RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Desmatamento sem autorização

Multa ambiental por desmatamento sem autorização fora da reserva legal em Roraima: art. 52 e auto de infração ambiental da FEMARH

Foi autuado pela FEMARH por desmatar sem autorização de supressão, fora da reserva legal, em Roraima? Calcule a multa ambiental de R$ 1.000 por hectare e veja a conciliação e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Roraima atualizados em

Em Roraima, desmatar a corte raso vegetação nativa fora da reserva legal e da APP, sem autorização, é autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) com base no art. 52 do Decreto federal 6.514/2008, com multa ambiental de R$ 1.000 por hectare ou fração. É o desmatamento que poderia ter sido autorizado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia pedido de autorização ou de licença parado na FEMARH? E a área era mesmo vegetação nativa?

Os dados públicos de Roraima registram mais de 230 autos de infração ambiental pelo art. 52 desde 2023, com a descrição expressa desse artigo. Muitos outros autos de infração ambiental por “desmatar vegetação nativa” não indicam o artigo, e isso já é tema de defesa.

A atividade agrossilvipastoril foi tratada pela LC estadual 374/2026 como de impacto local (art. 25), com licença do município habilitado (art. 26). A FEMARH atua de forma supletiva ou subsidiária (art. 30), e o motivo precisa estar no relatório.

Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).

Como a área podia ser aberta com autorização, a regularização costuma estar a um passo: licença de regularização, que suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II, da LC 374/2026), e conversão da multa ambiental na conciliação.

No mérito, as teses mais fortes são o pedido parado no órgão, a competência do município, a área consolidada, a descrição, a autoria e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por desmatamento sem autorização em Roraima

Informe a área do auto de infração ambiental. O valor é cobrado por hectare ou fração: 10,2 hectares contam como 11.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na audiência de conciliação (LC estadual 374/2026, art. 260)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a lei aplicada pela FEMARH ao desmatamento sem autorização

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Lei Complementar estadual 374/2026 (Roraima), art. 35 – (…) a lavratura de auto de infração ou embargo não constitui óbice à regularização ambiental.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 52
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Autos de infração ambiental por desmatamento fora da reserva legal em Roraima

Autos de infração ambiental da FEMARH e da CIPA de 2022 a 2026, dados até 08/07/2026, atualizados toda semana

Os dados públicos de Roraima registram 231 autos de infração ambiental por desmatamento fora da reserva legal desde 2022, somando R$ 6,6 milhões em multas ambientais, com valor mediano de R$ 10.000 por auto de infração ambiental. A área autuada soma 6.313 hectares.

Autos de infração ambiental por ano em Roraima

2022
1
2024
1
2025
202
2026
27

Que medidas acompanharam esses autos de infração ambiental em Roraima

Autuação com embargo
20790%
Só autuação
2310%
Autuação com apreensão
10%

Municípios de Roraima com mais autos de infração ambiental por desmatamento fora da reserva legal

Caracaraí
46R$ 1,1 milhão
Mucajaí
30R$ 939.000
Cantá
27R$ 447.000
Rorainópolis
26R$ 592.011
Boa Vista
19R$ 688.000
Amajari
17R$ 463.000
Alto Alegre
17R$ 1,2 milhão
Bonfim
13R$ 757.000
São Luiz do Anauá
11R$ 140.000
Caroebe
10R$ 82.019

Fonte: dados públicos do sistema de informação geográfica da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (FEMARH), com autos de infração ambiental da FEMARH e da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), atualizados semanalmente por este site. Valores em reais, sem correção monetária, como constam no auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela FEMARH pelo art. 52? Confira primeiro

  • O pedido. Havia pedido de autorização ou licença parado na FEMARH?
  • A competência. O município licencia a atividade agrossilvipastoril?
  • A data. A área foi aberta antes de 22/07/2008?
  • A vegetação. Era vegetação nativa, ou pasto sujo e rebrota?
  • A área. Os hectares foram medidos no local?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH pelo art. 52 em Roraima

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela FEMARH pelo art. 52 em Roraima. Elas discutem o pedido parado, a competência, a área consolidada e a prova, e buscam a regularização. Quando o corte foi recente, sem pedido e bem medido, a defesa se concentra no valor, na conversão e no desembargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pedido de licença parado na FEMARH

Quando a falta de autorização decorre da demora da própria Administração em analisar o pedido, a autuação perde a base. O TJRR anulou auto de infração ambiental e embargo porque a falta de licença decorreu da demora injustificada do órgão em analisar a renovação (RI 0831030-42.2021.8.23.0010).

2. Atividade agrossilvipastoril: licença do município em Roraima

A LC estadual 374/2026 tratou a atividade agrossilvipastoril como de impacto local, licenciada pelo município habilitado (arts. 25 e 26), e deu à FEMARH atuação supletiva ou subsidiária (art. 30). O TJRR declarou nulo de pleno direito auto de infração ambiental em matéria de competência do município (AC 0818094-24.2017.8.23.0010).

3. Área aberta antes de 22/07/2008 e a Regularização Incentivada em Roraima

A supressão anterior a 22/07/2008 é área consolidada, a regularizar pelo PRA estadual (Lei estadual 2.068/2024). A LC estadual 374/2026 criou a Regularização Incentivada para supressões entre 22/07/2008 e a aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 101), e a assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade das multas ambientais dos fatos regularizados (art. 102, § 1º).

4. Auto de infração ambiental genérico em Roraima

O auto de infração ambiental precisa descrever a conduta, e não só citar o artigo. O TJRR anulou autos de infração ambiental com descrição insuficiente e menção genérica ao dispositivo (AC 0820355-20.2021.8.23.0010, AC 0815314-04.2023.8.23.0010 e AC 0815315-86.2023.8.23.0010, esta última estendendo a nulidade à certidão de dívida ativa). A IN FEMARH 06/2025 exige o relatório de fiscalização em 15 dias (art. 71), e o autuado pode complementar a defesa se ele não estiver no processo (art. 79, § 1º).

5. Notificação por edital sem tentar a pessoal: nulidade em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 só admite o edital depois de frustrada a notificação pessoal ou postal (art. 66), e a notificação por WhatsApp ou e-mail precisa ser certificada no processo (art. 60, § 2º). É a causa mais forte de anulação no TJRR: a Corte anulou todo o procedimento com notificação em endereço errado seguida de edital (AC 0810966-40.2023.8.23.0010), anulou auto de infração ambiental e embargo sem notificação prévia (AC 0821588-86.2020.8.23.0010) e exigiu intimação pessoal para as alegações finais (AgInt 0836116-91.2021.8.23.0010).

6. Responde quem praticou, não quem é dono em Roraima

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). Quando quem comprou imóvel com passivo busca a regularização, ele assume a reparação, e as multas ambientais são direcionadas ao real infrator (art. 106 da LC estadual 374/2026). O TJRR absolveu comprador de área em Cantá porque as imagens de satélite mostraram que o desmatamento era anterior à compra (ACr 0821812-48.2025.8.23.0010), e condenou a FEMARH por auto de infração ambiental emitido contra homônimo (AC 0846090-84.2023.8.23.0010).

7. Multa ambiental acima do mínimo exige motivação em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 diz que a fixação acima do mínimo “será sempre motivada” (art. 26, § 1º) e manda o julgador aplicar as atenuantes mesmo que o fiscal não as tenha apontado (art. 29). O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem critérios (REsp 1.759.697/CE), e o TRF1, em Roraima, reduziu ou converteu multas ambientais de pequenos produtores por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200).

8. Prescrição em Roraima: 5 anos, prazo penal e processo parado

Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato ou, na infração continuada, do dia em que cessou; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero expediente não interrompe esse prazo (art. 2º). O decreto diz que essa regra do processo parado vale para fatos e marcos a partir de 18/05/2026; para os anteriores, a defesa sustenta a aplicação do próprio Decreto 6.514/2008, que a FEMARH usa para autuar. O TJRR reconheceu, antes do decreto, a prescrição do processo parado em execuções fiscais de multa ambiental (AC 0814418-92.2022.8.23.0010 e AC 0809170-82.2021.8.23.0010), e o TRF1 decidiu, em Roraima, que despacho de mero encaminhamento não interrompe o prazo (AC 1000796-81.2021.4.01.4200).

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Desmatamento sem autorização em Roraima: reserva legal, embargo e regularização

Quando parte da área estava na reserva legal, veja desmatamento em reserva legal em Roraima. A visão geral está em desmatamento em Roraima, e o embargo, em embargo e desembargo na FEMARH.

Nas autuações do IBAMA, o artigo é comentado na página do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre desmatamento sem autorização em Roraima

Quanto é a multa ambiental por desmatar sem autorização em Roraima?

Fora da reserva legal, pelo art. 52 do Decreto 6.514/2008, R$ 1.000 por hectare ou fração.

O auto de infração ambiental impede a regularização na FEMARH?

Não. A LC estadual 374/2026 diz que o auto de infração ambiental e o embargo não impedem a regularização (art. 35), e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II).

Quem licencia plantio e pecuária em Roraima?

A LC estadual 374/2026 tratou a atividade agrossilvipastoril como de impacto local, licenciada pelo município habilitado, com atuação supletiva da FEMARH.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH?

20 dias corridos. Pela LC estadual 374/2026, o processo fica suspenso até a audiência de conciliação no NUCAM, e os 20 dias de defesa se abrem depois dela, se não houver acordo.

A multa ambiental da FEMARH tem desconto?

Sim. Na conciliação, 30% para pagamento à vista, ou conversão em serviços ambientais com até 60% de desconto se pedida em 20 dias, até 50% até a 1ª instância e até 40% até a 2ª (art. 260 da LC estadual 374/2026).

A multa ambiental da FEMARH prescreve?

Sim. Em 5 anos do fato, ou no prazo penal quando também é crime ambiental, e em 3 anos de processo parado, pelo Decreto estadual 40.714-E/2026. A cobrança da multa ambiental constituída prescreve em 5 anos.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere primeiro se havia pedido parado no órgão e quem era competente para licenciar.

Acompanha a abertura de área no Sul de Roraima, onde a autorização demora mais que a safra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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