RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Conciliação e conversão

Conciliação no NUCAM e conversão de multa ambiental da FEMARH em Roraima: desconto de 30% e até 60% pela LC 374/2026

Recebeu auto de infração ambiental da FEMARH e quer pagar menos? Veja como funciona a audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), o desconto de 30% à vista, o parcelamento e a conversão da multa ambiental com até 60% de desconto em Roraima.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Em Roraima, todo auto de infração ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) passa por uma audiência de conciliação antes do julgamento. A Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, criou o Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM) e manda suspender o processo até a audiência (art. 260). Na audiência, o autuado pode escolher entre pagar, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais.

Os descontos da LC estadual 374/2026 são: 30% para pagamento à vista; e, na conversão, até 60% se pedida em 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Obtida a conciliação, o termo tem força de título executivo e encerra o processo punitivo; sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa.

A IN FEMARH 06/2025, anterior à lei, previa percentuais menores e só aceitava a conversão até as alegações finais. Como a LC estadual 374/2026 manda aplicar a norma mais benéfica sobre conversão aos processos em curso (art. 264), os percentuais da lei valem também para autos de infração ambiental antigos que ainda não foram julgados em definitivo.

A conciliação não é sempre o melhor caminho. A adesão ao desconto exige confissão irrevogável do débito e renúncia à defesa (art. 74 da IN FEMARH 06/2025), e a tentativa de solução conciliatória interrompe a prescrição (art. 51, § 2º, IV). Quando o auto de infração ambiental tem nulidade forte ou já está perto de prescrever, pagar pode sair mais caro que se defender.

Não cabe conversão para reparar o dano da própria infração, para cumprir obrigação do licenciamento, nem nos casos de maus-tratos a animais, trabalho escravo ou infração contra povos indígenas (art. 121, §§ 3º e 4º, da IN FEMARH 06/2025).

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Calcule o desconto da multa ambiental da FEMARH na conciliação

Informe o valor da multa ambiental do auto de infração ambiental. A calculadora mostra a conversão com 60% de desconto, se pedida em 20 dias, e com 40%, até a 2ª instância (art. 260 da LC estadual 374/2026). No pagamento à vista, o desconto é de 30%.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Convertido na conciliação60% de desconto se pedido na audiência de conciliação (LC estadual 374/2026, art. 260)
Convertido até a 2ª instância40% de desconto se pedido até a decisão de 2ª instância

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e a conversão não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a LC estadual 374/2026 sobre a conciliação na FEMARH

Lei Complementar estadual 374/2026 (Roraima), art. 260, § 1º – Após a lavratura do auto de infração, o processo ficará suspenso e o autuado será citado para comparecer à audiência de conciliação. § 2º (soluções) I – pagamento com desconto de 30% (trinta por cento); II – parcelamento do débito; III a V – conversão da multa com desconto de até 60% no prazo de 20 dias a contar da ciência do auto de infração, até 50% até o julgamento de primeira instância e até 40% até o julgamento de segunda instância; VI – celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (resumo dos incisos).

Lei Complementar estadual 374/2026, art. 264 – garantem a retroatividade da norma mais benéfica aos processos em curso ainda não transitados em julgado, especialmente quanto: (…) III – às regras de conversão de multas (trecho).

Classificação
LC estadual 374/2026, art. 260; IN FEMARH 06/2025, arts. 73 a 78, 107 e 116 a 136
Multa ambiental
30% à vista; conversão com até 60%, 50% ou 40%; parcelamento em até 60 vezes
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Vai à conciliação na FEMARH? Confira primeiro

  • O prazo. A conversão com 60% exige pedido em 20 dias da ciência do auto de infração ambiental.
  • As nulidades. O auto de infração ambiental tem vício que o anula? Pagar pode ser pior que se defender.
  • A prescrição. O pedido de conciliação interrompe a prescrição: calcule antes.
  • A confissão. O desconto à vista exige confissão e renúncia à defesa.
  • O embargo. A regularização e o desembargo precisam entrar no mesmo acordo.

Teses de Cláudio Farenzena

Como negociar a multa ambiental da FEMARH em Roraima

Estas são as estratégias que eu, Cláudio Farenzena, uso na conciliação de autos de infração ambiental da FEMARH em Roraima. Elas decidem quando conciliar, qual solução escolher e como proteger a defesa. A conversão não é direito automático do autuado (art. 116 da IN FEMARH 06/2025), e o resultado depende da análise do órgão, o que precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Os percentuais da LC 374/2026 valem para os autos de infração ambiental antigos em Roraima

A IN FEMARH 06/2025 dava 40% ou 35% na conversão direta e 60% ou 50% na indireta, só até as alegações finais (arts. 117 e 123). A LC estadual 374/2026 é mais benéfica, admite a conversão até o julgamento de 2ª instância e manda aplicar a norma mais benéfica sobre conversão aos processos em curso (art. 264).

2. Conciliar ou se defender em Roraima

Antes da audiência, o auto de infração ambiental precisa ser lido por inteiro. Se houver notificação por edital sem tentativa pessoal, descrição genérica ou prescrição próxima, o TJRR tem anulado autos de infração ambiental por esses vícios (AC 0810966-40.2023.8.23.0010 e AC 0820355-20.2021.8.23.0010), e a confissão exigida no desconto à vista (art. 74 da IN FEMARH 06/2025) fecha essa porta.

3. O pedido de conciliação e a prescrição em Roraima

A tentativa de solução conciliatória interrompe a prescrição (art. 51, § 2º, IV, da IN FEMARH 06/2025), e o pedido de conversão não suspende o prazo (art. 117, parágrafo único). Quando a FEMARH demorou a notificar, o pedido pode reabrir um prazo que estava perto de terminar.

4. Conversão para o pequeno produtor em Roraima

O TRF1, em Roraima, determinou a conversão da multa ambiental em serviços ambientais para agricultor de subsistência em imóvel menor que um módulo rural (AC 0004500-66.2014.4.01.4200) e reduziu e converteu a multa ambiental de pequena produtora por proporcionalidade (AC 1000707-97.2017.4.01.4200 e AC 0006890-48.2010.4.01.4200).

5. Parcelamento em até 60 vezes em Roraima

Débitos ainda não inscritos em dívida ativa podem ser parcelados em até 60 prestações mensais, e o parcelamento suspende a exigibilidade da multa ambiental e a inscrição em dívida ativa (art. 107, § 3º, da IN FEMARH 06/2025). Na conversão indireta, o parcelamento é de até 24 vezes (art. 123, § 5º).

6. Termo de ajustamento de conduta e desembargo em Roraima

O acordo pode incluir a regularização da área. Pela LC estadual 374/2026, o embargo não impede a regularização e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II). Negociar a multa ambiental sem tratar do embargo deixa a área parada.

7. O que o termo não pode exigir em Roraima

O acordo não afasta o dever de reparar o dano, mas o descumprimento do termo de conversão gera a cobrança da multa ambiental com acréscimo de 30% e o termo implica renúncia a recursos (arts. 135 e 136 da IN FEMARH 06/2025). As cláusulas e o cronograma precisam ser possíveis de cumprir antes da assinatura.

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Conciliação na FEMARH: a defesa, a prescrição e a regularização

A contagem dos prazos está em prescrição na FEMARH, e a regularização do passivo, em Regularização Incentivada e PRA em Roraima.

Nas autuações do IBAMA, a conversão da multa ambiental segue os arts. 139 a 148 do Decreto 6.514/2008, com os descontos do Decreto 11.373/2023.

Perguntas frequentes sobre conciliação e desconto na FEMARH

Qual o desconto da multa ambiental da FEMARH?

30% para pagamento à vista; na conversão em serviços ambientais, até 60% se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até a 1ª instância e até 40% até a 2ª (art. 260 da LC estadual 374/2026).

O que é o NUCAM da FEMARH?

É o Núcleo de Conciliação Ambiental, criado pela LC estadual 374/2026 (art. 260), que faz a audiência de conciliação antes do julgamento do auto de infração ambiental.

Posso parcelar a multa ambiental da FEMARH?

Sim. Antes da inscrição em dívida ativa, em até 60 parcelas mensais (art. 107 da IN FEMARH 06/2025). Depois da inscrição, o parcelamento é com a Procuradoria-Geral do Estado.

Se eu não for à audiência de conciliação, perco o prazo de defesa?

Pela LC estadual 374/2026, frustrada a conciliação, abrem-se 20 dias para a defesa (art. 260, § 4º). Confira a notificação recebida, porque ela define o prazo no seu caso.

Pagar a multa ambiental encerra o embargo?

Não automaticamente. O desembargo depende da regularização da área, que pode entrar no acordo.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele calcula a prescrição e lê as nulidades antes de indicar qualquer acordo.

Ensinou conciliação e conversão de multas ambientais no treinamento de 2026 para a FEMARH. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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