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Execução fiscal de multa ambiental da FEMARH em Roraima: certidão de dívida ativa, prescrição e defesa na Justiça

Está sendo cobrado na Justiça por multa ambiental da FEMARH, com certidão de dívida ativa e execução fiscal de multa ambiental em Roraima? Veja a prescrição da cobrança, os defeitos da certidão, a exceção de pré-executividade e as decisões do TJRR que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Em Roraima, a multa ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) não paga é inscrita em dívida ativa e cobrada pelo Estado em execução fiscal de multa ambiental. Nessa fase, ainda há defesa: a prescrição da cobrança, os defeitos da certidão de dívida ativa e os vícios do próprio auto de infração ambiental podem derrubar a execução. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando a multa ambiental foi definitivamente constituída? E a certidão diz como os juros foram calculados?

Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, a cobrança da multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do encerramento do processo administrativo ou da constituição definitiva do crédito (art. 3º). Antes da inscrição, a multa ambiental pode ser parcelada na FEMARH em até 60 vezes; depois, o parcelamento é com a Procuradoria-Geral do Estado (arts. 107 a 109 da IN FEMARH 06/2025).

O TJRR tem decisões favoráveis ao executado: reconhece a prescrição do processo administrativo parado na execução fiscal de multa ambiental, admite a exceção de pré-executividade para isso e anula a certidão de dívida ativa sem os requisitos da lei.

Quando o auto de infração ambiental é nulo, a certidão que nasce dele também é. Por isso, a execução fiscal de multa ambiental é também o momento de rever o processo administrativo inteiro: notificação, descrição da conduta e prescrição.

A defesa pode ser feita por exceção de pré-executividade, quando a matéria dispensa prova, ou por embargos à execução, com garantia do juízo, quando é preciso produzir prova.

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O que diz a lei de Roraima sobre a cobrança da multa ambiental da FEMARH

Decreto estadual 40.714-E/2026 (Roraima), art. 3º – Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da sanção de multa ambiental, contados da data do encerramento do processo administrativo ou da constituição definitiva do crédito.

Instrução Normativa FEMARH 06/2025, art. 107, § 3º – O parcelamento suspende a exigibilidade da multa e a inscrição do devedor no cadastro de Dívida Ativa (trecho).

Classificação
Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º; Lei 6.830/1980; IN FEMARH 06/2025, arts. 107 a 109
Multa ambiental
cobrada em execução fiscal de multa ambiental
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos da constituição definitiva

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Está sendo cobrado pela FEMARH na Justiça? Confira primeiro

  • A data. Quando o processo administrativo terminou? Passaram 5 anos até a cobrança?
  • A certidão. Ela indica a origem, o termo inicial e a forma de cálculo dos juros?
  • O processo. Houve período de processo parado antes da inscrição?
  • O auto de infração ambiental. Ele tem vício de notificação ou de descrição?
  • O caminho. Exceção de pré-executividade, sem garantia, ou embargos à execução?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa em execução fiscal de multa ambiental da FEMARH em Roraima

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de executados por multa ambiental da FEMARH em Roraima. Elas discutem a prescrição, a certidão de dívida ativa e o processo de origem. Quando a cobrança é tempestiva, a certidão é regular e o processo foi válido, a defesa se concentra no parcelamento e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição da cobrança: 5 anos em Roraima

A multa ambiental constituída precisa ser cobrada em 5 anos (art. 3º do Decreto estadual 40.714-E/2026). O TJRR reconheceu a prescrição da pretensão executória com base no Decreto 20.910/1932 e na Súmula 467 do STJ (AC 0828515-29.2024.8.23.0010). A defesa sustenta que o prazo conta do dia seguinte ao julgamento do último recurso.

2. Processo parado antes da inscrição em Roraima

O TJRR reconheceu, na execução fiscal de multa ambiental, a prescrição do processo administrativo parado (AC 0814418-92.2022.8.23.0010, processo aberto em 2015 e concluído só em 2021), afastou as regras do Código Tributário Nacional, porque o crédito não é tributário, e admitiu a exceção de pré-executividade (AC 0809170-82.2021.8.23.0010).

3. Certidão de dívida ativa sem os requisitos em Roraima

O TJRR anulou certidões de dívida ativa que não indicavam o termo inicial e a forma de cálculo dos juros (AC 0801797-29.2023.8.23.0010) e decidiu que a certidão sem os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 é nula e não pode ser substituída para mudar o fundamento (AC 0817402-20.2020.8.23.0010 e AC 0824450-40.2014.8.23.0010).

4. Auto de infração ambiental nulo, certidão nula em Roraima

A nulidade do auto de infração ambiental se estende à certidão de dívida ativa que nasce dele (TJRR, AC 0815315-86.2023.8.23.0010). O TJRR acolheu exceção de pré-executividade porque o auto de infração ambiental nulo tira a certeza do título (AC 0712736-12.2013.8.23.0010) e afastou a execução de multa ambiental quando o processo não teve intimação válida para as alegações finais (AC 0819473-63.2018.8.23.0010).

5. Falta de laudo técnico em Roraima

Em embargos à execução fiscal de multa ambiental, o TJRR declarou nulos autos de infração ambiental por falta de laudo técnico, que o relatório ambiental não substitui (AC 0010148294894).

6. Notificação por edital no processo administrativo em Roraima

O edital sem tentativa pessoal é nulo e contamina tudo o que vem depois, inclusive a inscrição em dívida ativa (TJRR, AC 0810966-40.2023.8.23.0010; TRF1, AC 1002110-33.2019.4.01.4200, que manteve a extinção da multa ambiental).

7. Parcelamento como saída em Roraima

Quando não há defesa, o parcelamento suspende a exigibilidade (art. 107, § 3º, da IN FEMARH 06/2025). Depois da inscrição em dívida ativa, o pedido é feito à Procuradoria-Geral do Estado (art. 109).

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Execução fiscal de multa ambiental em Roraima: a prescrição e o processo administrativo

A contagem dos prazos está em prescrição na FEMARH, e os vícios de notificação, em notificação e edital na FEMARH.

Nas cobranças do IBAMA, veja as páginas sobre execução fiscal de multa ambiental do site.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental da FEMARH

Em quanto tempo prescreve a cobrança da multa ambiental da FEMARH?

Em 5 anos do encerramento do processo administrativo ou da constituição definitiva do crédito (art. 3º do Decreto estadual 40.714-E/2026).

Posso me defender da execução fiscal de multa ambiental sem garantir o juízo?

Sim, pela exceção de pré-executividade, quando a matéria dispensa prova, como a prescrição e os defeitos da certidão. O TJRR já admitiu essa defesa.

A multa ambiental da FEMARH é dívida tributária?

Não. O TJRR afastou as regras do Código Tributário Nacional na cobrança de multa ambiental, que tem natureza administrativa.

Posso parcelar a multa ambiental da FEMARH em dívida ativa?

Sim, com a Procuradoria-Geral do Estado. Antes da inscrição, o parcelamento é na FEMARH, em até 60 vezes.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas executados autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere primeiro as datas do processo e a certidão de dívida ativa, porque é ali que a execução costuma cair.

Escreveu, no livro do treinamento da FEMARH, o módulo da dívida ativa à execução fiscal de multa ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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