TOInfrações ambientais do Naturatins comentadas · Regiões

Advogado ambiental no Tocantins: Matopiba, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Porto Nacional

Produtor rural autuado pelo Naturatins no Matopiba tocantinense? Veja as autuações mais comuns e as teses que eu uso para quem planta e irriga no Tocantins.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O Tocantins é parte do Matopiba, a fronteira agrícola que liga o Cerrado do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia. Soja, arroz irrigado, gado e milho convivem com autuações do Naturatins por desmatamento, APP, outorga de água e embargo, o mesmo tipo de caso que o escritório defende no Mato Grosso.

Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Porto Nacional, Campos Lindos, Pedro Afonso e Araguaína concentram a abertura de área e a irrigação, e com elas a fiscalização.

Os documentos que decidem o caso são a autorização de exploração florestal, a outorga de água, o histórico de imagens e as intimações do processo.

Como o Naturatins usa o Decreto 6.514/2008, os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Nas infrações de uso da água, vale a Lei estadual 1.307/2002, com multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia, proporcional à gravidade.

No Tocantins, o Naturatins aplica os tipos e as multas ambientais do Decreto 6.514/2008, com o rito da Instrução Normativa Naturatins 02/2017: 20 dias para a defesa, julgamento pela Comissão de Julgamento de Auto de Infração, alegações finais antes da decisão, recurso em 20 dias à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

No mérito, as teses mais fortes são a autorização, as alegações finais, a notificação, a prescrição e o valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o desmatamento no Tocantins

Decreto 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 1.307/2002 (Tocantins), art. 37 – […] está sujeito à: I – advertência por escrito feita pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, na qual são estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II – multa proporcional à gravidade da infração, entre R$ 100,00 e R$ 10.000,00, por dia, a ser aplicada pela autoridade competente; III – cassação da outorga de uso de água […]. § 2º. Das sanções estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo cabe recurso administrativo no prazo de dez dias.

Classificação
Decreto 6.514/2008, adotado pela IN Naturatins 02/2017
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare (art. 50); água de R$ 100 a R$ 10.000 por dia
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, à Presidência do Naturatins; depois, ao COEMA
Prescrição
5 anos do fato para punir (Lei 9.873/1999, art. 1º)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.804/2021, na Lei estadual 1.307/2002 e no Decreto estadual 7.184/2026, publicados pelo Governo do Tocantins, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autuado pelo Naturatins no Matopiba? Confira primeiro

  • A autorização. Havia AEF, e para qual polígono?
  • A água. A captação tem outorga?
  • As intimações. Você foi intimado de cada fase do processo?
  • A data. Quando a área foi aberta?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins no Matopiba

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e irrigantes autuados pelo Naturatins no Matopiba. Quando a abertura é recente, grande e sem autorização, a defesa trabalha o valor, o embargo e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e normas do Tocantins
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O Naturatins não pode punir o que ele mesmo autorizou

O TJTO manteve a anulação de auto de infração ambiental, embargo e multa ambiental porque a supressão em APP estava dentro da autorização de exploração florestal e da outorga emitidas pelo próprio Naturatins, e lembrou que não apresentar a autorização no momento da fiscalização não é infração quando ela é comprovada depois (Apelação 0022355-98.2024.8.27.2729, julgada em 05/03/2025). No mesmo caso, outra turma afirmou que licenças válidas do próprio órgão, sem prova de extrapolação, impedem a sanção (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025).

2. Sem intimação para alegações finais, o processo do Naturatins é nulo

O TJTO tem linha firme: o art. 122 do Decreto 6.514/2008 e o art. 97 da IN Naturatins 02/2017 asseguram ao autuado o direito de apresentar alegações finais antes do julgamento, e o processo que pula essa fase é nulo (Apelação 0001343-60.2021.8.27.2720, julgada em 24/09/2025; Apelação 0002490-18.2020.8.27.2701, julgada em 23/07/2025).

3. Edital antes da hora anula o processo do Naturatins

O TJTO anulou processos do Naturatins em que a carta voltou por endereço incompleto, por falha do próprio órgão, e ele foi direto ao edital (Apelação 0003542-86.2025.8.27.2729, julgada em 02/09/2026), em que houve uma única tentativa postal antes do edital (Apelação 0005796-32.2025.8.27.2729, julgada em 04/03/2026) e em que o CEP estava errado, sem esgotar os meios de localização (Apelação 0011166-86.2020.8.27.2722, julgada em 13/08/2025).

4. Infração instantânea prescreve em 5 anos do fato no Tocantins

O TJTO reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em desmatamento ocorrido em 2016 e autuado só em 2024: a infração de natureza instantânea sujeita-se ao prazo de 5 anos da Lei 9.873/1999 (Apelação 0015547-77.2024.8.27.2729, julgada em 28/05/2025). Autuação por imagem de satélite antiga é o caso típico.

5. Multa ambiental no máximo sem fundamentação pode ser reduzida no Tocantins

O TJTO reduziu de R$ 500 mil para R$ 150 mil multa ambiental de irrigação porque a decisão administrativa não fundamentou a aplicação do valor máximo (Apelação 0022702-10.2019.8.27.2729, julgada em 23/06/2021), e já admitiu a revisão judicial do valor quando comprovada a excessividade (Apelação 0049594-14.2023.8.27.2729, julgada em 03/09/2025).

6. A demora do Naturatins no licenciamento afasta a multa ambiental

O TJTO decidiu que quem já tinha pedido o licenciamento antes da autuação não pode ser punido pela demora do órgão: a morosidade identificada afasta a penalidade (Apelação 0000522-37.2023.8.27.2736, julgada em 28/08/2024).

Prazos e regras do processo no Naturatins

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Decreto 6.514/2008, art. 113, adotado pela IN Naturatins 02/2017
1ª instância Comissão de Julgamento de Auto de Infração (CJAI), em decisão motivada Decreto estadual 7.184/2026, art. 9º
Alegações finais 10 dias depois da instrução, com intimação válida Decreto 6.514/2008, art. 122; IN Naturatins 02/2017, art. 97
Recurso 20 dias, à Presidência do Naturatins; última instância no COEMA IN Naturatins 02/2017
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto estadual 7.184/2026, art. 10
Infração de água multa ambiental de R$ 100 a R$ 10.000 por dia; recurso em 10 dias Lei estadual 1.307/2002, art. 37
Pagamento e parcelamento 30% de desconto à vista depois da decisão definitiva; até 60 parcelas, sem o desconto IN Naturatins 02/2017
Prescrição 5 anos do fato para punir; o TJTO não tem admitido a prescrição por processo parado Lei 9.873/1999, art. 1º, aplicada pelo TJTO

Temas ligados às autuações no Matopiba tocantinense

O desmatamento está em desmatamento no Tocantins, e a água em outorga de água e irrigação no Naturatins.

O oeste baiano está em oeste baiano e o INEMA, e o Mato Grosso no guia da SEMA-MT.

Perguntas frequentes sobre advogado ambiental no Tocantins

Tem advogado ambiental no Tocantins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com unidade em Sinop, no Mato Grosso, atende Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Porto Nacional, Palmas e todo o Estado, online ou presencialmente.

Quais as autuações mais comuns do Naturatins no Matopiba?

Desmatamento sem autorização, intervenção em APP e vereda, captação de água sem outorga e embargo de área aberta.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do Naturatins?

20 dias da ciência do auto de infração ambiental, pelo rito do Decreto 6.514/2008 adotado pela IN Naturatins 02/2017.

Quem julga o auto de infração ambiental do Naturatins?

A Comissão de Julgamento de Auto de Infração, a CJAI, em decisão motivada (art. 9º do Decreto estadual 7.184/2026). O recurso vai à Presidência do Naturatins e, por último, ao COEMA.

A multa ambiental do Naturatins pode ser convertida?

Sim. O Decreto estadual 7.184/2026 dá desconto de 40% (direta) ou 60% (indireta) se a conversão for pedida com a defesa, e de 35% ou 50% se pedida até as alegações finais.

Tem advogado ambiental para defesa no Naturatins?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Tocantins, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao COEMA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais do Matopiba autuados pelo Naturatins no Tocantins contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele trabalha a autuação do Tocantins com a mesma estrutura usada no Cerrado de Mato Grosso: autorização, imagens, outorga e intimações.

Atua no Tocantins a partir da unidade de Sinop, no Mato Grosso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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