Decreto 6.514 comentado
No Pará, todo auto de infração ambiental da SEMAS-PA pode terminar numa audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM). O Decreto estadual 2.856/2023 dá 50% de desconto se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância, 35% até a de 2ª e 30% no pagamento parcelado, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental (art. 30). Na conciliação, eu começo por 2 perguntas: esse auto de infração ambiental tem nulidade ou prescreveu? E o valor está certo antes de receber o desconto?
A conciliação encerra o processo, mas cobra um preço: ela implica desistir de questionar a multa ambiental, na esfera administrativa e na Justiça, e renunciar às alegações de direito (art. 44, parágrafo único, da Lei estadual 9.575/2022). Quem concilia um auto de infração ambiental nulo ou prescrito paga o que não devia.
Por isso o próprio decreto manda o NUCAM analisar, antes da audiência, as questões de ordem pública: incompetência do agente, prescrição, vícios do auto de infração ambiental, autuação repetida pelo mesmo fato e necessidade de reunir processos da mesma operação (art. 5º, parágrafo único). Levar essas questões por escrito à audiência é o que muda o resultado.
O pedido de conciliação suspende o prazo da defesa, e a audiência deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º). Se o autuado não comparecer, o prazo da defesa volta a correr no primeiro dia útil seguinte, só pelo que sobrou (art. 8º, § 3º).
No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).
Os dados públicos do Pará registram mais de 13.000 autos de infração ambiental da SEMAS-PA desde 2018. Em cada um deles, a decisão entre conciliar e se defender vale dinheiro, e a conta precisa ser feita antes da audiência.





