TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Temas
Outorga de água e irrigação no Tocantins: auto de infração ambiental do Naturatins
Irrigante autuado pelo Naturatins por captar água sem outorga, operar poço ou exceder a outorga no Tocantins? Veja a Lei 1.307/2002 e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
A irrigação no Tocantins, sobretudo na bacia do Rio Formoso e na Lagoa da Confusão, depende de outorga de água, e a fiscalização do uso virou fonte de autuações e de corte de captação. A Lei estadual 1.307/2002 tem sanções próprias: advertência pelo Comitê de Bacia, multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia e cassação da outorga.
O recurso contra a advertência e a multa ambiental de água tem prazo curto: 10 dias. Quem tem endereço conhecido deve ser notificado por carta.
O TJTO já reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação aplicada no máximo sem fundamentação, e derrubou corte de captação quando sobreveio outorga válida.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
No mérito, as teses mais fortes são a outorga, a notificação, a proporcionalidade, a fundamentação e a nova outorga.
Consulte seus autos de infração ambiental
Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.
Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo
O que diz a Lei estadual 1.307/2002 sobre a água no Tocantins
Lei estadual 1.307/2002 (Tocantins), art. 36 – São infrações a esta Lei: I – derivar ou utilizar recursos hídricos, independentemente da finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso, à exceção do disposto no art. 10 desta Lei; II – fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; […] V – perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização […]
Lei estadual 1.307/2002 (Tocantins), art. 37 – […] está sujeito à: I – advertência por escrito feita pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, na qual são estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II – multa proporcional à gravidade da infração, entre R$ 100,00 e R$ 10.000,00, por dia, a ser aplicada pela autoridade competente; III – cassação da outorga de uso de água […]. § 2º. Das sanções estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo cabe recurso administrativo no prazo de dez dias.
Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
R$ 100 a R$ 10.000 por dia
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.
Autuado pelo Naturatins por falta de outorga de água? Confira primeiro
A outorga. A captação tinha outorga, ou ela estava em renovação?
O prazo. Você está nos 10 dias do recurso?
A notificação. Você foi notificado por carta?
O valor. A multa ambiental diária foi fundamentada?
O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins por falta de outorga de água
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de irrigantes e produtores autuados pelo Naturatins por falta de outorga de água no Tocantins. Quando a captação é clandestina e de grande volume, a defesa trabalha a regularização, o valor e a retomada do uso, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Multa ambiental no máximo sem fundamentação pode ser reduzida no Tocantins
O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação porque a decisão administrativa não fundamentou a aplicação do valor máximo (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729, julgada em 23/06/2021), e já admitiu a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade (Apelação 0049594-14.2023.8.27.2729, julgada em 03/09/2025).
2. Nova outorga derruba o corte de captação no Tocantins
O TJTO cassou tutela que cortava a captação de irrigante na bacia do Rio Formoso porque sobreveio nova outorga válida e o embargo estava suspenso (AI 0014126-42.2024.8.27.2700, julgado em 06/05/2026). Regularizar a outorga durante o processo muda o caso.
3. Notificação por carta é a regra na lei da água no Tocantins
A Lei 1.307/2002 manda notificar por via postal o infrator com endereço conhecido; o Diário Oficial só vale para os demais (art. 37, § 4º).
4. A demora do Naturatins no licenciamento afasta a multa ambiental
O TJTO decidiu que quem já tinha pedido o licenciamento antes da autuação não pode ser punido pela demora do órgão: a morosidade identificada afasta a penalidade (Apelação 0000522-37.2023.8.27.2736, julgada em 28/08/2024).
5. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo
O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).
6. Pedido de conversão ignorado anula o processo no Tocantins
O TJTO declarou nulos o processo e a certidão de dívida ativa porque o pedido de conversão da multa ambiental, feito no prazo, não foi analisado antes do julgamento e da inscrição (Apelação 0003707-65.2022.8.27.2721, julgada em 02/04/2025).
Prazos e regras do processo no Naturatins
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância
Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada
Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais
10 dias depois da instrução, com intimação válida
Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA
IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água
multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias
Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento
30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto
IN Naturatins 02/2017
Prescrição
5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado
Perguntas frequentes sobre outorga de água e o Naturatins
Qual o prazo de recurso na multa ambiental de água no Tocantins?
10 dias (art. 37, § 2º, da Lei estadual 1.307/2002).
A multa ambiental de água pode ser reduzida?
Pode. O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação aplicada no máximo sem fundamentação (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins?
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, pelo rito do Decreto 6.514/2008 adotado pela IN Naturatins 02/2017.
Quem julga o auto de infração ambiental do Naturatins?
A Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada (art. 9º do Decreto estadual 7.184/2026). O recurso vai à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
A multa ambiental do Naturatins pode ser convertida?
Sim. O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% (direta) ou 60% (indireta) se a conversão for pedida com a defesa, e de 35% ou 50% se pedida até as alegações finais.
Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Irrigantes e produtores autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a outorga, a notificação e o prazo de 10 dias antes de qualquer outra tese.
Atua em autuações de água e irrigação no Tocantins. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.