MAInfrações ambientais do SEMA-MA comentadas · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental no Maranhão: guia das infrações da SEMA-MA comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais no Maranhão: texto da norma, teses de defesa e prazos do processo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Maranhão. Aqui estão as 14 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental da SEMA-MA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.

As páginas estão organizadas por tema: temas, regiões, sanções, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.

No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Nem todo auto de infração ambiental no Maranhão vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

Consulte seus autos de infração ambiental

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Infrações ambientais da SEMA-MA comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental no Maranhão. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Temas: infrações ambientais comentadas no Maranhão

Regiões: infrações ambientais comentadas no Maranhão

Sanções: infrações ambientais comentadas no Maranhão

Processo: infrações ambientais comentadas no Maranhão

Prazos do processo administrativo ambiental no Maranhão

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 10 dias úteis da ciência do auto de infração ambiental, pelo SIGEP IN SEMA 01/2024, arts. 47 e 48
Efeito suspensivo não é automático; precisa ser pedido na defesa e no recurso IN SEMA 01/2024, arts. 48, parágrafo único, e 74
1ª instância Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais (CJIAA), com homologação do Secretário IN SEMA 01/2024, arts. 64 e 72
Recurso 10 dias úteis, à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, última instância IN SEMA 01/2024, art. 73
Pagamento à vista desconto de até 40% no prazo IN SEMA 01/2024, art. 60
Parcelamento até 36 parcelas mensais, com correção pelo IPCA IN SEMA 01/2024, art. 61
Conversão da multa ambiental até 50% com a defesa; até 30% antes do julgamento; 20% até a dívida ativa IN SEMA 01/2024, art. 63, parágrafo único
Intimação eletrônica WhatsApp ou e-mail; sem confirmação em 3 dias úteis, vai a edital IN SEMA 01/2024, art. 43

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental no Maranhão

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental no Maranhão?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 14 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental no Maranhão pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa no Maranhão?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua no Maranhão, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental no Maranhão conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações da SEMA-MA.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.