PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental no Pará: guia das infrações da SEMAS-PA comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais no Pará: texto da norma, teses de defesa, prazos e dados públicos de fiscalização.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Pará. Aqui estão as 26 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental da SEMAS-PA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.

Há uma página para cada tipo de autuação ambiental frequente no Pará, do desmatamento à licença, além das páginas sobre defesa, prescrição, cobrança e crime ambiental, quando o tema pede.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Nem todo auto de infração ambiental no Pará vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

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Infrações ambientais da SEMAS-PA comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental no Pará. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Todas as páginas: infrações ambientais comentadas no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 28/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 14.133 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por desde 2018. Nos 4.954 que trazem o valor publicado, a partir de 2021, as multas ambientais somam R$ 4,1 bilhões, com valor mediano de R$ 55.550 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
1.115
2019
1.183
2020
2.412
2021
2.432
2022
1.475
2023
1.014
2024
1.378
2025
1.670
2026
1.454

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
5.89142%
Com termo de destruição
3653%
Com termo de apreensão
1761%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por

São Félix do Xingu
1.439R$ 849,9 milhões
Altamira
1.315R$ 271,3 milhões
Belém
646R$ 51,2 milhões
Novo Progresso
613R$ 152,1 milhões
Uruará
501R$ 100,0 milhões
Itaituba
432R$ 507,0 milhões
Marabá
431R$ 38,9 milhões
Pacajá
425R$ 30,9 milhões
Ananindeua
397R$ 2,7 milhões
Santarém
370R$ 59,2 milhões

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Prazos do processo administrativo ambiental no Pará

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental no Pará

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental no Pará?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 26 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental no Pará pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua no Pará, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental no Pará conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações da SEMAS-PA.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.