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Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa contra autos de infração ambiental da SEMA, do IBAMA e da SEMMAM por atividade sem licença, fauna silvestre, pesca e defeso do caranguejo, obra irregular com risco de demolição, esgoto e Cadastro Técnico Federal em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Barreirinhas e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais autuados em São Luís e na região. Clique na que se parece com a sua.
No Maranhão, a SEMA licencia e fiscaliza no estado e a SEMMAM responde pelo licenciamento e pela fiscalização em São Luís, com apoio da Patrulha Ambiental do município. O prazo de defesa consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação recebida. A defesa discute a competência do órgão que autuou, o enquadramento da infração, a dosimetria da multa e a existência de licença ou de autorização para a atividade.
Falta de licença é o tema que mais destoa na região: 7 dos 26 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, 27% do total e 4,68 vezes a média nacional, pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008, com 4 em São Luís e 3 em Barreirinhas. Atinge empreendimentos de turismo, comércio, indústria e serviços que operam com processo de licenciamento parado ou com licença vencida. A defesa discute a exigibilidade da licença para aquela atividade e o andamento do pedido já protocolado.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
Fauna silvestre é o tema com mais autuações da região, 8 dos 26 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, 2,52 vezes a média nacional, todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, distribuídos entre São Luís, São José de Ribamar, Vitória do Mearim, Itapecuru Mirim e Tutóia. A apreensão dos animais aparece em 35% das autuações da região. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
A pesca responde por 5 autos de infração ambiental na região, 5,74 vezes a média estadual, todos pelo artigo 37 do Decreto 6.514/2008, concentrados em Raposa, Tutóia e São Luís. No defeso do caranguejo-uçá, a autuação não alcança só o catador: restaurante, feirante e distribuidor com estoque sem comprovação de origem respondem pela mesma infração. A defesa discute a data da aquisição, a nota fiscal e a espécie efetivamente apreendida.
A região de São Luís registrou 3 demolições determinadas em processos ambientais no último ano, número acima do de outras capitais do Nordeste, onde a sanção mais comum é a multa. Isso muda a urgência do caso: a defesa precisa atacar a ordem de demolição antes da execução, discutindo a delimitação da área de preservação permanente ou do terreno de marinha, a consolidação da ocupação, a licença municipal e a possibilidade de regularização.
Barreirinhas concentra 3 das 7 autuações por falta de licença da região e 2 autuações por madeira e produto florestal, perfil típico de polo turístico no entorno de unidade de conservação. Pousadas, restaurantes, operadoras e obras em área de influência precisam checar não apenas a licença estadual e municipal, mas também a anuência do órgão gestor da unidade, cuja ausência é fundamento frequente da autuação.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
São 4 autos de infração ambiental por Cadastro Técnico Federal, RAPP e relatórios na região, todos em São Luís, pelos artigos 76 e 81 do Decreto 6.514/2008, proporção 6,43 vezes maior que a média do estado. São infrações formais, que atingem empresas em dia com a licença mas em atraso com o registro ou com a entrega do relatório anual, e admitem defesa e regularização simultâneas.
Saneamento é frente ativa de responsabilização em São Luís. O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a CAEMA e o Município a deslocar rede coletora de esgoto no bairro do Bequimão, o que mostra que a discussão alcança também quem opera ou se conecta a essas redes. Para empresas, a defesa discute a caracterização do lançamento, o nexo causal com o dano apontado, o enquadramento e a dosimetria da multa.
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
Quando recebi uma ação civil pública pedindo a demolição de uma obra que minha empresa conduziu, entrei em desespero. Felizmente procurei um escritório especializado em questões ambientais e encontrei o Farenzena Tonon Advogados que rapidamente assumiu o caso e reverteu a situação. Atuação nota mil!
S. N.
Empresário da construção civil
Recebi uma ação pesada por desmatamento. O Farenzena Tonon Advogados foi rápido na minha defesa. A equipe construiu uma estratégia de defesa boa e transparente, com resultado muito acima do esperado.
R. H. S.
Agricultor
No Maranhão, a SEMA licencia e fiscaliza no estado, a SEMMAM responde pelo licenciamento e pela fiscalização em São Luís com apoio da Patrulha Ambiental e o IBAMA registrou 26 autos de infração ambiental na região no último ano, com falta de licença em 4,68 vezes a média nacional e 3 demolições determinadas. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em São Luís, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na regularização e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em São Luís e no Maranhão, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMA, no IBAMA, na SEMMAM e na Justiça maranhense.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em São Luís e no Maranhão, conduz defesas em autos de infração ambiental da SEMA e do IBAMA e regularização de licenciamento.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em São Luís e no Maranhão na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em licenciamento, área costeira e fauna.
São LuísSão José de RibamarPaço do LumiarRaposaAlcântaraBacabeiraRosárioSanta RitaItapecuru MirimPinheiroVianaVitória do MearimChapadinhaBarreirinhasTutóiaAraioses+ todas as cidades do Maranhão
O escritório atende clientes de qualquer município do Maranhão, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em São Luís, a SEMA responde pela fiscalização estadual, a SEMMAM pela municipal e o IBAMA concentra fauna, pesca e licenciamento federal.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em São Luís na defesa de empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, recurso administrativo, regularização de licenciamento, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.
A região de São Luís tem volume menor de autuação federal e concentração muito alta em poucos temas. São 26 autos de infração ambiental do IBAMA no último ano, com R$ 933.697,30 em multas e mediana de R$ 10.500 por autuação, valor alto para a região Nordeste. Fauna silvestre aparece em 8 casos, falta de licença em 7, pesca em 5 e Cadastro Técnico Federal em 4. Os autos de infração ambiental se distribuem por 3 biomas ao mesmo tempo, Costeiro e Marinho, Amazônia e Cerrado, o que não acontece em nenhuma outra capital do Nordeste.
O dado mais relevante para empresas é a falta de licença. São 7 autuações pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008, 27% do total e 4,68 vezes a média nacional, com 4 em São Luís e 3 em Barreirinhas. Na prática, o autuado quase nunca é quem nunca pediu licença: é quem opera com processo parado no órgão, com licença vencida em renovação ou com atividade que mudou de porte sem atualização do licenciamento. A defesa precisa provar o andamento e a boa-fé, e isso se faz com protocolo, não com argumento.
A segunda particularidade é a demolição. A região registrou 3 demolições determinadas em processos ambientais no último ano, enquanto o embargo não aparece em nenhum dos autos de infração ambiental da amostra. É o inverso do padrão de Maceió, onde 30% das autuações vêm com embargo. Em São Luís, o risco concreto para quem constrói em área protegida, terreno de marinha ou manguezal é perder a obra, e a defesa precisa agir antes da execução da ordem.
Barreirinhas merece atenção própria. O município concentra 3 das 7 autuações por falta de licença e 2 por produto florestal, perfil de polo turístico no entorno de unidade de conservação. Pousadas, restaurantes, operadoras de passeio e obras na área de influência precisam checar, além da licença estadual e municipal, a anuência do órgão gestor da unidade, cuja ausência aparece com frequência como fundamento da autuação.
Na capital, o saneamento é frente ativa de responsabilização. O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a CAEMA e o Município de São Luís a deslocar rede coletora de esgoto no bairro do Bequimão, decisão que mostra como a discussão de efluentes alcança tanto o poder público quanto quem opera ou se conecta a essas redes. Para a empresa autuada por lançamento, a defesa começa pela caracterização técnica do efluente e pelo nexo entre a conduta e o dano apontado no auto de infração ambiental.
Depende do órgão. No IBAMA, o prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na SEMA e na SEMMAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e da notificação, e deve ser conferido no documento recebido, porque perder o prazo leva ao julgamento sem defesa.
Depende do caso. O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune quem opera sem licença ou em desacordo com ela, mas a existência de pedido protocolado, de licença vencida em renovação tempestiva ou de atividade dispensada de licenciamento muda o quadro. Falta de licença responde por 7 das 26 autuações da região, 4,68 vezes a média nacional, e a defesa se constrói com o histórico documental do processo no órgão.
Sim. No defeso do caranguejo-uçá a autuação alcança também restaurante, feirante e distribuidor que mantenham estoque sem comprovação de origem, e não apenas quem captura. A defesa discute a data da aquisição, a nota fiscal, a prova de estoque anterior ao início do defeso e a identificação correta da espécie apreendida.
Na maioria dos casos sim, desde que a atuação seja rápida. A região registrou 3 demolições determinadas em processos ambientais no último ano. A defesa discute a delimitação da área de preservação permanente ou do terreno de marinha, o grau de consolidação da ocupação, a existência de licença municipal e a possibilidade de regularização com recuperação parcial da área, que é alternativa menos gravosa à demolição.
Se o empreendimento fica na área de influência de unidade de conservação, normalmente sim, além da licença estadual e municipal. Barreirinhas concentra 3 das 7 autuações por falta de licença da região, e a ausência de anuência do órgão gestor é fundamento frequente da autuação, inclusive para empreendimentos que já operam há anos.
Sim. Fauna silvestre é o tema com mais autuações da região, 8 dos 26 autos de infração ambiental, 2,52 vezes a média nacional, todos pelo artigo 24 do Decreto 6.514/2008, com apreensão dos animais em boa parte dos casos. Quando a polícia ambiental atua, abre termo circunstanciado e o fato passa a responder também na esfera criminal. Dependendo da espécie e da origem, é possível regularizar a guarda pelo SISPASS.
Apresentar defesa e regularizar ao mesmo tempo. São 4 autuações por Cadastro Técnico Federal e RAPP na região, todas em São Luís, pelos artigos 76 e 81 do Decreto 6.514/2008. São infrações formais, e a regularização comprovada durante o processo é argumento direto para a redução da multa, ao lado da discussão sobre a exigibilidade do registro para aquela atividade.
A defesa discute a caracterização técnica do efluente, o ponto de lançamento, a existência de rede pública disponível, o nexo entre a conduta e o dano apontado e a dosimetria. No Maranhão o tema é sensível: o Tribunal de Justiça condenou a CAEMA e o Município de São Luís a deslocar rede coletora de esgoto no bairro do Bequimão.
A cobrança pressupõe decisão definitiva no processo administrativo. Enquanto houver defesa ou recurso pendente de julgamento, o valor não deve ser inscrito em dívida ativa nem executado. Se a execução fiscal for ajuizada antes disso, cabe defesa própria na esfera judicial, discutindo a exigibilidade do título e a validade das intimações.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMA, no IBAMA, na SEMMAM e na Justiça maranhense. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em São Luís ou em outro município do Maranhão, os advogados se deslocam.