Decreto 6.514 comentado
O Tocantins é parte do Matopiba, a fronteira agrícola que liga o Cerrado do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia. Soja, arroz irrigado, gado e milho convivem com autuações do Naturatins por desmatamento, APP, outorga de água e embargo, o mesmo tipo de caso que o escritório defende no Mato Grosso.
Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Porto Nacional, Campos Lindos, Pedro Afonso e Araguaína concentram a abertura de área e a irrigação, e com elas a fiscalização.
Os documentos que decidem o caso são a autorização de exploração florestal, a outorga de água, o histórico de imagens e as intimações do processo.
Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.
No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.
No mérito, as teses mais fortes são a autorização, as alegações finais, a notificação, a prescrição e o valor.





