RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Notificação e prazos

Notificação da FEMARH por edital, WhatsApp ou correio em Roraima: prazos, nulidade e defesa do auto de infração ambiental

Recebeu notificação da FEMARH por WhatsApp, e-mail, correio ou soube do auto de infração ambiental por edital? Veja como contam os prazos na IN FEMARH 06/2025 e por que a notificação por edital é a causa que mais anula autos de infração ambiental no TJRR.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Em Roraima, a Instrução Normativa FEMARH 06/2025 admite 4 formas de notificar o autuado: pessoalmente, por correio com aviso de recebimento, por meio eletrônico e por edital (art. 59), e também por aplicativo de mensagens que assegure manifesta ciência (§ 4º). O edital é subsidiário: só vale depois de frustrada a notificação pessoal ou quando o autuado está em local incerto (art. 66). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: a FEMARH tentou mesmo encontrar o autuado antes de publicar o edital?

Os prazos contam em dias corridos (art. 54), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 57), até as 23h59 do último dia no horário de Roraima (art. 58). A notificação eletrônica vale no dia em que o autuado consulta ou 5 dias úteis depois do envio (art. 57, § 1º), e a feita por e-mail ou WhatsApp precisa ser certificada no processo, com dia, hora e endereço (art. 60, § 2º).

A notificação na pessoa do advogado exige procuração com poder específico para recebê-la (art. 59, § 2º). E, se o relatório de fiscalização não estiver no processo quando o autuado é notificado, ele pode complementar a defesa depois (art. 79, § 1º).

Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).

A notificação é a causa mais forte de anulação de autos de infração ambiental no TJRR. Edital sem tentativa pessoal, notificação em endereço errado e falta de intimação pessoal para as alegações finais já anularam processos inteiros, com o auto de infração ambiental e o embargo.

Notificação nula também não interrompe a prescrição. Quando o edital é anulado, a contagem do prazo volta ao marco anterior.

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O que diz a IN FEMARH 06/2025 sobre a notificação

Instrução Normativa FEMARH 06/2025, art. 66 – A notificação por edital somente será realizada: I – se infrutífera a tentativa de notificação pessoal; II – quando certificado (…) local incerto ou não sabido (trecho).

Instrução Normativa FEMARH 06/2025, art. 60, § 2º – a notificação por e-mail ou WhatsApp deverá ser certificada no processo, mediante termo ou certidão do qual constem dia, hora e endereço eletrônico (trecho).

Classificação
IN FEMARH 06/2025, arts. 54 a 66 e 79
Multa ambiental
a notificação nula anula o processo a partir dela
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Foi notificado pela FEMARH? Confira primeiro

  • A forma. Pessoal, correio, eletrônica, WhatsApp ou edital?
  • O edital. Houve tentativa pessoal ou postal antes do edital?
  • A certidão. A mensagem de WhatsApp ou e-mail foi certificada no processo, com dia e hora?
  • O prazo. Dias corridos, contados da ciência, até as 23h59 do último dia.
  • As alegações finais. Você foi intimado pessoalmente para as alegações finais e para a decisão?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de nulidade da notificação da FEMARH em Roraima

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso quando a notificação da FEMARH falhou em Roraima. Elas buscam a anulação do processo a partir do vício. Quando a notificação foi pessoal e regular, esse caminho se fecha, e a defesa vai para o mérito, o que precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Edital sem tentar a notificação pessoal em Roraima

O edital é subsidiário (art. 66 da IN FEMARH 06/2025). O TJRR anulou todo o procedimento quando a notificação foi a endereço errado e depois por edital, com prejuízo presumido e vício insanável (AC 0810966-40.2023.8.23.0010), e anulou autos de infração ambiental por edital sem tentativa pessoal ou postal (RI 0848211-51.2024.8.23.0010).

2. Auto de infração ambiental e embargo sem notificação prévia em Roraima

O TJRR anulou auto de infração ambiental e embargo por falta de notificação prévia (AC 0821588-86.2020.8.23.0010) e, em outro caso, anulou a autuação por falta de notificação e fotos genéricas, com devolução dos valores pagos (RI 0841353-04.2024.8.23.0010).

3. Intimação pessoal para as alegações finais em Roraima

O processo administrativo ambiental exige intimação pessoal para as alegações finais (TJRR, AgInt 0836116-91.2021.8.23.0010), e o edital para essa fase sem esgotar as diligências é cerceamento de defesa (TJRR, AC 0830560-84.2016.8.23.0010). O TRF1, em Roraima, manteve a anulação de autos de infração ambiental com intimação por edital para alegações finais (AC 1000400-41.2020.4.01.4200 e AC 1002110-33.2019.4.01.4200).

4. WhatsApp e e-mail sem certidão em Roraima

A notificação eletrônica ou por aplicativo só vale com certidão no processo, com dia, hora e endereço (art. 60, § 2º), e com manifesta ciência (art. 59, § 4º). Mensagem sem essa certidão não prova a ciência, e o prazo não começa.

5. Notificação do advogado sem poder específico em Roraima

Notificar o auto de infração ambiental na pessoa do procurador exige procuração com poder específico para recebê-la (art. 59, § 2º). Procuração geral não basta.

6. Homônimo e autuado errado em Roraima

O TJRR condenou a FEMARH a pagar R$ 10.000 de dano moral por auto de infração ambiental emitido contra homônimo, com notificação irregular (AC 0846090-84.2023.8.23.0010).

7. Notificação nula não interrompe a prescrição em Roraima

A ciência do auto de infração ambiental interrompe a prescrição (art. 51, § 2º, I, da IN FEMARH 06/2025), mas o ato nulo não produz esse efeito. Anulado o edital, a prescrição precisa ser recalculada. Pelo Decreto estadual 40.714-E/2026, prescreve em 5 anos a apuração, contados do fato ou, na infração continuada, do dia em que cessou; se o fato também for crime ambiental, vale o prazo penal. O processo parado por mais de 3 anos prescreve, e despacho de mero expediente não interrompe esse prazo (art. 2º). O decreto diz que essa regra do processo parado vale para fatos e marcos a partir de 18/05/2026; para os anteriores, a defesa sustenta a aplicação do próprio Decreto 6.514/2008, que a FEMARH usa para autuar.

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Notificação na FEMARH: a prescrição, a defesa e a cobrança

A contagem dos prazos de prescrição está em prescrição na FEMARH, e a cobrança na Justiça, em execução fiscal de multa ambiental da FEMARH.

A audiência de conciliação também depende de notificação válida: veja conciliação no NUCAM.

Perguntas frequentes sobre notificação e prazos na FEMARH

A FEMARH pode notificar por WhatsApp?

Pode, desde que o aplicativo assegure manifesta ciência e a notificação seja certificada no processo, com dia, hora e endereço (arts. 59, § 4º, e 60, § 2º, da IN FEMARH 06/2025).

Os prazos da FEMARH são em dias úteis ou corridos?

Corridos (art. 54 da IN FEMARH 06/2025), contados da ciência, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, até as 23h59 do último dia.

Fui notificado por edital. O auto de infração ambiental é nulo?

Pode ser. O edital só vale depois de frustrada a notificação pessoal (art. 66 da IN FEMARH 06/2025), e o TJRR tem anulado processos com edital usado sem essa tentativa.

Não recebi a notificação pessoalmente. Recebeu um parente. Vale?

A notificação por correio é válida quando recebida no mesmo endereço, ainda que por terceiros (art. 62 da IN FEMARH 06/2025). O endereço precisa ser o correto.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da FEMARH?

20 dias corridos. Pela LC estadual 374/2026, o processo fica suspenso até a audiência de conciliação no NUCAM, e os 20 dias de defesa se abrem depois dela, se não houver acordo.

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere primeiro cada notificação do processo, com a forma, a data e a certidão, porque é ali que o TJRR mais anula autos de infração ambiental.

Ensinou à FEMARH, no treinamento de 2026, as regras de notificação da IN 06/2025. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

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