Consulta de multa do IBAMA por CPF ou CNPJ

Veja se há auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA registrado no seu CPF ou CNPJ. A consulta usa a base pública do IBAMA, atualizada todos os dias, é gratuita e não guarda o documento digitado.

Consulte autos de infração ambiental e embargos do IBAMA

Digite o CPF ou o CNPJ. A busca é feita na base pública do IBAMA e mostra autos de infração ambiental, situação da multa ambiental e embargos. Não emite certidão.

Fonte: Dados Abertos IBAMA, atualizado diariamente. Limite: 30 consultas por hora.

  • 694.848autos de infração ambiental do IBAMA na base
  • 82.187embargos ativos
  • 24/09/2026data de corte da base do IBAMA
  • Diáriaatualização automática, 438.270 CPFs e CNPJs consultáveis

Como consultar multa do IBAMA pelo CPF ou CNPJ

Para consultar multa do IBAMA pelo CPF ou CNPJ, digite o documento no campo acima e clique em Consultar agora. O resultado lista cada auto de infração ambiental, a situação da multa ambiental e os embargos ligados ao documento. Para a posição oficial, confirme nos serviços do IBAMA indicados abaixo, que pedem conta gov.br.

  1. Nesta página. Digite o CPF (11 números) ou o CNPJ (14 números). O resultado sai na hora, com número do auto de infração ambiental, data, município, artigo do Decreto 6.514/2008, valor e situação. Limite de 30 consultas por hora.
  2. Consulta pública de embargos e autuações do IBAMA. Acesse a consulta pública do IBAMA e informe o CPF ou o CNPJ. O serviço oficial também está descrito no portal gov.br.
  3. Relação de débitos. Para ver o que está em cobrança, use a consulta de relação de débitos junto ao IBAMA, com login gov.br.
  4. Certidão. A certidão negativa de débito do IBAMA e a certidão de embargo ambiental saem só nos canais oficiais. Esta página não emite certidão.
  5. Processo administrativo. Para ver intimações, decisões e prazos do seu caso, acesse o processo no sistema do IBAMA.

O que aparece na consulta e o que significa cada situação do auto de infração ambiental

Cada auto de infração ambiental aparece com número, data, município, artigo do Decreto 6.514/2008, valor e situação da multa ambiental. A situação mostra em que fase está a cobrança: vigente enquanto houver defesa, recurso ou débito em aberto; encerrada quando a multa ambiental foi paga, prescreveu, foi cancelada ou convertida em serviço ambiental.

  • Pendente de análise ou de pagamento: o auto de infração ambiental aguarda defesa, julgamento, recurso ou pagamento. Os prazos correm.
  • Julgado: a autoridade decidiu a defesa. Se a multa ambiental foi mantida, abre o prazo de recurso de 20 dias (art. 127 do Decreto 6.514/2008).
  • Dívida ativa: o débito não pago foi inscrito para cobrança. Impede a certidão negativa e pode levar o nome ao CADIN.
  • Ajuizado: o IBAMA entrou com execução fiscal de multa ambiental na Justiça Federal. Ainda cabe defesa no processo judicial.
  • Prescrito: o IBAMA perdeu o prazo para apurar ou cobrar. A multa ambiental foi baixada sem pagamento.
  • Cancelado: o auto de infração ambiental foi anulado ou baixado sem pagamento, por defesa ou recurso aceito ou por erro do próprio órgão.
  • Parcelado: o débito está em parcelamento. Atrasar parcelas pode rescindir o acordo e retomar a cobrança.
  • Convertido: a multa ambiental virou prestação de serviços de preservação e recuperação ambiental (arts. 139 a 148 do Decreto 6.514/2008).
  • Aguardando registro na base de débitos: auto de infração ambiental recente, emitido no aplicativo do IBAMA e ainda sem lançamento no sistema de cobrança.

Como consultar se um imóvel ou CPF está embargado e o que o embargo impede

Na mesma consulta, a aba Embargos mostra os termos de embargo do IBAMA ligados ao CPF ou CNPJ, com a área em hectares e a situação. O embargo ativo trava a área: o produtor fica sem crédito rural, frigoríficos e tradings recusam a produção e o licenciamento de novas atividades no local é negado.

A lista oficial de áreas embargadas é pública e pode ser consultada na consulta pública do IBAMA. O embargo não cai sozinho com o tempo nem com o pagamento da multa ambiental: a cessação depende de decisão da autoridade ambiental, depois de apresentada a documentação que regularize a obra ou a atividade (art. 15-B do Decreto 6.514/2008). Descumprir o embargo gera novo auto de infração ambiental, com multa de R$ 10.000 a R$ 10.000.000 (art. 79, na redação do Decreto 12.189/2024).

Por isso o embargo costuma pesar mais que a própria multa ambiental. A defesa trata dos 2 ao mesmo tempo: prescrição, área consolidada, erro de localização do polígono e falta de prova do dano são pontos que levam ao levantamento do embargo.

Prazos depois de receber um auto de infração ambiental

Recebido o auto de infração ambiental, você tem 20 dias, contados da ciência, para apresentar defesa ou escolher uma solução legal: pagar à vista com desconto de 30%, parcelar ou pedir a conversão da multa ambiental. Depois vêm as alegações finais, em 10 dias, e, contra a decisão, o recurso, em 20 dias.

Etapa Prazo Base no Decreto 6.514/2008
Defesa ou impugnação 20 dias da ciência do auto de infração ambiental art. 113
Soluções legais: pagamento com desconto, parcelamento ou conversão 20 dias da ciência art. 96, § 5º, II
Pagamento à vista com 30% de desconto Quando o autuado opta por pagar à vista art. 113, parágrafo único (Lei 8.005/1990, arts. 3º e 4º)
Pedido de conversão da multa ambiental Até as alegações finais arts. 142 e 142-A
Desconto na conversão 40% (direta) ou 60% (indireta) se pedida com a defesa; 35% ou 50% se pedida até as alegações finais art. 143, § 2º
Alegações finais 10 dias art. 122
Recurso contra a decisão 20 dias art. 127

O ponto de partida é a data da ciência. Confira como a intimação foi feita: pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, por edital ou por meio eletrônico (art. 96). Intimação irregular muda a contagem e pode anular atos do processo.

Prescrição da multa ambiental: 5 anos, intercorrente de 3 anos e executória

A multa ambiental prescreve. O IBAMA tem 5 anos, contados da infração, para apurar e punir; o processo parado por mais de 3 anos, sem julgamento ou despacho, sofre prescrição intercorrente; e, depois de definitiva a multa ambiental, o órgão tem 5 anos para cobrar. Atos do próprio IBAMA interrompem essa contagem.

  • Prescrição de 5 anos: conta da data da infração ou, se permanente, do dia em que cessou (art. 21 do Decreto 6.514/2008 e art. 1º da Lei 9.873/1999). Se o fato também for crime ambiental, vale o prazo da lei penal (art. 21, § 3º).
  • Intercorrente de 3 anos: processo paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, é arquivado (art. 21, § 2º).
  • Executória de 5 anos: depois da constituição definitiva do crédito, o prazo para a execução fiscal de multa ambiental (art. 1º-A da Lei 9.873/1999).
  • Interrupção: ciência do auto de infração ambiental, ato inequívoco de apuração e decisão condenatória recorrível zeram a contagem (art. 22).

Processo antigo não é sinônimo de prescrição: um único ato de instrução reinicia o prazo, e despacho de mero expediente não. Só a leitura do processo, folha por folha, responde. [LINK: calculadora de prescrição, quando publicada]

Autuação federal, estadual e municipal: por que a consulta não mostra tudo

A consulta mostra só autos de infração ambiental do IBAMA, o órgão federal. Secretarias estaduais, como a SEMA-MT, o IAT no Paraná e o IMA em Santa Catarina, e os órgãos municipais têm bases próprias. Um CPF sem registro aqui pode ter autuação estadual ou municipal, então consulte também o órgão do seu estado.

A competência para fiscalizar acompanha, em regra, a do licenciamento (art. 17 da Lei Complementar 140/2011). Por isso o desmatamento em fazenda licenciada pelo estado costuma ser autuado pela secretaria estadual, e o IBAMA atua em terras da União, em unidades de conservação federais, em operações contra o desmatamento na Amazônia e no transporte de produtos florestais. Em Mato Grosso, por exemplo, a SEMA-MT aplica na maior parte das regiões muito mais autos de infração ambiental que o IBAMA.

Se o mesmo fato gerou multa ambiental estadual e federal, o pagamento da multa ambiental imposta pelo estado ou pelo município substitui a penalidade federal (art. 12 do Decreto 6.514/2008).

Autos de infração ambiental do IBAMA por estado

A tabela mostra quantos autos de infração ambiental o IBAMA registrou em cada estado e quantos embargos seguem ativos, com a base atualizada todos os dias. Em cada linha, o link leva à página do escritório para a região, com os números de fiscalização ambiental dos municípios e as infrações mais comuns.

EstadoAutos de infração ambientalEmbargos ativosAdvogado ambiental na região
MG112.2764.689Belo Horizonte/MG
PA69.21717.738Belém/PA
MT51.4808.139Cuiabá/MT
GO39.9223.139Goiânia/GO
SP39.0761.448São Paulo/SP
RO37.12810.931Porto Velho/RO
CE31.0812.450Fortaleza/CE
ES29.1172.581Vitória/ES
RS27.512911Porto Alegre/RS
BA25.0783.946Salvador/BA
AM24.9019.434Manaus/AM
SC24.6922.195Florianópolis/SC
MS19.045802Campo Grande/MS
RJ18.1301.675Rio de Janeiro/RJ
MA16.7632.449São Luís/MA
PB16.7111.946João Pessoa/PB
PR16.5652.161Curitiba/PR
TO16.1712.130Palmas/TO
RN14.581858Natal/RN
PE11.3531.170Recife/PE
PI10.354374Teresina/PI
AC9.9634.023Rio Branco/AC
RR8.9972.257Boa Vista/RR
AL8.0451.696Maceió/AL
DF6.269710Brasília/DF
AP5.445582Macapá/AP
SE4.7101.048Aracaju/SE

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, dados até 24/09/2026. Autos de infração ambiental desde 1977, sem os excluídos pelo IBAMA.

Artigos do Decreto 6.514 mais aplicados pelo IBAMA

Os artigos do Decreto 6.514/2008 que mais geram auto de infração ambiental tratam de fauna, madeira sem licença, desmatamento e informação falsa em sistemas oficiais. Saber qual artigo o fiscal usou é o primeiro passo da defesa: cada conduta tem multa, provas e teses próprias.

Artigo do Decreto 6.514/2008InfraçãoAutos de infração ambiental
Art. 24Caça ou captura de animal silvestre41.532
Art. 47Madeira sem licença (DOF)34.194
Art. 50Desmatamento sem autorização30.223
Art. 82Informação falsa ou omissa (CAR, DOF, relatório)22.784
Art. 66Atividade ou obra sem licença ambiental20.997
Art. 81Relatório ambiental fora do prazo19.041
Art. 35Pesca em local ou período proibido14.718
Art. 76Sem Cadastro Técnico Federal9.762
Art. 79Descumprir embargo8.975
Art. 52Desmatamento a corte raso7.940

Apareceu um auto de infração ambiental no seu CPF ou CNPJ: o que fazer

Se a consulta mostrou um auto de infração ambiental vigente, confira a data da ciência e conte os prazos, junte o auto, o relatório de fiscalização e o termo de embargo, e verifique prescrição e vícios formais antes de pagar ou parcelar. Pagar encerra a discussão; defender exige prazo em dia.

  1. Anote a data em que você recebeu o auto de infração ambiental. O prazo de 20 dias corre dela.
  2. Peça cópia integral do processo administrativo, com o relatório de fiscalização, fotos, coordenadas e imagens de satélite.
  3. Confira se o auto de infração ambiental descreve o fato, o local e a área com precisão, e se houve vistoria no campo ou só imagem de satélite.
  4. Verifique a prescrição de 5 anos e os períodos em que o processo ficou parado.
  5. Compare as saídas: defesa, pagamento com desconto, parcelamento ou conversão. O desconto maior da conversão exige pedido junto com a defesa.

Nem todo auto de infração ambiental tem nulidade. Em parte dos casos, pagar com desconto ou converter a multa ambiental é a saída mais barata. A escolha depende do que está no processo.

Quer que um advogado ambiental analise o seu caso? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes sobre consulta de multa do IBAMA

Como saber se tenho multa ambiental?

Digite o CPF ou o CNPJ na consulta desta página. Ela mostra os autos de infração ambiental e os embargos do IBAMA registrados no documento. Para multas de órgãos estaduais e municipais, consulte também o órgão do seu estado e da sua cidade.

Como consultar multa do IBAMA pelo CPF?

Informe os 11 números do CPF no campo de consulta e clique em Consultar agora. O resultado traz número, data, município, artigo, valor e situação de cada auto de infração ambiental, além dos embargos.

Como consultar multa do IBAMA pelo CNPJ?

Informe os 14 números do CNPJ no mesmo campo. A busca considera o CNPJ completo, com a filial. Se a empresa tem várias filiais, consulte cada CNPJ.

Como consultar auto de infração do IBAMA?

Use a consulta desta página ou a consulta pública do IBAMA. Para ver o processo, com intimações e decisões, acesse o sistema do IBAMA com login gov.br.

Como saber se minha propriedade está embargada?

Consulte o CPF ou o CNPJ do proprietário e abra a aba Embargos. A lista oficial de áreas embargadas também é pública. Embargos estaduais ficam na base do órgão do estado.

Existe lista de áreas embargadas pelo IBAMA?

Sim. O IBAMA publica os termos de embargo na consulta pública de áreas embargadas e nos dados abertos, que esta página usa e atualiza todos os dias.

Como emitir certidão negativa do IBAMA?

A certidão negativa de débito do IBAMA é emitida só no canal oficial, com login gov.br. Esta página não emite certidão; ela mostra os registros públicos para você se preparar.

Multa do IBAMA prescreve?

Sim. São 5 anos para apurar e punir, 3 anos de processo parado para a prescrição intercorrente e 5 anos para cobrar depois da decisão definitiva. Atos do IBAMA interrompem a contagem, então só a análise do processo confirma.

Quanto tempo tenho para recorrer de multa do IBAMA?

A defesa contra o auto de infração ambiental tem prazo de 20 dias da ciência (art. 113 do Decreto 6.514/2008). Contra a decisão de julgamento, o recurso também tem 20 dias (art. 127).

Multa ambiental tem desconto?

Sim. O pagamento à vista tem desconto de 30% (art. 113, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Na conversão em serviços ambientais, o desconto vai de 35% a 60%, maior quando o pedido vem junto com a defesa (art. 143, § 2º).

O banco pode negar crédito rural por embargo do IBAMA?

Sim. As regras do crédito rural vedam financiamento para área embargada, e bancos consultam a lista pública de embargos antes de liberar o recurso. Levantar ou suspender o embargo é o que destrava o crédito.

A consulta é gratuita e segura?

A consulta é gratuita e não pede cadastro. O documento vai protegido para o servidor, é transformado em hash para a busca e não fica gravado em texto aberto; o registro de uso guarda só o hash, a data e se houve resultado, por 90 dias.

Quem responde por este conteúdo

Cláudio Farenzena, advogado ambiental, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, sócio fundador do Farenzena Tonon Advogados. Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua só na defesa de produtores rurais, empresas e pessoas autuadas.

FONADAM · IDAM · Direito Ambiental na Prática

Dados: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados. As informações desta página não substituem a análise do processo.