PAInfrações ambientais da SEMAS-PA comentadas · Execução fiscal

Execução fiscal de multa ambiental da SEMAS-PA no Pará: dívida ativa, prescrição e defesa

Recebeu citação de execução fiscal de multa ambiental do Estado do Pará, ou a multa ambiental da SEMAS-PA foi inscrita em dívida ativa? Veja os prazos de prescrição, a exceção de pré-executividade, os embargos à execução e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Pará atualizados em

No Pará, a multa ambiental da SEMAS-PA não paga no prazo é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado em execução fiscal de multa ambiental, na Justiça estadual. O Estado tem 5 anos para cobrar, contados do fim do prazo de pagamento da conciliação, do fim do prazo de defesa ou recurso não apresentados, ou da notificação da decisão final (art. 31 da Lei estadual 9.575/2022). Na execução fiscal de multa ambiental, eu começo por 2 perguntas: quando o processo administrativo terminou? E ele foi válido?

O STJ fixou o mesmo prazo na Súmula 467: a cobrança da multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo. O TJPA extinguiu execução fiscal de multa ambiental pela prescrição, em exceção de pré-executividade, e decidiu que o pedido de reconsideração no processo administrativo não suspende o prazo (AC 0002089-35.2014.8.14.0003).

A defesa na execução fiscal de multa ambiental tem 2 caminhos. A exceção de pré-executividade serve para matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não exigem prova, como a prescrição e a nulidade da certidão de dívida ativa (Súmula 393 do STJ), e dispensa garantia. Os embargos à execução discutem tudo, inclusive o mérito do auto de infração ambiental, mas exigem garantia do juízo.

Depois de ajuizada, a execução fiscal de multa ambiental também pode prescrever: se o devedor ou bens não forem encontrados, o processo fica suspenso por 1 ano e, depois, corre a prescrição de 5 anos (art. 40 da Lei 6.830/1980), como fixou o STJ no Tema 566.

No Pará, o processo segue a Lei estadual 9.575/2022 e o Decreto estadual 2.856/2023, com prazos contados em dias úteis (art. 33). Notificado, o autuado tem 20 dias úteis para apresentar defesa, pedir a conciliação ou pagar (art. 34, I). Pedida a conciliação, o prazo da defesa fica suspenso até a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), que deve acontecer em até 30 dias úteis (art. 8º, § 2º, do decreto). Sem acordo, a defesa vai à Julgadoria de Primeira Instância, e o recurso, em 20 dias úteis, ao Tribunal Administrativo de Recursos Ambientais (TRA), segunda e última instância (art. 48 da lei).

As teses mais fortes são a prescrição antes e durante a execução, a nulidade do processo administrativo, a certidão de dívida ativa sem os requisitos, a responsabilidade pessoal e a nulidade do auto de infração ambiental.

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O que diz a Lei estadual 9.575/2022 sobre a cobrança da multa ambiental no Pará

Lei estadual 9.575/2022 (Pará), art. 31 – Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se: I – no dia seguinte ao descumprimento dos prazos fixados para pagamento na conciliação ambiental; II – no dia seguinte ao do decurso dos prazos previstos no art. 34 desta Lei, quando não houver oferecimento de defesa ou interposição de recurso; III – na data do recebimento da notificação da decisão final sobre o recurso interposto.

Classificação
Lei estadual 9.575/2022, art. 31; Lei 6.830/1980; Súmulas 393 e 467 do STJ
Multa ambiental
inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental
Prazo de defesa
20 dias úteis, suspensos até a conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias úteis, ao TRA
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no texto oficial da Lei estadual 9.575/2022, do Decreto estadual 2.856/2023 e do Decreto estadual 3.600/2023, publicados pela Assembleia Legislativa do Pará, e no Decreto federal 6.514/2008.

Citado em execução fiscal de multa ambiental do Pará? Confira primeiro

  • O fim do processo. Quando terminou o processo administrativo na SEMAS-PA?
  • Os 5 anos. A execução fiscal de multa ambiental foi ajuizada mais de 5 anos depois?
  • A certidão. A certidão de dívida ativa indica origem, fundamento e cálculo?
  • O processo. Houve notificação válida e direito de defesa no processo administrativo?
  • O prazo. São 30 dias para embargos à execução, depois da garantia.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental da SEMAS-PA no Pará

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa em execução fiscal de multa ambiental do Estado do Pará. Elas discutem a prescrição, a certidão, o processo administrativo e a responsabilidade. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra no valor e no parcelamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ e do TJPA
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição da cobrança da multa ambiental no Pará

O art. 31 da Lei estadual 9.575/2022 e a Súmula 467 do STJ dão 5 anos para cobrar, contados do fim do processo administrativo. O TJPA acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fiscal de multa ambiental pela prescrição quinquenal, decidindo que o pedido de reconsideração no processo administrativo não suspende o prazo (AC 0002089-35.2014.8.14.0003).

2. Prescrição durante a execução fiscal de multa ambiental no Pará

Se o devedor ou bens não forem encontrados, a execução fica suspensa por 1 ano e, depois, corre a prescrição de 5 anos, sem depender de nova decisão (art. 40 da Lei 6.830/1980). O STJ fixou essa contagem no Tema 566 (REsp 1.340.553/RS), e ela é alegada por simples petição.

3. Exceção de pré-executividade sem garantia no Pará

Prescrição, nulidade da certidão de dívida ativa e ilegitimidade que não exigem prova podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem penhora (Súmula 393 do STJ). Foi o caminho usado no caso do TJPA que extinguiu a execução fiscal de multa ambiental (AC 0002089-35.2014.8.14.0003).

4. Processo administrativo da SEMAS-PA nulo, certidão nula

A certidão de dívida ativa nasce do processo administrativo. Se o autuado não foi notificado validamente, ou não teve direito de defesa, a certidão cai junto. O TJRR estendeu à certidão de dívida ativa a nulidade de auto de infração ambiental genérico (AC 0815315-86.2023.8.23.0010), e a Lei estadual 9.575/2022 declara nulas as notificações sem as formalidades (art. 39, § 2º).

5. A presunção do auto de infração ambiental da SEMAS-PA é relativa

A certidão de dívida ativa e o auto de infração ambiental têm presunção de legitimidade, mas ela admite prova em contrário. O TJPA anulou autuação por atipicidade da conduta, reconhecendo que a presunção de legitimidade do ato é relativa (AC 0844963-05.2019.8.14.0301).

6. No Pará, responde quem praticou, não quem é dono da terra

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): a multa ambiental exige dolo ou culpa e não passa com a terra. O TRF1 tratou a invasão da fazenda por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Em áreas de conflito fundiário do Pará, com invasão e grilagem, essa prova decide o caso.

7. Multa ambiental não passa aos herdeiros no Pará

A pena não passa da pessoa do infrator. Se o autuado morreu antes do fim do processo administrativo, a multa ambiental se extingue, e a execução fiscal de multa ambiental contra o espólio ou os herdeiros perde a base. O dever de reparar o dano, este sim, acompanha o imóvel.

Prazos e descontos do processo na SEMAS-PA

Etapa Prazo ou desconto Base
Defesa, pedido de conciliação ou pagamento 20 dias úteis da notificação Lei estadual 9.575/2022, arts. 33 e 34, I
Audiência no NUCAM em até 30 dias úteis do pedido; o prazo da defesa fica suspenso até ela Decreto estadual 2.856/2023, art. 8º, § 2º
Desconto na conciliação 50% no prazo da defesa; 45% até a 1ª instância; 35% até a 2ª; 30% no parcelado; mais 5% com TCRA Decreto estadual 2.856/2023, art. 30
Parcelamento até 24 parcelas no prazo da defesa; até 36 em qualquer instância, antes da dívida ativa Decreto estadual 2.856/2023, arts. 8º, § 1º, e 31
Recurso ao TRA 20 dias úteis; efeito suspensivo quanto à multa ambiental Lei estadual 9.575/2022, arts. 34, II, 47 e 48
Conversão da multa ambiental até o prazo de pagamento depois da 2ª instância; não suspende a prescrição Decreto estadual 3.600/2023, art. 7º
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Lei estadual 9.575/2022, art. 29
Processo parado 3 anos pendente de julgamento ou despacho Lei estadual 9.575/2022, art. 29, § 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos Lei estadual 9.575/2022, art. 31

Execução fiscal de multa ambiental no Pará: prescrição, recurso e parcelamento

Antes da execução, a prescrição do processo administrativo está em prescrição do auto de infração ambiental da SEMAS-PA. Se o processo ainda não terminou, veja recurso ao TRA e conciliação no NUCAM.

A execução fiscal de multa ambiental costuma vir junto com a ação civil pública ambiental pedindo a recuperação da área, e as 2 defesas precisam conversar.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental no Pará

Em quanto tempo prescreve a cobrança da multa ambiental da SEMAS-PA?

Em 5 anos, contados do fim do processo administrativo (art. 31 da Lei estadual 9.575/2022 e Súmula 467 do STJ).

Preciso garantir o juízo para me defender na execução fiscal de multa ambiental?

Para os embargos à execução, sim. Para a exceção de pré-executividade, que trata de prescrição e nulidades sem prova, não (Súmula 393 do STJ).

A execução fiscal de multa ambiental pode prescrever depois de ajuizada?

Sim. Sem devedor ou bens encontrados, após 1 ano de suspensão corre a prescrição de 5 anos (art. 40 da Lei 6.830/1980 e Tema 566 do STJ).

A multa ambiental inscrita em dívida ativa pode ser parcelada no Pará?

O parcelamento do Decreto estadual 2.856/2023 vale antes da inscrição. Depois dela, o parcelamento segue as regras da dívida ativa do Estado.

Tem advogado ambiental para defesa na SEMAS-PA no Pará?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Pará, de Belém a Altamira, São Félix do Xingu e Novo Progresso, online ou presencialmente, no NUCAM, na Julgadoria de Primeira Instância, no TRA e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela SEMAS-PA no Pará contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com escritório em Sinop, no Norte de Mato Grosso, na rota da BR-163 que chega a Novo Progresso, ele confere a data de encerramento do processo administrativo e a certidão de dívida ativa antes de escolher entre exceção e embargos.

Defende autuados em execuções fiscais de multa ambiental que chegam anos depois do processo, quando a prescrição é a primeira pergunta. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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