RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Desmatamento

Multa ambiental por desmatamento em Roraima: auto de infração ambiental da FEMARH, embargo e como se defender

Foi autuado pela FEMARH ou pela CIPA por desmatamento em Roraima, em Caracaraí, Rorainópolis, Cantá, Mucajaí ou outro município? Veja o valor por hectare, a conciliação com até 60% de desconto no NUCAM e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Roraima atualizados em

Em Roraima, desmatar vegetação nativa sem autorização é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), e também pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), com base no Decreto federal 6.514/2008, aplicado por força do art. 258 da Lei Complementar estadual 374/2026 até sair regulamento estadual. O valor é por hectare: R$ 1.000 fora da reserva legal (art. 52), R$ 5.000 em reserva legal (art. 51) e de R$ 5.000 a R$ 50.000 em APP (art. 43). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a conduta está descrita, ou só o artigo? E a área foi medida no local?

O desmatamento é quase tudo o que a FEMARH autua. Os dados públicos de Roraima registram cerca de 800 autos de infração ambiental por desmatamento desde 2023, e quase todos vêm com embargo da área. Caracaraí, Rorainópolis, Cantá, Boa Vista, Mucajaí, Amajari, Alto Alegre e Iracema estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.

Roraima tem floresta e lavrado, a savana roraimense, e o percentual de reserva legal muda com a vegetação: 80% em floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, na Amazônia Legal. Grande parte dos imóveis rurais do Estado ainda não tem título, e o próprio treinamento da FEMARH aponta a verificação de dominialidade como o primeiro filtro da fiscalização.

Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).

A LC estadual 374/2026 trouxe defesas novas: é proibido autuar só por divergência de mapa (art. 81, § 1º), o embargo não impede a regularização e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II), e a Regularização Incentivada alcança supressões entre 22/07/2008 e o Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 101).

No mérito, as teses mais fortes são a descrição da conduta, a notificação, a autoria, a imagem sem vistoria, o enquadramento, a área consolidada e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento em Roraima

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na audiência de conciliação (LC estadual 374/2026, art. 260)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela FEMARH ao desmatamento em Roraima

Lei Complementar estadual 374/2026 (Roraima), art. 258 – As infrações ambientais serão punidas com as sanções, conforme o Decreto Federal nº 6.514, de 2008 até a edição de regulamento estadual específico.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43, 50, 51 e 52, pela LC estadual 374/2026, art. 258
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 50.000 por hectare, conforme a área
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Autos de infração ambiental por desmatamento em Roraima

Autos de infração ambiental da FEMARH e da CIPA de 2022 a 2026, dados até 26/08/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Roraima registram 792 autos de infração ambiental por desmatamento desde 2022, somando R$ 38,4 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 15.000 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 18.836 hectares.

Autos de infração ambiental por ano em Roraima

2022
2
2023
66
2024
205
2025
431
2026
88

Que medidas acompanharam esses autos de infração ambiental em Roraima

Autuação com embargo
73993%
Só autuação
425%
Autuação com apreensão
71%

Municípios de Roraima com mais autos de infração ambiental por desmatamento

Caracaraí
135R$ 3,9 milhões
Rorainópolis
121R$ 9,4 milhões
Cantá
100R$ 2,4 milhões
Mucajaí
92R$ 4,4 milhões
Amajari
62R$ 6,7 milhões
Iracema
54R$ 2,5 milhões
Alto Alegre
50R$ 3,3 milhões
Bonfim
43R$ 2,3 milhões
Boa Vista
41R$ 1,3 milhão
Caroebe
37R$ 1,2 milhão

Fonte: dados públicos do sistema de informação geográfica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), com autos de infração ambiental da FEMARH e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEMARH por desmatamento? Confira primeiro

  • A descrição. O auto de infração ambiental descreve a conduta, ou só cita o artigo?
  • A notificação. Houve notificação pessoal, ou foi direto por edital?
  • A autoria. Quem desmatou? O desmatamento é anterior à sua posse ou compra?
  • A origem. Foi vistoria no local ou constatação remota por imagem?
  • A conciliação. No NUCAM, a conversão pedida em 20 dias tem até 60% de desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH por desmatamento em Roraima

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEMARH e pela CIPA por desmatamento em Roraima. Elas discutem a descrição, a notificação, a autoria, a prova e a prescrição. Quando o corte foi recente, medido em campo e sem nenhuma autorização, a defesa se concentra no enquadramento, no valor e na conciliação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental genérico em Roraima

O auto de infração ambiental precisa descrever a conduta, e não só citar o artigo. O TJRR anulou autos de infração ambiental com descrição insuficiente e menção genérica ao dispositivo (AC 0820355-20.2021.8.23.0010, AC 0815314-04.2023.8.23.0010 e AC 0815315-86.2023.8.23.0010, esta última estendendo a nulidade à certidão de dívida ativa). A IN FEMARH 06/2025 exige o relatório de fiscalização em 15 dias (art. 71), e o autuado pode complementar a defesa se ele não estiver no processo (art. 79, § 1º).

2. Notificação por edital sem tentar a pessoal: nulidade em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 só admite o edital depois de frustrada a notificação pessoal ou postal (art. 66), e a notificação por WhatsApp ou e-mail precisa ser certificada no processo (art. 60, § 2º). É a causa mais forte de anulação no TJRR: a Corte anulou todo o procedimento com notificação em endereço errado seguida de edital (AC 0810966-40.2023.8.23.0010), anulou auto de infração ambiental e embargo sem notificação prévia (AC 0821588-86.2020.8.23.0010) e exigiu intimação pessoal para as alegações finais (AgInt 0836116-91.2021.8.23.0010).

3. Responde quem praticou, não quem é dono em Roraima

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). Quando quem comprou imóvel com passivo busca a regularização, ele assume a reparação, e as multas ambientais são direcionadas ao real infrator (art. 106 da LC estadual 374/2026). O TJRR absolveu comprador de área em Cantá porque as imagens de satélite mostraram que o desmatamento era anterior à compra (ACr 0821812-48.2025.8.23.0010), e condenou a FEMARH por auto de infração ambiental emitido contra homônimo (AC 0846090-84.2023.8.23.0010).

4. Imagem de satélite mostra a clareira, não o autor em Roraima

Parte dos autos de infração ambiental da FEMARH é feita de forma remota. A imagem, somada ao CAR, aponta o titular do cadastro, e não quem desmatou. A LC estadual 374/2026 ainda proíbe autuar só com base em sobreposição ou divergência de mapa entre a base antiga e a atual do CAR (art. 81, § 1º). O TJPR anulou penalidades baseadas só em imagens, sem vistoria (AC 0068355-96.2023.8.16.0014).

5. A floresta amazônica, sozinha, não é área de especial preservação em Roraima

O art. 50 do Decreto 6.514/2008 exige vegetação com regime jurídico próprio de especial preservação definido em lei (§ 2º). A Constituição chama a Floresta Amazônica de patrimônio nacional, mas não cria esse regime. O TRF1 readequou autuação na Floresta Amazônica (AC 1004137-97.2019.4.01.3000) e decidiu que estar na Amazônia Legal não torna a área automaticamente protegida (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

6. Área aberta antes de 22/07/2008 e a Regularização Incentivada em Roraima

A supressão anterior a 22/07/2008 é área consolidada, a regularizar pelo PRA estadual (Lei estadual 2.068/2024). A LC estadual 374/2026 criou a Regularização Incentivada para supressões entre 22/07/2008 e a aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 101), e a assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade das multas ambientais dos fatos regularizados (art. 102, § 1º).

7. Multa ambiental acima do mínimo exige motivação em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 diz que a fixação acima do mínimo “será sempre motivada” (art. 26, § 1º) e manda o julgador aplicar as atenuantes mesmo que o fiscal não as tenha apontado (art. 29). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem critérios (REsp 1.759.697/CE), e o TRF1, em Roraima, reduziu ou converteu multas ambientais de pequenos produtores por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200).

8. Prescrição em Roraima: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato ou, na infração continuada, do dia em que cessou; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero expediente não interrompe esse prazo (art. 2º). O decreto diz que essa regra do processo parado vale para fatos e marcos a partir de 18/05/2026; para os anteriores, a defesa sustenta a aplicação do próprio Decreto 6.514/2008, que a FEMARH usa para autuar. O TJRR reconheceu, antes do decreto, a prescrição do processo parado em execuções fiscais de multa ambiental (AC 0814418-92.2022.8.23.0010 e AC 0809170-82.2021.8.23.0010), e o TRF1 decidiu, em Roraima, que despacho de mero encaminhamento não interrompe o prazo (AC 1000796-81.2021.4.01.4200).

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Desmatamento em Roraima: reserva legal, APP, embargo e crime ambiental

Cada enquadramento tem página própria: desmatamento sem autorização fora da reserva legal, desmatamento em reserva legal e desmatamento em APP em Roraima. O embargo está em embargo e desembargo na FEMARH.

O desmatamento também pode ser crime ambiental, e a CIPA costuma registrar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado junto do auto de infração ambiental. Veja autuação da CIPA em Roraima. Nas autuações do IBAMA, o art. 52 é comentado na página do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre desmatamento e FEMARH em Roraima

Quanto é a multa ambiental por desmatamento em Roraima?

Pelo Decreto 6.514/2008, aplicado pela FEMARH: R$ 1.000 por hectare fora da reserva legal, R$ 5.000 em reserva legal e de R$ 5.000 a R$ 50.000 em APP.

A FEMARH pode multar só com imagem de satélite?

A LC estadual 374/2026 proíbe autuar só por divergência de mapa (art. 81, § 1º). A imagem mostra a clareira, mas não prova quem desmatou nem quando, e isso é ponto central da defesa.

Comprei a área já desmatada em Roraima. Posso ser multado?

A multa ambiental é de quem praticou a infração. Quem comprou e busca a regularização assume a reparação, e a multa ambiental vai para o real infrator (art. 106 da LC estadual 374/2026). O TJRR absolveu comprador de área desmatada antes da compra.

Qual a reserva legal em Roraima?

80% em área de floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, na Amazônia Legal, com as reduções previstas no Código Florestal e no Zoneamento Ecológico-Econômico.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH?

20 dias corridos. Pela LC estadual 374/2026, o processo fica suspenso até a audiência de conciliação no NUCAM, e os 20 dias de defesa se abrem depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da FEMARH tem desconto?

Sim. Na conciliação, 30% para pagamento à vista, ou conversão em serviços ambientais com até 60% de desconto se pedida em 20 dias, até 50% até a 1ª instância e até 40% até a 2ª (art. 260 da LC estadual 374/2026).

A multa ambiental da FEMARH prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental, e em 3 anos de processo parado, pelo Decreto estadual 40.714-E/2026. A cobrança da multa ambiental constituída prescreve em 5 anos.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere primeiro a descrição, a notificação e a autoria, porque é ali que o TJRR mais anula autos de infração ambiental.

Conhece a realidade fundiária de Roraima, onde a posse sem título é regra no interior. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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