% na indireta quando o pedido vem com a defesa, e cai para 35% e 50% quando vem até as alegações finais.
A conversão não é direito subjetivo e não cabe em reincidência nem em infração com morte humana. Quem a pede precisa fundamentar bem o projeto.
O TJTO já anulou processo e certidão de dívida ativa porque o pedido de conversão, feito no prazo, não foi analisado antes do julgamento.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
O pagamento à vista com 30% de desconto, depois da decisão definitiva, e o parcelamento em até 60 vezes, sem esse desconto, são as outras saídas.
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O que diz o Decreto estadual 7.184/2026 sobre a conversão no Tocantins
Decreto estadual 7.184/2026 (Tocantins), art. 10 – A CJAI […] poderá, ao deferir o pedido de conversão da multa, aplicar sobre o valor consolidado da penalidade os seguintes percentuais de desconto […]: I – conversão direta: a) quarenta por cento, quando requerida juntamente com a defesa administrativa […]; b) trinta e cinco por cento, quando requerida até o prazo das alegações finais […]; II – conversão indireta: a) sessenta por cento […]; b) cinquenta por cento, quando requerida até o prazo das alegações finais […].
Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Desconto de 35% a 60% na conversão
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.
Vai converter a multa ambiental do Naturatins? Confira primeiro
O momento. Ainda está no prazo da defesa?
A modalidade. Direta (você executa) ou indireta (adere a projeto)?
A reincidência. Há infração anterior?
O valor. O valor está certo antes de converter?
Teses de Cláudio Farenzena
Conversão e parcelamento no Naturatins: o que avaliar antes de aceitar
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de conversão e parcelamento no Naturatins. Quando a conversão é negada por decisão motivada, a via é o recurso ou o parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Conversão da multa ambiental: o desconto depende do momento no Tocantins
O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% na conversão direta e de 60% na indireta quando o pedido vem junto com a defesa, e de 35% e 50% quando vem até as alegações finais (art. 10). A conversão não é direito subjetivo e não cabe em reincidência (arts. 4º e 12), e por isso o pedido precisa ser bem fundamentado.
2. Pedido de conversão ignorado anula o processo no Tocantins
O TJTO declarou nulos o processo e a certidão de dívida ativa porque o pedido de conversão da multa ambiental, feito no prazo, não foi analisado antes do julgamento e da inscrição (Apelação 0003707-65.2022.8.27.2721, julgada em 02/04/2025).
3. Pedir junto com a defesa, sem desistir dela no Tocantins
O maior desconto exige o pedido junto com a defesa (art. 10 do Decreto estadual 7.184/2026). Se a defesa vencer, não há o que converter; se perder, o desconto maior está garantido.
4. Multa ambiental no máximo sem fundamentação pode ser reduzida no Tocantins
O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação porque a decisão administrativa não fundamentou a aplicação do valor máximo (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729, julgada em 23/06/2021), e já admitiu a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade (Apelação 0049594-14.2023.8.27.2729, julgada em 03/09/2025).
5. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo
O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).
6. A demora do Naturatins no licenciamento afasta a multa ambiental
O TJTO decidiu que quem já tinha pedido o licenciamento antes da autuação não pode ser punido pela demora do órgão: a morosidade identificada afasta a penalidade (Apelação 0000522-37.2023.8.27.2736, julgada em 28/08/2024).
Prazos e regras do processo no Naturatins
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância
Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada
Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais
10 dias depois da instrução, com intimação válida
Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA
IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água
multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias
Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento
30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto
IN Naturatins 02/2017
Prescrição
5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado
Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO
Temas ligados a conversão e parcelamento no Naturatins
Perguntas frequentes sobre conversão da multa ambiental do Naturatins
Qual o desconto na conversão da multa ambiental do Naturatins?
40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais (art. 10 do Decreto estadual 7.184/2026).
O Naturatins pode ignorar meu pedido de conversão?
Não. O TJTO anulou processo e certidão em que o pedido não foi analisado antes do julgamento (Apelação 0003707-65.2022.8.27.2721).
Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o valor e a reincidência antes de pedir a conversão.
Orienta a escolha entre converter, parcelar e discutir a nulidade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.