PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Recurso ao TRA

Recurso ao TRA da SEMAS-PA no Pará: prazo, efeito suspensivo e como recorrer da decisão de 1ª instância

A Julgadoria de Primeira Instância da SEMAS-PA manteve seu auto de infração ambiental? Veja o prazo de 20 dias úteis para recorrer ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), o efeito suspensivo e o que eu levo ao recurso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a decisão de 1ª instância sobre o auto de infração ambiental da SEMAS-PA pode ser levada ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), que julga em segunda e última instância (art. 48, II, da Lei estadual 9.575/2022). O prazo é de 20 dias úteis, contados da notificação da decisão (arts. 33 e 34, II). Antes, a Julgadoria tem 5 dias para reconsiderar (art. 34, IV). No recurso, eu começo por 2 perguntas: a decisão respondeu a todos os argumentos da defesa? E o que ainda pode ser provado?

O recurso suspende a multa ambiental, mas não as outras sanções, como o embargo (art. 47, § 1º). Para suspender o embargo, é preciso pedir efeito suspensivo, mostrando justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (art. 47, § 2º).

Mesmo com o recurso, a porta da conciliação continua aberta: o desconto é de 35% até a decisão de 2ª instância (art. 30, IV, do Decreto estadual 2.856/2023), e a conversão pode ser pedida até o prazo de pagamento depois do julgamento do TRA (art. 7º, I, do Decreto estadual 3.600/2023).

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

O TRA também julga o recurso contra o indeferimento da conversão da multa ambiental, em 20 dias úteis (art. 14 do Decreto estadual 3.600/2023).

As teses mais fortes no recurso são a falta de fundamentação da decisão, a nulidade não enfrentada, a prova nova, a dosimetria sem motivação, o efeito suspensivo ao embargo e a prescrição ocorrida durante o processo.

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 sobre o recurso ao TRA

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 47 – Da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância. § 1º A interposição de defesa ou de recurso não terá efeito suspensivo, salvo quanto à penalidade de multa. § 2º Na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido do recorrente, conceder efeito suspensivo ao recurso.

Lei estadual 9.575/2022, art. 48 – São órgãos para julgamento dos processos administrativos infracionais, que compõem a estrutura do órgão ambiental: I – Julgadoria de Primeira Instância, responsável pelo julgamento em primeira instância; e II – Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), responsável pelo julgamento em grau de recurso e em segunda e última instância.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, 47 e 48
Multa ambiental
suspensa durante o recurso
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Vai recorrer ao TRA da SEMAS-PA? Confira primeiro

  • O prazo. São 20 dias úteis da notificação da decisão de 1ª instância.
  • A decisão. Ela respondeu a cada argumento da defesa, ou só repetiu o auto de infração ambiental?
  • O embargo. Há prejuízo que justifique pedir efeito suspensivo?
  • A prova. Há documento, laudo ou imagem que ainda não está no processo?
  • O desconto. Até a decisão do TRA, a conciliação ainda dá 35%.

Teses de Cláudio Farenzena

O que eu levo ao recurso no TRA da SEMAS-PA no Pará

Estes são os pontos que eu, Cláudio Farenzena, levo ao recurso no Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais da SEMAS-PA. O recurso é a última chance de resolver o caso sem ir à Justiça, e o que não for alegado ali fica mais difícil depois. Quando a decisão de 1ª instância está bem fundamentada e a prova é firme, a melhor saída pode ser a conciliação com 35%, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do STJ e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Decisão da Julgadoria da SEMAS-PA sem fundamentação

A decisão de 1ª instância precisa enfrentar os argumentos da defesa. Decisão que só repete o auto de infração ambiental, sem responder à prova apresentada, é nula por falta de motivação, e o recurso ao TRA pede essa nulidade antes de discutir o mérito.

2. Efeito suspensivo ao embargo no recurso ao TRA

O art. 47, § 2º, permite suspender o embargo durante o recurso quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. A safra perdida, o gado sem venda e o crédito negado são esse prejuízo, e a prova documental deles acompanha o pedido.

3. Dosimetria sem motivação na SEMAS-PA

A Lei estadual 9.575/2022 manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 9º), e diz que, havendo atenuante, o valor “deverá ser justificadamente reduzido” (art. 17), em até 10%, 25% ou 35%. Sem fundamentação, o valor volta ao mínimo: o STJ decidiu assim (REsp 1.759.697/CE), o TJMT declarou nulo valor fixado 200 vezes acima do mínimo sem motivação (AC 1005652-77.2023.8.11.0006), e o TRF1 reduziu a multa ambiental por desmatamento para R$ 100 por hectare pela capacidade econômica de pequeno produtor (AAO 1000991-19.2017.4.01.3000).

4. Auto de infração ambiental genérico da SEMAS-PA

O auto de infração ambiental é uma acusação, e precisa dizer o que foi feito, onde, quando e por quem, e não só repetir o texto do artigo. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental por tipificação incorreta (AC 1028602-38.2024.8.11.0041). No Pará, o próprio NUCAM tem o dever de apontar vícios do auto de infração ambiental antes da audiência (art. 5º, parágrafo único, IV, do Decreto estadual 2.856/2023).

5. Notificação da SEMAS-PA por edital sem tentar a pessoal

A Lei estadual 9.575/2022 só admite o edital depois de frustradas as tentativas pessoal, pelo representante, eletrônica e postal (art. 42), exige que as tentativas frustradas fiquem registradas no processo (art. 38, § 3º) e declara nulas as notificações feitas sem essas formalidades (art. 39, § 2º). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 20 dias úteis nem começou.

6. Quem assinou o auto de infração ambiental no Pará tinha poder de polícia?

Pela Lei estadual 9.575/2022, o poder de polícia ambiental é exercido por servidor efetivo, aprovado para cargo técnico de nível superior e designado por ato do titular do órgão (art. 7º); o servidor não efetivo só atua em situação urgente de degradação (parágrafo único). A incompetência do agente é questão de ordem pública que o NUCAM precisa examinar antes da conciliação (art. 5º, parágrafo único, I, do Decreto estadual 2.856/2023).

7. Prescrição durante o processo na SEMAS-PA

Entre a defesa e o julgamento do recurso, o processo pode ter ficado parado por mais de 3 anos. A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo e deve ser conhecida de ofício (art. 29, § 2º, da Lei estadual 9.575/2022). O TRF1 decidiu que despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição (AC 1003642-33.2018.4.01.3600).

8. No Pará, responde quem praticou, não quem é dono da terra

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): a multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em áreas de conflito fundiário do Pará, com invasão e grilagem, essa prova decide o caso.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Recurso no Pará: conciliação, conversão e Justiça

Durante o recurso, ainda é possível conciliar com 35% de desconto: veja conciliação no NUCAM e descontos da SEMAS-PA, e pedir a conversão da multa ambiental no Pará.

Mantida a decisão pelo TRA, o caminho é a ação anulatória na Justiça ou a defesa na execução fiscal de multa ambiental no Pará.

Perguntas frequentes sobre recurso ao TRA da SEMAS-PA no Pará

Qual o prazo para recorrer ao TRA da SEMAS-PA?

20 dias úteis, contados da notificação da decisão de 1ª instância (arts. 33 e 34, II, da Lei estadual 9.575/2022).

O recurso ao TRA suspende o embargo?

Não automaticamente. O recurso suspende a multa ambiental; o embargo só é suspenso a pedido, com prova de prejuízo de difícil reparação (art. 47, § 2º).

Depois do TRA, ainda posso ir à Justiça?

Sim. O TRA é a última instância administrativa, e a decisão dele pode ser questionada em ação anulatória ou na defesa da execução fiscal de multa ambiental.

Ainda tenho desconto se recorrer?

Sim. Até a decisão de 2ª instância, a conciliação dá 35% de desconto (art. 30, IV, do Decreto estadual 2.856/2023).

A multa ambiental da SEMAS-PA prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental; em 3 anos de processo parado; e em 5 anos para cobrar, pelos arts. 29 e 31 da Lei estadual 9.575/2022.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele relê a decisão de 1ª instância ponto a ponto para mostrar ao TRA o que ficou sem resposta.

Prepara o recurso já pensando na ação anulatória, para que nenhuma prova se perca no caminho. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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