Em Roraima, desmatar vegetação nativa sem autorização é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), e também pela Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), com base no Decreto federal 6.514/2008, aplicado por força do art. 258 da Lei Complementar estadual 374/2026 até sair regulamento estadual. O valor é por hectare: R$ 1.000 fora da reserva legal (art. 52), R$ 5.000 em reserva legal (art. 51) e de R$ 5.000 a R$ 50.000 em APP (art. 43). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a conduta está descrita, ou só o artigo? E a área foi medida no local?
O desmatamento é quase tudo o que a FEMARH autua. Os dados públicos de Roraima registram cerca de 800 autos de infração ambiental por desmatamento desde 2023, e quase todos vêm com embargo da área. Caracaraí, Rorainópolis, Cantá, Boa Vista, Mucajaí, Amajari, Alto Alegre e Iracema estão entre os municípios com mais autuações, e o número cresce a cada ano.
Roraima tem floresta e lavrado, a savana roraimense, e o percentual de reserva legal muda com a vegetação: 80% em floresta, 35% em cerrado e 20% em campos gerais, na Amazônia Legal. Grande parte dos imóveis rurais do Estado ainda não tem título, e o próprio treinamento da FEMARH aponta a verificação de dominialidade como o primeiro filtro da fiscalização.
Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).
A LC estadual 374/2026 trouxe defesas novas: é proibido autuar só por divergência de mapa (art. 81, § 1º), o embargo não impede a regularização e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II), e a Regularização Incentivada alcança supressões entre 22/07/2008 e o Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 101).
No mérito, as teses mais fortes são a descrição da conduta, a notificação, a autoria, a imagem sem vistoria, o enquadramento, a área consolidada e a prescrição.





