Decreto 6.514 comentado
O oeste do Maranhão, a partir do meridiano de 44º, é Amazônia Legal. Ali a reserva legal em floresta é de 80%, e a fiscalização sobre desmatamento, madeira, carvão e pecuária é mais intensa, com a SEMA-MA e o IBAMA atuando na mesma região.
Imperatriz, Açailândia, Buriticupu, Santa Luzia, Amarante do Maranhão e Grajaú concentram as autuações. Siderurgia, carvão vegetal e abertura de pasto são os casos típicos.
Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador, e a 2ª autuação pode cair.
A SEMA-MA aplica as sanções da Lei 9.605/1998, do Decreto 6.514/2008 e da Lei estadual 5.405/1992 (art. 9º da IN SEMA 01/2024). Os valores são os federais: desmatamento por hectare, fauna por animal, falta de licença de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a multa ambiental consolidada não passa de R$ 5.000, a norma da própria SEMA-MA trata a infração como caso de advertência.
No Maranhão, o processo segue a Instrução Normativa SEMA 01/2024: 10 dias úteis para a defesa, pelo SIGEP, julgamento pela Comissão Julgadora de Infrações Administrativas Ambientais, a CJIAA, com homologação do Secretário, e recurso em 10 dias úteis à Câmara Especial Recursal do CONSEMA, a última instância. Nem a defesa nem o recurso suspendem a cobrança sozinhos: o efeito suspensivo precisa ser pedido.
No mérito, as teses mais fortes são a localização do imóvel, a autoria, a dupla autuação, o relatório de fiscalização e o valor.





