TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Processo
Cálculo da multa ambiental do Naturatins: fundamentação, porte e redução
A multa ambiental do Naturatins veio alta demais? Veja como o valor é fixado, o que o TJTO já reduziu e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
O Naturatins fixa a multa ambiental pelos valores do Decreto 6.514/2008, considerando a gravidade e a capacidade econômica do autuado, com atenuantes como a baixa instrução e a reparação espontânea. Valor no máximo da faixa, sem fundamentação, é o ponto mais frágil.
O TJTO já reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação aplicada no máximo sem justificativa, e admite a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade.
No desmatamento, o valor é por hectare, e a área medida decide a conta.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
Reduzir o valor não exclui as outras teses.
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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento no Tocantins
Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.
Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
Conforme o artigo do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.
Multa ambiental do Naturatins alta demais? Confira primeiro
A fundamentação. O auto de infração ambiental explica o valor?
O porte. Sua capacidade econômica foi considerada?
A área. Os hectares foram medidos em polígono?
As atenuantes. Houve reparação ou comunicação espontânea?
Teses de Cláudio Farenzena
Como reduzir a multa ambiental do Naturatins: teses sobre o cálculo
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de cálculo do valor no Naturatins. Quando o valor foi fundamentado e a área medida, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser converter ou discutir outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Multa ambiental no máximo sem fundamentação pode ser reduzida no Tocantins
O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação porque a decisão administrativa não fundamentou a aplicação do valor máximo (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729, julgada em 23/06/2021), e já admitiu a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade (Apelação 0049594-14.2023.8.27.2729, julgada em 03/09/2025).
2. Uma coordenada genérica não descreve o desmatamento no Tocantins
O TJTO anulou processo do Naturatins em que o auto de infração ambiental por desmatamento em APP apresentava apenas uma coordenada geográfica genérica, sem delimitação poligonal da área (Apelação 0014567-72.2020.8.27.2729, julgada em 25/06/2025). Sem o polígono, não se sabe o que foi desmatado nem quanto.
3. A demora do Naturatins no licenciamento afasta a multa ambiental
O TJTO decidiu que quem já tinha pedido o licenciamento antes da autuação não pode ser punido pela demora do órgão: a morosidade identificada afasta a penalidade (Apelação 0000522-37.2023.8.27.2736, julgada em 28/08/2024).
4. Conversão da multa ambiental: o desconto depende do momento no Tocantins
O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% na conversão direta e de 60% na indireta quando o pedido vem junto com a defesa, e de 35% e 50% quando vem até as alegações finais (art. 10). A conversão não é direito subjetivo e não cabe em reincidência (arts. 4º e 12), e por isso o pedido precisa ser bem fundamentado.
5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta no Tocantins
O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Tocantins
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e o Naturatins autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).
Prazos e regras do processo no Naturatins
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância
Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada
Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais
10 dias depois da instrução, com intimação válida
Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA
IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água
multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias
Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento
30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto
IN Naturatins 02/2017
Prescrição
5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado
Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do Naturatins
Como o Naturatins calcula a multa ambiental?
Pelos valores do Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017, com gravidade, capacidade econômica, atenuantes e agravantes.
O juiz pode reduzir a multa ambiental do Naturatins?
Pode, quando comprovada a excessividade ou a falta de fundamentação. O TJTO reduziu multa ambiental de R$ 500 mil para R$ 150 mil (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729).
Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e moradores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a conta do valor com a área medida e o porte do autuado antes de discutir a redução.
Trabalha a redução da multa ambiental pela fundamentação e pela medição da área. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.