PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Conciliação e descontos

Conciliação no NUCAM e desconto da multa ambiental da SEMAS-PA no Pará: 50%, 45%, 35% e parcelamento

Recebeu um auto de infração ambiental da SEMAS-PA e foi chamado para a audiência de conciliação no NUCAM? Veja os descontos do Decreto estadual 2.856/2023, o parcelamento em até 36 vezes, o que você renuncia ao conciliar e o que eu confiro antes.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, todo auto de infração ambiental da SEMAS-PA pode terminar numa audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM). O Decreto estadual 2.856/2023 dá 50% de desconto se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância, 35% até a de 2ª e 30% no pagamento parcelado, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental (art. 30). Na conciliação, eu começo por 2 perguntas: esse auto de infração ambiental tem nulidade ou prescreveu? E o valor está certo antes de receber o desconto?

A conciliação encerra o processo, mas cobra um preço: ela implica desistir de questionar a multa ambiental, na esfera administrativa e na Justiça, e renunciar às alegações de direito (art. 44, parágrafo único, da Lei estadual 9.575/2022). Quem concilia um auto de infração ambiental nulo ou prescrito paga o que não devia.

Por isso o próprio decreto manda o NUCAM analisar, antes da audiência, as questões de ordem pública: incompetência do agente, prescrição, vícios do auto de infração ambiental, autuação repetida pelo mesmo fato e necessidade de reunir processos da mesma operação (art. 5º, parágrafo único). Levar essas questões por escrito à audiência é o que muda o resultado.

O pedido de conciliação suspende o prazo da defesa, e a audiência deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º). Se o autuado não comparecer, o prazo da defesa volta a correr no primeiro dia útil seguinte, só pelo que sobrou (art. 8º, § 3º).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

Os dados públicos do Pará registram mais de 13.000 autos de infração ambiental da SEMAS-PA desde 2018. Em cada um deles, a decisão entre conciliar e se defender vale dinheiro, e a conta precisa ser feita antes da audiência.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Calcule o desconto da conciliação na SEMAS-PA

Informe o valor do auto de infração ambiental. O Decreto estadual 2.856/2023 dá 50% de desconto se a conciliação for pedida no prazo da defesa e 35% até a decisão de 2ª instância.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago no prazo da defesa50% de desconto se pago no prazo da defesa (Decreto estadual 2.856/2023, art. 30)
Pago até a 2ª instância35% de desconto se pago até o julgamento de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023 sobre a conciliação no Pará

Decreto estadual 2.856/2023 (Pará), art. 30 – O desconto será concedido sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual autuante, nos seguintes termos: I – 50% (cinquenta por cento), quando a manifestação de interesse em conciliar ocorrer durante a vigência do prazo para defesa; II – 45% (quarenta e cinco por cento), quando a manifestação de interesse em conciliar ocorrer após o prazo de defesa e até a decisão de primeira instância, quando interposta defesa pelo autuado; (…) IV – 35% (trinta e cinco por cento), quando a manifestação de interesse em conciliar ocorrer após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância; ou V – 30% (trinta por cento) para pagamento do débito de forma parcelada (…).

Lei estadual 9.575/2022, art. 44, parágrafo único – A conciliação implica desistência de questionar, judicial ou administrativamente, a imposição da sanção pecuniária e de renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, arts. 26, 36 e 44; Decreto estadual 2.856/2023, arts. 5º, 8º, 30 e 31
Multa ambiental
desconto de 30% a 55% sobre o valor do auto de infração ambiental
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por infração ambiental no Pará

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA de 2018 a 2026, dados até 27/09/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos do Pará registram 13.682 autos de infração ambiental da SEMAS-PA por infração ambiental desde 2018. Nos 4.962 que trazem o valor publicado, a partir de 2021, as multas ambientais somam R$ 3,6 bilhões, com valor mediano de R$ 55.465 por auto de infração ambiental.

Autos de infração ambiental da SEMAS-PA por ano no Pará

2018
1.064
2019
1.128
2020
2.273
2021
2.273
2022
1.429
2023
1.004
2024
1.383
2025
1.689
2026
1.439

Termos que acompanharam esses autos de infração ambiental no Pará

Com termo de embargo
6525%
Com termo de destruição
290%
Com termo de apreensão
200%

Municípios do Pará com mais autos de infração ambiental por infração ambiental

São Félix do Xingu
1.368R$ 793,2 milhões
Altamira
1.238R$ 264,2 milhões
Belém
655R$ 51,4 milhões
Novo Progresso
601R$ 166,5 milhões
Uruará
504R$ 111,2 milhões
Marabá
421R$ 39,4 milhões
Itaituba
407R$ 61,3 milhões
Pacajá
397R$ 32,8 milhões
Ananindeua
372R$ 2,3 milhões
Santarém
364R$ 59,6 milhões

Fonte: Portal da Transparência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (SEMAS-PA), atualizado semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental; o valor só é publicado nos registros mais recentes, e os termos de embargo, apreensão e destruição só aparecem nos mais recentes. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Chamado para a conciliação no NUCAM? Confira primeiro

  • A prescrição. Passaram 5 anos do fato, ou 3 anos de processo parado?
  • Os vícios. O auto de infração ambiental descreve a conduta e foi notificado corretamente?
  • O valor. O enquadramento está certo? O desconto incide sobre o valor errado?
  • A renúncia. Conciliar é desistir da defesa e da discussão na Justiça.
  • A reparação. O termo de compromisso de recuperação ambiental dá mais 5%, mas cria obrigações.

Teses de Cláudio Farenzena

O que eu levo para a audiência de conciliação no NUCAM da SEMAS-PA

Estes são os pontos que eu, Cláudio Farenzena, levo para a audiência de conciliação no NUCAM da SEMAS-PA. A conciliação é boa para quem deve e quer encerrar o processo com desconto. Para quem tem nulidade ou prescrição a alegar, ela é renúncia, e isso precisa ser dito com franqueza antes da audiência.

  • 8 teses comentadas
  • Lei 9.575/2022 e Decretos 2.856 e 3.600/2023
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Pará, o NUCAM precisa examinar a prescrição e os vícios antes da audiência

O art. 5º do Decreto estadual 2.856/2023 dá ao NUCAM o dever de analisar, preliminarmente, as questões de ordem pública: incompetência do agente, prescrição, vícios sanáveis ou insanáveis do processo e do auto de infração ambiental, autuação repetida pelo mesmo fato e reunião de processos da mesma operação. A petição apontando essas questões, protocolada antes da audiência, obriga o núcleo a enfrentá-las.

2. Conciliar na SEMAS-PA é renunciar à defesa

A conciliação implica desistência de questionar a multa ambiental na via administrativa e na Justiça (art. 44, parágrafo único, da Lei estadual 9.575/2022), e o pagamento com desconto ou o parcelamento no prazo da defesa também (art. 26, parágrafo único). Antes de aceitar, é preciso saber se há tese capaz de anular o auto de infração ambiental, porque depois dela não há volta.

3. O desconto da SEMAS-PA diminui com o tempo

50% no prazo da defesa, 45% até a 1ª instância, 35% até a 2ª (art. 30 do decreto). A defesa não fecha a porta da conciliação: é possível se defender e, se a decisão de 1ª instância for desfavorável, ainda conciliar com 35%. A estratégia depende da força das teses.

4. Corrigir o enquadramento antes de conciliar com a SEMAS-PA

O desconto incide sobre o valor do auto de infração ambiental. Se o enquadramento estiver errado, como no uso do art. 50 de especial preservação só por estar na Amazônia, o desconto de 50% sobre o valor errado ainda custa mais que o valor correto. O art. 50 do Decreto 6.514/2008 só incide sobre vegetação com regime jurídico próprio de especial preservação definido em lei (§ 2º). A Constituição chama a Floresta Amazônica de patrimônio nacional, mas isso não cria esse regime.

5. Termo de compromisso de recuperação ambiental no Pará: mais 5%

Quando a infração exige reparação, assinar o termo de compromisso de recuperação ambiental no ato da conciliação acrescenta 5% aos descontos (art. 30, parágrafo único), respeitado o limite do art. 26 da lei. O termo cria obrigações de recuperar a área com prazo, e o descumprimento traz nova cobrança. O projeto de recuperação precisa ser viável antes da assinatura.

6. Parcelamento da multa ambiental da SEMAS-PA em até 36 vezes

No prazo da defesa, o pagamento pode ser parcelado em até 24 vezes (art. 8º, § 1º). Em qualquer instância, antes da inscrição em dívida ativa, o parcelamento vai até 36 parcelas mensais com correção, com parcela mínima de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica (art. 31). O parcelamento homologado é confissão de dívida (art. 31, § 3º).

7. Conversão em serviços ambientais na conciliação do Pará

A conciliação também pode converter a multa ambiental em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente (art. 44, IV, da lei), com o valor calculado sobre a multa ambiental já com os descontos (art. 17 do Decreto estadual 3.600/2023). A conversão não serve para pagar a reparação do dano da própria infração (art. 11, § 3º).

8. Prescrição na SEMAS-PA: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo art. 29 da Lei estadual 9.575/2022, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal (§ 3º); e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, prescreve (§ 2º). Só interrompem o prazo os atos que impliquem instrução do processo (art. 30, parágrafo único). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600 e AC 0000191-96.2018.4.01.3606).

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Conciliação no Pará: conversão, recurso e prescrição

A conversão da multa ambiental tem regras próprias no Decreto estadual 3.600/2023: veja conversão de multa ambiental no Pará. Se a conciliação não fizer sentido, o caminho é a defesa e o recurso ao TRA da SEMAS-PA.

Antes de conciliar um auto de infração ambiental antigo, confira a prescrição do auto de infração ambiental da SEMAS-PA. Nas autuações do IBAMA, a conversão segue o art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre conciliação e desconto na SEMAS-PA no Pará

Qual o desconto da multa ambiental da SEMAS-PA?

50% se a conciliação for pedida no prazo da defesa, 45% até a decisão de 1ª instância, 35% até a de 2ª e 30% no pagamento parcelado, com mais 5% para quem assina o termo de compromisso de recuperação ambiental (art. 30 do Decreto estadual 2.856/2023).

Preciso ir à audiência de conciliação no NUCAM?

Não é obrigatório. Se não comparecer, o prazo da defesa volta a correr no dia útil seguinte, só pelo que sobrou. Mas a audiência é a chance de apontar vícios e prescrição e de conhecer as propostas.

Se eu conciliar, posso depois discutir a multa ambiental na Justiça?

Não. A conciliação implica desistir de questionar a multa ambiental na via administrativa e judicial (art. 44, parágrafo único, da Lei estadual 9.575/2022).

Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental da SEMAS-PA?

Em até 24 vezes no prazo da defesa e em até 36 vezes em qualquer instância, antes da dívida ativa, com parcela mínima de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele protocola as questões de ordem pública antes da audiência no NUCAM, para que o desconto só seja discutido depois delas.

Faz a conta entre conciliar e se defender caso a caso, porque o desconto de 50% sobre um valor errado ainda pode sair caro. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.