PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Compra de imóvel rural

Comprar fazenda com passivo ambiental no Pará: embargo da SEMAS-PA, multa ambiental e o que conferir antes

Vai comprar terra no Pará, em São Félix do Xingu, Novo Progresso, Altamira ou outro município? Veja quem responde pela multa ambiental e pelo embargo do antigo dono, o que a Súmula 623 do STJ diz e o que eu confiro antes da escritura.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, quem compra uma fazenda com desmatamento ou embargo não herda a multa ambiental do antigo dono, porque a responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva. Mas herda o dever de recuperar a área: a obrigação ambiental acompanha o imóvel e pode ser cobrada do atual dono ou dos anteriores (Súmula 623 do STJ). E o embargo, que é da área, continua lá. Na compra, eu começo por 2 perguntas: quais autos de infração ambiental e embargos existem no imóvel e nos antigos donos? E o que foi aberto antes e depois de 22/07/2008?

O Sul e o Sudeste do Pará concentram a maior parte das autuações do Estado. Os dados públicos da SEMAS-PA registram mais de 13.000 autos de infração ambiental desde 2018, e São Félix do Xingu, Altamira e Novo Progresso lideram. Comprar terra nesses municípios sem diligência ambiental é comprar o risco do embargo.

O embargo tira o crédito rural e o acesso ao frigorífico do novo dono, mesmo sem culpa dele, até o desembargo ou a regularização. Por isso a conferência vem antes do contrato, e o contrato precisa dividir o risco.

Além da parte ambiental, o Pará tem histórico de sobreposição fundiária, com títulos, posses e terras públicas estaduais e federais. A cadeia dominial e o georreferenciamento pesam tanto quanto o CAR.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

Quem já comprou e foi autuado por um desmatamento anterior à compra tem defesa própria: a prova é a imagem de satélite com data anterior à posse.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que dizem a lei e o STJ sobre o passivo ambiental na compra de imóvel no Pará

Súmula 623 do STJ – As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

Lei 12.651/2012 (Código Florestal), art. 2º, § 2º – As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Classificação
Súmula 623 do STJ; Lei 12.651/2012, art. 2º, § 2º
Multa ambiental
pessoal: não passa ao comprador; a recuperação da área passa
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Vai comprar fazenda no Pará? Confira primeiro

  • Os embargos. Consulte embargos da SEMAS-PA, do IBAMA e dos municípios pelo imóvel e pelos antigos donos.
  • Os autos de infração ambiental. Consulte autos de infração ambiental no CPF ou CNPJ de quem vende.
  • As imagens. Compare imagens de 2008 e atuais: o que foi aberto e quando?
  • O CAR. Reserva legal e APP estão localizadas? Há sobreposição?
  • O contrato. O contrato diz quem paga a recuperação e o que acontece se surgir embargo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses e cuidados na compra de fazenda com passivo ambiental no Pará

Estes são os cuidados e as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para quem compra ou já comprou imóvel rural com passivo ambiental no Pará. Eles separam a multa ambiental, que é pessoal, da recuperação da área, que acompanha o imóvel. Quem compra área embargada assume a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, do TRF1 e do TJMT
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A multa ambiental do antigo dono não passa ao comprador no Pará

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O STJ decidiu que o novo proprietário não responde administrativamente por contaminação anterior à compra (REsp 2.197.314/SP), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101).

2. Desmatamento anterior à compra no Pará

Quem foi autuado por um desmatamento feito antes da sua posse tem a prova na imagem de satélite com data. O TJRR absolveu comprador de área porque as imagens mostraram que o desmatamento era anterior à compra (ACr 0821812-48.2025.8.23.0010).

3. A recuperação da área acompanha o imóvel no Pará

A Súmula 623 do STJ e o art. 2º, § 2º, do Código Florestal fazem a obrigação de recuperar passar ao comprador. Por isso o preço e o contrato precisam considerar o custo da recuperação e dividir o risco com quem vende.

4. Embargo da área comprada no Pará

O embargo é da área, e continua depois da venda. O comprador pode pedir o levantamento quando o auto de infração ambiental de origem prescreveu ou foi anulado (TRF1, AC 1001511-08.2020.4.01.3603), ou regularizar a área. Enquanto isso, o crédito e o frigorífico ficam bloqueados.

5. Imóvel invadido ou com terceiros no Pará

Em áreas de conflito fundiário, o dono pode ser autuado pelo que invasores fizeram. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603). Registrar a invasão na polícia e no órgão ambiental, com data, é a prova.

6. Área consolidada antes de 2008 no imóvel comprado no Pará

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal e regularização pelo Programa de Regularização Ambiental do Pará. A adesão ao programa suspende a cobrança da multa ambiental (TRF1, AMS 1012015-91.2020.4.01.3500), e o TJMT considerou desproporcional exigir recuperação de área de uso antropizado com CAR validado (AC 1000502-88.2024.8.11.0036). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Compra de fazenda no Pará: embargo, CAR e regularização

Depois da compra, a regularização segue o caminho de CAR e PRA no Pará, e o embargo, o de embargo e desembargo na SEMAS-PA.

A consulta de autos de infração ambiental por CPF ou CNPJ, no topo desta página, é o primeiro passo da diligência ambiental.

Perguntas frequentes sobre compra de fazenda com passivo ambiental no Pará

Quem compra fazenda embargada no Pará paga a multa ambiental do antigo dono?

Não. A multa ambiental é pessoal. Mas o dever de recuperar a área acompanha o imóvel (Súmula 623 do STJ), e o embargo continua até o desembargo ou a regularização.

Como saber se a fazenda tem embargo no Pará?

Consultando as listas públicas de embargo da SEMAS-PA, do IBAMA e dos municípios, pelo imóvel e pelo CPF ou CNPJ de quem vende, e comparando com imagens de satélite.

Fui autuado por desmatamento anterior à compra. O que fazer?

A defesa prova a data do desmatamento com imagens de satélite anteriores à sua posse. A multa ambiental é de quem desmatou.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Compradores e investidores em terras autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele faz a diligência ambiental antes da escritura, cruzando embargos, autos de infração ambiental, CAR e imagens.

Acompanha a compra de terras no Sul do Pará, onde o embargo do antigo dono é o maior risco do negócio. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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