Em Roraima, a Instrução Normativa FEMARH 06/2025 admite 4 formas de notificar o autuado: pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por meio eletrônico e por edital (art. 59), e também por aplicativo de mensagens que assegure manifesta ciência (§ 4º). O edital é subsidiário: só vale depois de frustrada a notificação pessoal ou quando o autuado está em local incerto (art. 66). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: a FEMARH tentou mesmo encontrar o autuado antes de publicar o edital?
Os prazos contam em dias corridos (art. 54), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 57), até as 23h59 do último dia no horário de Roraima (art. 58). A notificação eletrônica vale no dia em que o autuado consulta ou 5 dias úteis depois do envio (art. 57, § 1º), e a feita por e-mail ou WhatsApp precisa ser certificada no processo, com dia, hora e endereço (art. 60, § 2º).
A notificação na pessoa do advogado exige procuração com poder específico para recebê-la (art. 59, § 2º). E, se o relatório de fiscalização não estiver no processo quando o autuado é notificado, ele pode complementar a defesa depois (art. 79, § 1º).
Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).
A notificação é a causa mais forte de anulação de autos de infração ambiental no TJRR. Edital sem tentativa pessoal, notificação em endereço errado e falta de intimação pessoal para as alegações finais já anularam processos inteiros, com o auto de infração ambiental e o embargo.
Notificação nula também não interrompe a prescrição. Quando o edital é anulado, a contagem do prazo volta ao marco anterior.





